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Intervenções na Ar (Escritas)
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22/09/2011
Regime de renda apoiada
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 22 de Setembro de 2011

 Sr.ª Presidente,
antes de mais, em nome da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», gostaria de saudar os moradores dos bairros sociais que hoje assistem á sessão, que tanto se têm empenhado nesta causa.
Numa altura em discutimos dois projectos de lei e três projectos de resolução sobre a renda apoiada, Os Verdes pretendem sublinhar, desde já, que o acesso ao arrendamento social constitui uma garantia fundamental no que diz respeito à habitação para as famílias mais desprotegidas.
Apesar das desigualdades sociais em Portugal, que são das mais acentuadas da União Europeia, o parque habitacional afecto ao arrendamento social representa apenas pouco mais de 3% do universo do parque habitacional existente no País, muito longe, portanto, da média europeia, que ronda os 6,5%.
Reconhecemos que o Decreto-Lei n.º 166/93 teve o mérito não só de procurar uniformizar os regimes da renda apoiada, que se encontravam dispersos por vários diplomas, estabelecendo, assim, o regime único de renda apoiada, como também de introduzir outros factores positivos no regime, como seja a definição do preço técnico, que viria a travar aumentos de renda para patamares especulativos, ou ainda a introdução de critérios sociais, o que possibilitou estabelecer valores da renda que as famílias podiam, de facto, pagar.
No entanto, apesar do avanço social que esse diploma representou, o tempo viria a mostrar a necessidade da sua revisão, sobretudo a necessidade de aperfeiçoar os critérios sociais que estão na base do cálculo da renda para que aponta o diploma.
A prova disso mesmo está no facto de que muitos municípios, mais cedo ou mais tarde, acabaram por ignorar os critérios de aplicação previstos no Decreto-Lei n.º 166/93.
Ora, esta situação leva-nos a reconhecer que hoje nos deparamos com rendas que são aferidas com base em critérios de aplicação que variam de município para município, o que só por si justificaria, naturalmente, uma alteração ao referido decreto.
No entanto, passaram já quase 20 anos após a sua publicação e, portanto, é também tempo de proceder a alguns ajustamentos que permitam assegurar alguma justiça social que se pretende com a renda apoiada e que esteve na origem, aliás, deste diploma.
É necessário, nomeadamente, proceder à alteração da forma de cálculo do valor da renda apoiada, de forma a que se tenha em consideração a dimensão do agregado familiar.
É necessário proceder à definição de um novo limite da taxa de esforço permitida, com o objectivo de se passar a ter em conta os rendimentos líquidos auferidos, como, aliás, já sucede hoje em muitas habitações sociais de natureza municipal, em vez dos rendimentos ilíquidos, como estabelece o actual regime.
É necessário também actualizar o conceito de agregado familiar, de forma a abranger novas formas legais de família, como a união de facto.
Por fim, é necessário colmatar a lacuna do actual regime, no que diz respeito ao acesso à habitação social, cuja atribuição em regime de renda apoiada deverá obedecer a critérios uniformes e, sobretudo, transparentes que levem em consideração as condições económicas dos agregados familiares.
Assim, apoiando a renda apoiada, Os Verdes acompanham as iniciativas legislativas que estamos a discutir e votarão favoravelmente todas as que, de uma forma ou de outra, vão ao encontro destes objectivos.
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