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19/07/2007
Proposta de Lei nº152/X (Gov) – carreiras e remunerações
Intervenção do Deputado Álvaro Saraiva, sobre a Proposta de Lei nº152/X (Gov) – carreiras e remunerações
Assembleia da República, 19 de Julho de 2007 
 
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sras. e Srs. Deputados,

Depois de ontem o Governo nos apresentar nesta câmara a Proposta de Lei que altera a liberdade sindical na Administração Publica, discutimos hoje mais uma proposta que visa suprimir direitos laborais na Administração Pública.

A proposta de Lei 152/X, estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Depois de dois anos seguidos com salários e carreiras congeladas, os trabalhadores da administração pública são confrontados agora com mais um ataque, o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações.

Esta proposta que hoje discutimos contém em si mais instrumentos para a continuação do congelamento dos salários, além de assumir graves contornos de violação constitucional, nomeadamente no que se refere à possibilidade de despedimento sem justa causa, na sequência de avaliações de desempenho negativas durante dois anos consecutivos.

As novas regras propostas pelo Governo implicam o congelamento na progressão das carreiras de forma indirecta, já que esta depende da avaliação do desempenho e do orçamento disponível.

Diz o Governo que este é o caminho correcto e que esta reforma vai premiar o mérito, pondo termo aos mecanismos de progressão automática. Aquilo que vai acontecer é que as medidas anunciadas põem em causa as garantias de igualdade de oportunidades e tratamento, isenção, não sujeição a pressões ou livre arbítrio, representando um retrocesso social no que respeita aos direitos adquiridos pelos trabalhadores que atenta mesmo contra a sua dignidade.

Aos poucos o Governo vai introduzindo a flexigurança, como já o disse, os despedimentos sem justa causa, a lei da mobilidade e dos disponíveis, a utilização abusiva do sistema de avaliação e a criação de outros mecanismos que visam pôr fim à segurança no emprego.

Com esta proposta, o Governo consegue fazer o pleno, colocando a cereja em cima do bolo para a destruição da Administração Pública e consequentemente dos serviços públicos tendo orientações precisas para reduzir ao mínimo a função social do estado, no sentido de abrir caminho para entregar à iniciativa privada os sectores que possam dar lucro, nomeadamente os sectores da educação da saúde, entre outros.

O Governo e o Partido Socialista abriram uma auto-estrada para a destruição dos serviços públicos, visando transformar os trabalhadores do estado em mão-de-obra barata e sem direitos.

Sras. e Srs. Deputados

O Governo, numa manobra de diversão, assinou uma acta chamada de concordância, fazendo passar para a opinião pública que foram introduzidas alterações significativas no projecto inicial.

Mas, de facto, o essencial da primeira proposta mantém-se na totalidade. E isso é lesivo e atentatório para com os trabalhadores da Administração Pública. E por isso esses mesmos trabalhadores continuam a demonstrar o seu descontentamento e o seu repúdio por tal manipulação.

Esta proposta atenta contra a segurança do emprego ao colocar os postos de trabalho ao sabor de interesses dos “órgãos e serviços”, com prevalência do poder decisório amplo do “dirigente máximo do órgão de serviço”, afronta o direito à segurança no emprego constitucionalmente protegido no art. 53 da Constituição da República.

Sr. Ministro,

Gostaria de ouvir da sua parte se confirma ou não o seguinte:

-É verdade ou não que cerca de 75% dos trabalhadores da Administração Pública, com esta proposta, terão as suas carreiras congeladas durante vários anos? Com esta proposta o mais certo é que serão necessários 10 anos para haver alterações na posição remuneratória?

-É verdade ou não que as 6 carreiras do actual regime serão reduzidas para 3, e que esta situação poderá levar ao absurdo de um auxiliar e um operário especializado, por ordem da chefia, possam ser obrigados a fazer o mesmo trabalho?

- É verdade ou não que fica ao critério da chefia poder mudar a categoria do trabalhador, tanto para a categoria superior como para a inferior?

- Porque razão este diploma não se aplica também às Entidades Públicas Empresariais?

- Qual a fundamentação para, na publicitação de um qualquer recrutamento, não se incluir o índice remuneratório?

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