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21/01/2009 |
Reapreciação do Código do Trabalho |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JANEIRO DE 2009
Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados,
Afinal o Código do Trabalho é inconstitucional. Das inúmeras discussões que aqui tivemos, o Partido Socialista sempre «bateu o pé» referindo que não havia inconstitucionalidades no Código do Trabalho, apesar dos inúmeros alertas que Deputados de diversas bancadas lançavam.
Afinal, veio a demonstrar-se que há normas inconstitucionais no Código do Trabalho. O Sr. Presidente da República solicitou a apreciação da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional de uma norma em concreto relativa ao período experimental e não houve dúvidas por parte do Tribunal Constitucional em declará-la inconstitucional.
Aquilo que o Partido Socialista queria era facilitar claramente o despedimento sem justa causa, ou seja, alargava o período experimental para seis meses e a partir daí o trabalhador poderia ser posto na rua sem quaisquer direitos. Aquilo que o Partido Socialista fazia através desta norma era facilitar claramente o despedimento e fomentar a precariedade do nosso mercado de trabalho.
Claro está que Os Verdes também querem reafirmar que o Sr. Presidente da República deveria ter requerido a apreciação da constitucionalidade de muitas outras normas do Código do Trabalho — mas, infelizmente, isso não aconteceu — , porque estamos certos de que outras normas teriam sido declaradas inconstitucionais tal não é a sua afronta aos princípios estabelecidos na Constituição da República Portuguesa, sejam eles o princípio do tratamento mais favorável, que não é inscrito neste Código do Trabalho e, portanto, qualquer contrato de trabalho pode estipular aquilo que entender de uma forma altamente desfavorável para os trabalhadores, quer o princípio da caducidade dos contratos colectivos de trabalho, quer a questão dos serviços mínimos do direito à greve que em algumas empresas, através deste Código do Trabalho, levará a que os serviços mínimos correspondam praticamente aos serviços normais da empresa, quer muitas outras questões que estão estipuladas neste Código do Trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há duas questões, em termos laborais, que marcarão a governação do Partido Socialista e esta legislatura de uma forma muito notória: a do desemprego e a da precariedade no trabalho. E aquilo que deve custar mais aos portugueses é perceber que o Governo está a contribuir para estes dois problemas: o desemprego e a precariedade no trabalho.
Quem olha para o Código do Trabalho não tem dúvidas: ele é um instrumento contra os trabalhadores, teve o elogio do CDS, teve o elogio das entidades patronais, mas teve o voto contra, absolutamente contra, dos trabalhadores! Aquilo que queremos dizer, de uma forma muito veemente, é que este Código do Trabalho é uma nódoa, uma mancha, na ideologia do PS, na face do PS, na governação do PS!