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12/02/2014 |
Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador
- Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2014 -
Sr.ª Presidente, Sr.as Secretárias de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta discussão, ficou claro que todos consideramos muito importante o trabalho dos nadadores-salvadores. É óbvio! Ninguém na sociedade portuguesa diria o contrário.
Portanto, face à importância, à relevância, à imprescindibilidade do seu trabalho com vista à segurança nas praias, há uma coisa que importa desde logo assegurar, que é a de que os nadadores estão nas praias a fazer vigilância, não estão nas praias a fazer outros trabalhos para os concessionários. Esta é uma questão que importa ficar vincada!
Mas há outra questão que deve ser referida, e aí é que se começa a gerar o desentendimento entre nós: os grupos parlamentares asseguram que nas praias vigiadas por nadadores-salvadores, concessionadas — porque uma coisa está dependente da outra —, há menos mortes do que nas praias que não são vigiadas. E estas praias não são vigiadas porque não estão concessionadas. Ora, a Assembleia da República e a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Defesa Nacional passarem ao lado desta realidade, desculpem, mas é uma coisa perfeitamente impensável.
Então se já percebemos que a presença dos nadadores-salvadores nas praias traz eficácia à salvaguarda das vidas humanas, temos de fazer alguma coisa relativamente às praias que não estão vigiadas, porque têm de passar a estar vigiadas!
Esta minha indignação é tanto maior porquanto em 2003 Os Verdes apresentaram um projeto de lei na Assembleia da República que visava justamente desvincular a contratação dos nadadores-salvadores dos concessionários. E, pasme-se, Sr.ª Secretária de Estado, esse projeto de lei foi aprovado! Havia também uma iniciativa da maioria, fundiram-se os dois diplomas e foram aprovados!
O que é que aconteceu? Essa deve ter sido, historicamente, a lei que menos tempo conseguiu vigorar. Nem foi aplicada! Porquê? Porque veio, entretanto, o Governo do PS, que imediatamente se deve ter assustado com aquilo que viu na letra da lei e deve ter pensado: «O que é que aqueles Deputados do PS andaram a fazer?» E, imediatamente, deu-se uma coisa inédita: através de um decreto-lei, o Governo revogou uma lei da Assembleia da República que tinha sido aprovada nesta Casa! E era uma lei relevantíssima para salvar vidas nas praias que hoje não estão vigiadas e que estariam vigiadas se aquela lei estivesse em vigor!
Isto é uma coisa absolutamente inacreditável! Damos passos de caracol! Esta proposta de lei que o Governo aqui vem apresentar traduz-se num passo de caracol.
O alerta que Os Verdes hoje querem deixar é o seguinte: se temos todos a consciência de que há praias que não estão vigiadas e que a vinculação da contratação dos nadadores-salvadores aos concessionários faz com que haja praias que não estão vigiadas e que são frequentadas por banhistas, temos de fazer alguma coisa! Os Verdes, a breve prazo, apresentarão uma iniciativa nesta Assembleia para que o problema se resolva de uma vez por todas!