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09/04/2014 |
Regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (apreciação parlamentar)
- Assembleia da República, 9 de Abril de 2014 -
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma que agora apreciamos, o Decreto-Lei n.º 139/2013, veio impor um novo modelo de convenções com os prestadores privados de saúde. É um modelo que carrega consigo uma nova filosofia relativamente às convenções com os prestadores privados de saúde e que assenta em duas formas de celebrar essas convenções, ou seja, elas passam a ser feitas ou através de um processo de contratação para uma convenção específica, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ou então através de um processo de adesão a um clausulado típico previamente publicado para os concelhos com 30 000 cidadãos eleitores, ou menos, e com um volume de faturação igual ou inferior a 250 000 €.
Ora, face a este novo regime, não é necessário certamente fazer muito esforço para se perceber que a grande maioria das convenções, senão mesmo quase a totalidade delas, vão ser feitas na modalidade obtida através das regras dos contratos públicos.
E também é fácil perceber que o recurso ao Código dos Contratos Públicos vai certamente potenciar o afastamento de muitas micro, pequenas e médias empresas ligadas à prestação de cuidados de saúde dessas convenções. E porquê? Certamente tão-só porque não conseguem concorrer com as grandes empresas, porque não conseguem oferecer as mesmas condições económicas que as grandes empresas apresentam.
Trata-se, portanto, não só de mais um passo para a constituição de monopólios neste setor, mas também de mais uma machadada nas micro, pequenas e médias empresas, que certamente vão ter de fechar portas e, em consequência, de remeter ainda mais pessoas para o desemprego. Assim, mais uma vez, o Governo dá mostras de como pretende combater o desemprego, procedendo ao despedimento.
E de nada adianta dizer, como faz o Governo, que a sobrevivência destas micro, pequenas e médias empresas está salvaguardada com a possibilidade de continuarem a trabalhar nos concelhos com menos de 30 000 cidadãos eleitores, porque, como também todos sabemos, é nos grandes núcleos urbanos e, sobretudo, no litoral que se encontra a grande maioria dos laboratórios e clínicas — isto para além de, como já foi aqui dito, nessas condições, existirem apenas cinco casos, o que representa zero em termos daquilo que estamos a discutir.
Portanto, com este novo regime, para além da sobrevivência de muitas micro, pequenas e médias empresas, que fica em causa no nosso País, e com o desemprego que daí decorre, ainda corremos o risco, mais do que provável, de deixarmos de ter uma rede de grande proximidade que essas micro, pequenas e médias empresas ligadas aos cuidados de saúde atualmente asseguram.
Para terminar, quero apenas dizer que acompanhamos o Partido Comunista Português não só na apreciação parlamentar que agendou, mas também nas propostas de alteração que, na sequência desta apreciação, apresentaram ao Decreto-Lei n.º 139/2013.