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Intervenções na Ar (Escritas)
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09/04/2014
Regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (apreciação parlamentar)
- Assembleia da República, 9 de Abril de 2014 -

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma que agora apreciamos, o Decreto-Lei n.º 139/2013, veio impor um novo modelo de convenções com os prestadores privados de saúde. É um modelo que carrega consigo uma nova filosofia relativamente às convenções com os prestadores privados de saúde e que assenta em duas formas de celebrar essas convenções, ou seja, elas passam a ser feitas ou através de um processo de contratação para uma convenção específica, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ou então através de um processo de adesão a um clausulado típico previamente publicado para os concelhos com 30 000 cidadãos eleitores, ou menos, e com um volume de faturação igual ou inferior a 250 000 €.
Ora, face a este novo regime, não é necessário certamente fazer muito esforço para se perceber que a grande maioria das convenções, senão mesmo quase a totalidade delas, vão ser feitas na modalidade obtida através das regras dos contratos públicos.
E também é fácil perceber que o recurso ao Código dos Contratos Públicos vai certamente potenciar o afastamento de muitas micro, pequenas e médias empresas ligadas à prestação de cuidados de saúde dessas convenções. E porquê? Certamente tão-só porque não conseguem concorrer com as grandes empresas, porque não conseguem oferecer as mesmas condições económicas que as grandes empresas apresentam.
Trata-se, portanto, não só de mais um passo para a constituição de monopólios neste setor, mas também de mais uma machadada nas micro, pequenas e médias empresas, que certamente vão ter de fechar portas e, em consequência, de remeter ainda mais pessoas para o desemprego. Assim, mais uma vez, o Governo dá mostras de como pretende combater o desemprego, procedendo ao despedimento.
E de nada adianta dizer, como faz o Governo, que a sobrevivência destas micro, pequenas e médias empresas está salvaguardada com a possibilidade de continuarem a trabalhar nos concelhos com menos de 30 000 cidadãos eleitores, porque, como também todos sabemos, é nos grandes núcleos urbanos e, sobretudo, no litoral que se encontra a grande maioria dos laboratórios e clínicas — isto para além de, como já foi aqui dito, nessas condições, existirem apenas cinco casos, o que representa zero em termos daquilo que estamos a discutir.
Portanto, com este novo regime, para além da sobrevivência de muitas micro, pequenas e médias empresas, que fica em causa no nosso País, e com o desemprego que daí decorre, ainda corremos o risco, mais do que provável, de deixarmos de ter uma rede de grande proximidade que essas micro, pequenas e médias empresas ligadas aos cuidados de saúde atualmente asseguram.
Para terminar, quero apenas dizer que acompanhamos o Partido Comunista Português não só na apreciação parlamentar que agendou, mas também nas propostas de alteração que, na sequência desta apreciação, apresentaram ao Decreto-Lei n.º 139/2013.
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