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Intervenções na Ar (Escritas)
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09/12/2011
Regula o direito de associação na Guarda Nacional Republicana
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2011

 Sr.ª Presidente, Srs. Deputados:
Como já aqui foi referido, durante mais de uma década, os profissionais da Guarda Nacional Republicana lutaram, de diversas formas, para que o seu direito de associação fosse consagrado na lei.
Foi, de facto, um tempo de resistência, mas também um tempo difícil para muitos desses profissionais, que viram a sua vida estranhamente envolvida em processos, perseguições e transferências, chegando mesmo ao ponto de alguns desses profissionais serem sujeitos a penas de prisão.
Porém, em 2004, finalmente, esta Assembleia aprovou a Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, que viria a estabelecer os princípios e as bases gerais do exercício de associação dos profissionais da GNR.
Mesmo assim, estes profissionais ainda tiveram de esperar quatro anos para que o governo se dignasse regulamentar a lei que consagrou o direito à constituição de associações profissionais de âmbito nacional para a promoção dos correspondentes interesses dos seus associados. Assim, o governo de então, através do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro, viria a proceder à regulamentação daquela lei.
Sucede que esta pseudo-regulamentação, em vez de regulamentar viria, inclusivamente, a constituir um nítido recuo face à Lei n.º 39/2004, o que, aliás, motivou então o pedido dos profissionais da GNR de revogação desse decreto-lei.
E, de facto, esse diploma regulamentar em nada veio contribuir para resolver as questões que ficaram em aberto na Lei n.º 39/2004, nomeadamente o que se refere à criação de instrumentos para a concretização do direito de associação.
Ora, face a este quadro, e uma vez que os sucessivos governos não o fizeram e que este também não dá mostras de o pretender fazer, Os Verdes acompanham o Partido Comunista Português na iniciativa legislativa que agora trouxe para discussão e que, basicamente, pretende colmatar as matérias que ficaram em aberto pela Lei n.º 39/2004 e a que o decreto-lei não deu resposta, desde logo: a consagração do direito de representação das associações socioprofissionais da GNR junto das unidades; a criação de condições para que os dirigentes associativos possam exercer as suas funções enquanto tal, sem grande prejuízo para o serviço das funções enquanto profissionais da GNR; assegurar os direitos de participação das associações dos profissionais da GNR em conselhos consultivos, em comissões de estudo ou em grupos de trabalho sobre matérias que digam respeito ao seu estatuto profissional.
Por fim, pretende-se, ainda, remover as normas que, de alguma forma, possam limitar a autonomia das associações, desde logo impedindo o estabelecimento de eventuais laços de dependência funcional entre as associações e o respectivo comando.
Portanto, a nosso ver, com a aprovação desta iniciativa legislativa ficaríamos com uma lei devidamente regulamentada, permitindo, assim, a criação da associação dos profissionais da Guarda Nacional Republicana.
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