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02/05/2007 |
Proposta de Lei nº116/X |
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Intervenção do Deputado Álvaro Saraiva sobre a Proposta de Lei nº116/X (Gov), Assembleia da República, 2 de Maio de 2007
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Senhoras e Senhores Deputados,
Passados 34 anos discutimos hoje a tão ansiada revogação do Dec.Lei 73/73 de 28 de Fevereiro, há muito tempo obsoleto e que há já vários anos os sucessivos governos vinham comprometendo-se na sua revogação. Na verdade, o nº2 do artigo 1 diz que os projectos deverão ser elaborados e subscritos por arquitectos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia e de minas, construtores civis diplomados ou outros técnicos diplomados em Engenharia ou Arquitectura reconhecidos pelos respectivos organismos. Passados 34 anos, tais normas continuam a vigorar.
Embora a proposta de Lei 116/X seja muito mais aberta e abrangente, o que em nosso entender é um passo positivo, não podemos deixar de fazer um alerta. É que desde a discussão do projecto de Lei 183/X “ Arquitectura um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos” resultante da iniciativa legislativa de cidadãos, que mereceu a sua discussão em plenário no passado dia 19 de Maio de 2006 e que baixou à 11ª comissão, passaram 12 meses, e também o compromisso do Governo, que estabeleceu 90 dias para apresentar a sua iniciativa nesta Câmara, foi ultrapassado em muito. Em nosso entender, esta proposta de Lei que agora discutimos já podia contemplar o texto resultante do trabalho da comissão.
O Dec. Lei 73/73 há já muito tempo que estava em sentido oposto à Constituição e ao Direito Comunitário assim como em contradição com a vária legislação ordinária que foi saindo.
Exemplo disso é o Dec.Lei 205/88 de 16 de Junho que no seu preâmbulo admite a necessidade do Dec.Lei 73/73 sofrer uma revisão profunda. O Dec. Lei 292/95 de 14 de Novembro também revela, no preâmbulo, a preocupação em face da situação actual. O Dec. Lei 167/97 de 4 de Julho, igualmente vai no mesmo sentido.
Da análise do conjunto destes diplomas podemos dizer que o legislador tem plena consciência da necessidade social e económica da reforma do sistema, nomeadamente da alteração do regime instaurado pelo Dec.Lei 73/73.
“Os Verdes” entendem que um urbanismo de qualidade só se faz com regras bem claras e específicas nas suas mais variadas vertentes. Que quando falamos em ambiente – e, no texto constitucional ao falarmos de ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, estamos a falar de modo inovador – estamos a falar da relação do espaço à nossa volta.
Só com regras bem definidas é que podemos ter qualidade no urbanismo no espaço que o envolve, que é uma peça determinante na promoção da qualidade do ambiente urbano, tendo implicações directas na qualidade de vida das populações.
Pode-se, assim, considerar que a Proposta de Lei 116//X peca por tardia, por ter deixado arrastar o regime previsto no Dec. Lei 73/73. E a responsabilidade politica de ter deixado arrastar esse regime deve ser assumida e traduzida na própria proposta. É por isso que, por exemplo, em relação ao regime de transição, se deve ter em conta que há agentes técnicos que fazem projectos dentro da legalidade há décadas, fruto justamente do sistema criado e prolongado pela vigência do Dec.Lei 73/73. É preciso então ponderar se o regime de transição proposto é o mais adequado ou se ele, pelo contrário, cria uma dificuldade de adaptação destes agentes a um regime que lhes retira competências.
Pensamos que em sede de especialidade, tem de se trabalhar com grande sentido de responsabilidade, tendo em conta os projectos e propostas já discutidos nesta câmara e promovendo um conjunto de auscultações necessárias para melhor solucionarmos as dificuldades e encontrarmos um regime que melhor sirva aquela que, há que assumi-lo, é uma matéria que se depara com interesses diferenciados.
“Os Verdes” viabilizarão na generalidade esta proposta de Lei e empenhar-se-ão também, em sede de especialidade, no sentido de contribuir para o enriquecimento do mesmo.