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Intervenções na Ar (Escritas)
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01/06/2012
Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
- Assembleia da República, 1 de Junho de 2012 –

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos hoje para discussão duas propostas de lei que, na perspetiva de Os Verdes, representam mais dois golpes no poder local.
Começando pela proposta que pretende proceder à adaptação para a administração local da Lei n.º 2/2004, quero dizer que, a nosso ver, esta proposta foi construída ignorando completamente a realidade autárquica do nosso País, as suas atribuições e as competências dos seus órgãos. Fica a ideia de que o propósito do Governo é apenas limitar a atuação do poder local, condicionando o exercício da sua autonomia.
Em rigor, a alteração ao estatuto do pessoal dirigente que o Governo pretende vai ter apenas como resultado a completa desestruturação dos serviços que integram os órgãos executivos das autarquias com o sentido e a abrangência que hoje lhe conhecemos.
O Governo parece não querer entender que a garantia do serviço público que as autarquias asseguram só é possível com serviços estruturados e organizados. Não deixa de ser estranho também que, intitulando-se a proposta como um diploma de alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente, sejam mantidas, no essencial, as regras de recrutamento, as competências, o exercício efetivo das funções inerentes aos respetivos cargos, a sua tipologia e até as regras relativas à frequência obrigatória de formação profissional específica por parte dos titulares dos respetivos cargos. Mais: se estas alterações não se fundamentam — como não se fundamentam de facto — numa eventual desadequação normativa relativamente ao exercício de funções e cargos dirigentes, teremos de presumir que a intenção do Governo é apenas a extinção de serviços públicos.
Quanto à proposta de lei que pretende aprovar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações sociais, a trapalhada é de tal ordem que até o Tribunal de Contas emitiu um parecer desfavorável. Digo «desfavorável» porque é o termo que o Tribunal de Contas utiliza, mas em bom rigor o parecer deste Tribunal sobre esta proposta do Governo é verdadeiramente arrasador. Basta lê-lo. Portanto, do ponto de vista técnico, estamos conversados. Do ponto de vista político, esta proposta visa apenas criar as condições para a privatização da generalidade dos serviços públicos locais.
A proposta do Governo prevê a extinção das empresas, por exemplo, se a autarquia tiver de assumir dívidas da empresa que ultrapassem 50% do capital social dessa empresa. Porventura, terá o Governo a noção de que, só neste caso, mais de metade das empresas do setor empresarial local será extinta?
E será que o Governo não percebe — e o CDS, pelos vistos, também não — que uma grande parte destas empresas prestam serviços públicos essenciais, cujo objetivo não é, nem nunca poderá ser, a rentabilidade? É claro que o Governo percebe, é claro que o PSD percebe, é claro que o CDS percebe; percebem isto e muito mais! Aliás, ao impor que os serviços extintos só poderão ser integrados nos serviços municipalizados ou integrados diretamente nos serviços próprios das autarquias se, nos termos da Lei dos Compromissos, estas tiverem disponibilidade financeira, estamos mesmo a ver qual é o caminho: a privatização dos serviços públicos. Afinal, é esse o objetivo do Governo: privatizar os serviços para satisfazer as necessidades do mercado.
O resultado desta proposta é dar mercado aos privados e, ao mesmo tempo, reduzir o número de trabalhadores da administração local, sendo mais um contributo deste Governo para engrossar o caudal de desempregados que vai crescendo, que não para de crescer em Portugal.

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