|
17/01/2013 |
Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental |
|
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental
- Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2013 –
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pretende proceder à reorganização das organizações regionais de turismo, passando a existir apenas cinco áreas regionais de turismo.
A primeira nota que Os Verdes querem deixar tem a ver com a exposição de motivos.
Na exposição de motivos é referido que a Confederação do Turismo Português foi ouvida, mas não é dito que esta Confederação rejeitou a proposta por considerar que ela não prossegue os objetivos do setor e não contribui para a valorização do destino Portugal nem das suas regiões.
Mais: esta rejeição da proposta do Governo, por parte da Confederação do Turismo Português, foi acompanhada por todas as associações do setor do turismo. Ou seja, esta proposta do Governo é rejeitada por todas as entidades do setor do turismo, que — na sua generalidade — só tomaram conhecimento da proposta através da comunicação social, o que não deixa de ser estranho, se bem que nos dias que correm, pelos vistos, já é bom que pelo menos a comunicação social tenha acesso à informação.
Por outro lado, segundo algumas associações de turismo, a proposta de lei, ao contrário do que diz o Governo, não reduz em onze o número de organizações regionais de turismo, uma vez que apenas prevê a extinção de seis polos de desenvolvimento turístico. E, de facto, o Governo não pode extinguir as atuais agências regionais de promoção, porque são entidades de natureza privada. Portanto, estas só podem ser extintas por vontade dos seus associados — aliás, algumas delas já afirmaram que não serão extintas e que pretendem continuar a desenvolver as suas atividades. E, a ser assim, a criação de entidades públicas com competências idênticas para o mesmo território, não se traduzirá em qualquer poupança, bem pelo contrário, o que vamos ter é uma duplicação de funções e um desnecessário acréscimo de custos para o Estado.
Ora, esta duplicação de entidades mostra não só a irracionalidade do modelo proposto pelo Governo como também acaba por contrariar completamente o objetivo declarado pelo Governo de racionalizar os recursos do País e torná-los mais eficientes.
Temos ainda mais uma singularidade que tem a ver com as regras a que vão ficar sujeitos os trabalhadores das futuras entidades regionais de turismo.
Desde logo, porque se prevê a aplicação de um regime híbrido entre o Código do Trabalho e o regime do contrato de trabalho em funções públicas, ou seja, aplicam-se as regras de um ou de outro regime, conforme for mais conveniente, o que levanta sérias dúvidas relativamente à constitucionalidade desta proposta.
Mais: a proposta do Governo prevê a imposição de uma regra para a concretização dos contratos-programa celebrados pelas entidades regionais de turismo, que visa a redução do número de postos de trabalho na razão de 5% ao ano, nos três anos seguintes à sua celebração, a que se soma, ainda, uma diminuição dos custos com pessoal de 50% de média dos últimos 3 anos. Portanto, até no turismo se pretende extinguir postos de trabalho.
Para terminar, queria dizer que não se compreendem os motivos que levam o Governo a discriminar os trabalhadores das áreas regionais. Não se compreendem os motivos que levam o Governo, por exemplo, a aplicar a alguns trabalhadores os procedimentos geradores dos instrumentos de mobilidade especial ou a obrigar alguns trabalhadores a um processo de seleção de avaliação curricular na reafectação às entidades regionais de turismo. Não se compreende!?
Há aqui uma discriminação, há aqui muitas coisas que não se compreendem e Os Verdes estão, hoje, à espera que a Sr.ª Secretária de Estado do Turismo esclareça algumas delas.