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Intervenções na Ar (Escritas)
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10/02/2012
Regimento da Assembleia da República
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
Recurso interposto pelo PCP sobre a decisão da Sr.ª Presidente relativa à interpretação do n.º 4 do artigo 104.º do Regimento – Pedro Passos Coelho e prestação de declarações sobre serviços de informação
- Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2012 –
 
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes gostariam de dizer, com muita franqueza, à Sr.ª Presidente que discordam do despacho que assinou e, para além disso, que ele nos merece a maior preocupação por diversas razões.
Uma dessas razões é o facto de a Sr.ª Presidente considerar que o Regimento da Assembleia da República, ao falar em Governo ou em membros do Governo, não incluir o Primeiro-Ministro, porque, a partir de agora, isso limita extraordinariamente a intervenção da Assembleia da República.
Quero recordar as Sr.as e os Srs. Deputados que quando o Regimento prevê o direito que os Deputados têm de fazer perguntas escritas refere-se ao Governo, aos membros do Governo. E, tanto quanto sei — e penso que as Sr.as e os Srs. Deputados também sabem —, podemos dirigir perguntas escritas diretamente ao Primeiro-Ministro. Ora, a partir de agora, deixamos de o poder fazer, porque o Sr. Primeiro-Ministro não está incluído nos membros do Governo?
O Regimento diz que o debate do Orçamento do Estado se inicia com uma intervenção do Governo. Não costuma estar presente o Sr. Primeiro-Ministro?! Mas é o Sr. Primeiro-Ministro que costuma abrir os debates do Orçamento! A partir de agora deixará de poder fazê-lo?
Esta interpretação remete-nos para uma limitação extraordinariamente grave da nossa intervenção parlamentar, porque quando o Regimento, por exemplo, prevê os debates de moções de censura ou os debates sobre o estado da Nação já se refere concretamente ao Primeiro-Ministro. Ou seja, o Regimento e a Constituição, quando querem falar de todo o Governo, falam do Governo ou de membros do Governo; quando querem especificar que a intervenção é feita por um membro do Governo em concreto, falam do Primeiro-Ministro em concreto ou de ministros em concreto.
Este já célebre artigo 104.º do Regimento, quando refere as audições ordinárias que fazemos no decurso da Legislatura, fala das audições dos ministros, mas quando prevê o direito potestativo de os grupos parlamentares requererem a presença de membros do Governo, já não fala em ministros, fala em membros do Governo, ou seja, alarga o âmbito!
Sr.ª Presidente, consideramos extraordinariamente perigosa esta interpretação, porque não se restringe única e exclusivamente ao que está a acontecer agora, ela tem um âmbito muito mais alargado.
Mas, sobre o que está a acontecer agora, sobre o pedido potestativo do PCP de audição do Primeiro-Ministro, há uma outra agravante: é que, de facto, o Sr. Primeiro-Ministro é o único membro do Governo que pode responder sobre os serviços de informações!
E isto remete-nos para outro precedente grave: é que a partir de agora, consciente desta interpretação, qualquer primeiro-ministro que se queira alhear de uma fiscalização pormenorizada da Assembleia da República sobre um tema qualquer, chama a si a tutela dessas matérias e não pode mais ser fiscalizado pormenorizadamente pela Assembleia da República!
Porque é que falo em fiscalização pormenorizada?! Porque, Sr.as e Srs. Deputados, é óbvio que o Sr. Primeiro-Ministro vem ao Plenário; é óbvio que o Sr. Primeiro-Ministro pode responder no Plenário!
«Claro», dizem os Srs. Deputados.
Mas os Srs. Deputados também conhecem, em termos de tempos, as grelhas do Plenário e as grelhas das comissões! E as Sr.as e os Srs. Deputados também sabem que os debates em Plenário tendem a ser muito mais genéricos do que os debates em comissão e que, quando é preciso aperfeiçoar uma fiscalização e uma discussão, chamamos os membros do Governo à comissão competente, independentemente da sua chamada a Plenário!
Sr.ª Presidente, vou mesmo terminar dizendo o seguinte: cuidado, pois estamos a reduzir o poder de fiscalização da Assembleia da República. Quando é a Assembleia da República a autolimitar-se e a autodemitir-se da fiscalização, cuidado, porque vamos por um caminho extraordinariamente perigoso!
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