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Intervenções na Ar (Escritas)
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09/12/2011
Regulamento das Custas Processuais

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira- Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2011

 
 Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Seguindo as instruções do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional, o Governo apresenta-nos uma proposta de lei relativa ao regime das custas judiciais. Facilmente se percebe que o objectivo desta proposta não é facilitar o acesso à justiça por parte dos cidadãos portugueses, que, aliás, já hoje têm dificuldade em compreender por que pagam impostos se, depois, quando precisam ainda têm que pagar os serviços públicos que o Estado deveria assegurar e garantir. Aliás, o diploma não o esconde: o objectivo desta proposta é apenas, e só, o de aumentar as receitas da justiça. E ao Governo pouco interessa que os portugueses disponham de menos rendimentos disponíveis, que paguem mais impostos, que ganhem menos e que fiquem sem o subsídio de férias e sem o 13.º mês — isso não interessa nada!
Ao Governo pouco interessa que a justiça seja um direito dos portugueses e um direito que a nossa Constituição elege como fundamental; o que interessa é que a tróica mandou e o Governo faz o trabalho, acatando religiosamente as ordens.
O que temos são aumentos brutais nas custas judiciais, onerando ainda mais os utentes da justiça; aumento das taxas pela emissão de certidões e cópias certificadas; obrigam-se os litigantes a pagar à cabeça todas as diligências de prova requeridas, e por aí fora. Ou seja, o Governo aumenta as custas judiciais para que os cidadãos deixem de recorrer aos tribunais, negando, dessa forma, o acesso ao direito à justiça, que é, recordo, obrigação do Estado garantir.
O recurso aos tribunais vai certamente diminuir — aliás, é esse o objectivo do Governo. Mas isso significa também que a justiça fica por fazer e que quem fica de fora é quem tem menos condições, porque os que têm mais condições vão continuar, certamente, a recorrer aos tribunais.
O Governo transforma, assim, as custas judiciais num obstáculo no acesso à justiça, transformando-as numa verdadeira contrapartida que os cidadãos têm de dar ao Estado pelos serviços que este deveria prestar, tal como é sua obrigação.
Mas o mais grave nesta proposta, Sr.ª Ministra, é a nítida ousadia do Governo em pretender aplicar estes aumentos também aos processos pendentes. De facto, esta é a sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, mas é a primeira vez que o Governo pretende impor estes custos aos processos pendentes.
Aplicar esta lei e estes custos aos processos pendentes significa que vamos acabar por frustrar as expectativas dos interessados, porque há aqui uma espécie de «dar o dito por não dito» por parte do Estado relativamente aos cidadãos. Nós bem sabemos que é só para actos futuros, Sr.ª Ministra, mas a retroactividade da lei ou dos efeitos desta lei não devem ser aferidos por estes actos serem futuros, mas sim pelo momento em que o processo foi iniciado, pois foi nessa altura que os interessados fizeram contas. Portanto, na nossa perspectiva, há uma retroactividade dos efeitos desta lei, o que significa que o Governo está a alterar as regras a meio do jogo, está a dar o «dito por não dito» e, portanto, Os Verdes vão, naturalmente, votar contra esta proposta de lei.
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