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Intervenções na Ar (Escritas)
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04/03/2015
Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
- Assembleia da República, 4 de Março de 2015 –

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Já que estamos a falar de transportes de passageiros, julgo que é oportuno sabermos como é que estamos relativamente à linha aérea que ligava Trás-os-Montes a Lisboa, uma linha absolutamente fundamental para os distritos mais isolados da capital — Vila Real e Bragança —, e que tornava a região mais atrativa em termos de investimento e em termos de turismo.
Aliás, assim foi durante 15 anos, até que este Governo entrou em ação e, pouco tempo depois, começou a confusão e acabou a linha.
Primeiro, o Governo deixou terminar o prazo do contrato de concessão sem abrir o respetivo concurso público que garantisse a continuidade da ligação. Depois, viu-se obrigado a fazer um contrato de adjudicação direta com a empresa e em novembro de 2012 o Governo acabou por interromper a ligação aérea e interrompeu, portanto, o serviço público de transporte.
Entretanto, sucederam-se as falsas promessas e os anúncios costumeiros do Governo.
No final de 2012, dizia o Sr. Secretário de Estado dos Transportes que o problema estaria resolvido em 2013. Não sei se o Sr. Secretário de Estado se lembra, mas foi dito numa reunião de autarcas,
Depois, foi o Primeiro-Ministro que veio dizer e garantir que o problema estaria resolvido em março de 2013. Pois, sim, passou março de 2013, passou março de 2014, estamos em Março de 2015 e os transmontanos continuam à espera do avião na paragem do autocarro.
Sr. Secretário de Estado, se ainda vai hoje usar da palavra — e certamente irá, porque tem tempo —, gostaria de saber como está o processo e quando é que o Governo vai repor a linha.
Quanto à proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta, a primeira nota que Os Verdes pretendem sublinhar reside no facto de o Governo nos apresentar uma extensa e enorme exposição de motivos, mas sem, contudo, ser capaz de referir qualquer estudo técnico, económico ou social que fundamente as profundas alterações que o Governo agora propõe.
O Governo avança para o novo regime sem ter uma previsão dos principais impactos que este novo regime vai provocar no setor, o que naturalmente provocará a degradação do atual modelo de transporte com sérios riscos para a continuidade do serviço público de transporte de passageiros.
E os exemplos não faltam: o Governo revoga ou substitui o transporte escolar e o transporte expresso sem previamente definir, na sua totalidade, o novo regime de cada um destes transportes.
Depois, o Governo, que tantos foguetes lança para falar de descentralização, extingue as Autoridades Metropolitanas de Transporte de Lisboa e do Porto e concentra tudo numa única autoridade nacional.
Por fim, o Governo, no anteprojeto deste novo regime previa a sua entrada em vigor 120 dias após a sua publicação; mesmo assim, porque acharam que era pouco, algumas associações do sector fizeram a proposta para que a sua entrada em vigor ocorresse apenas 240 dias depois da sua publicação; mas o Governo acabou por reduzir o prazo para 60 dias e, face a essa redução, Sr. Secretário de Estado, ficámos com esta interessante situação: o novo regime entra em vigor 60 dias após a sua publicação, mas a regulamentação do diploma só vai ocorrer 90 dias após a sua publicação.
Ou seja, vamos ter o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em vigor sem o mesmo diploma estar devidamente regulamentado.
Sr. Secretário de Estado, não sei se isto é brincadeira, se é lapso ou se é para ser mesmo assim, o que sei é que fica a ideia de que para este Governo, quando se trata de negócios, vale tudo, custe o que custar.
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