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12/06/2009 |
Proposta de Lei sobre Arrendamento Rural |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira proferida na Assembleia da República a 12 de Junho de 2009 - Proposta de Lei sobre o Arrendamento Rural
Sr. Presidente, Senhores membros do Governo, Sras e Senhores deputados,
Ao contrário do que diz o Governo, esta proposta não vai dinamizar o mercado do arrendamento rural e muito menos combater o abandono de terras agrícolas, muito pelo contrário.
Desde logo, porque esta proposta deveria ter sido acompanhada por um levantamento da situação do arrendamento rural em Portugal, que não foi feito. É também a própria Associação Nacional de Municípios a fazer este reparo que nos parece da maior importância.
Globalmente, a proposta é má para a agricultura e para quem, de facto, trabalha a terra.
Porque liberaliza o valor da renda e estabelece indemnizações muito elevadas para o caso de mora no seu pagamento, para além de estabelecer prazos muito curtos para a resolução de contratos na falta de pagamento de renda.
Porque permite que quem se recusar a reduzir o contrato a escrito, se possa desse facto aproveitar.
Porque reduz, sem ninguém perceber porquê, o período mínimo de duração dos contratos.
Porque o arrendatário deixa de poder opor-se ao despejo quando a sua subsistência económica desse contrato depender.
Porque o fundamental para dinamizar o mercado de arrendamento, passa literalmente ao lado da proposta.
Não é difícil perceber que o mercado de arrendamento nunca será dinamizado ser não houver penalizações para quem possui enormes áreas de terrenos agrícolas sem produzir e sem os arrendar.
Isto quando é claro e evidente que o desligamento das ajudas da produção e a criação do Regime de Pagamento Único veio estimular o não cultivo das terras e, em consequências, prejudicar o arrendamento.
Com as ajudas atribuídas em função do “histórico” dos subsídios recebidos por agricultor e não por quem efectivamente trabalha a terra, criou-se uma situação paradoxal: passou a haver proprietários que têm um rendimento garantido da terra sem a cultivar.
Acresce ainda que o Regime de Pagamento Único veio dificultar a instalação de novos agricultores uma vez que, para além de terem de custear o arrendamento, têm ainda de arrendar os direitos de recebimento das ajudas.
Assim como passou ao lado da proposta o facto do próprio Estado, nomeadamente o Ministério da Agricultura, ser proprietário de áreas agrícolas que se encontram por cultivar e em miserável estado de abandono. Mas a proposta não diz nada sobre a necessidade de utilizar esses terrenos para a criação de bolsas de terras para arrendamento a preços compensadores, principalmente para jovens agricultores.
Assim, a proposta não vai dinamizar o mercado, promove um sério desequilíbrio a favor do mais forte na relação contratual, representa um retrocesso no que diz respeito à estabilidade, confiança e garantias do arrendatário e não protege, como devia, os homens e mulheres que, de facto, trabalham a terra.
Em síntese, não valoriza o trabalho agrícola nem a agricultura enquanto sector estratégico