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Intervenções na Ar (Escritas)
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22/02/2012
Responsabilidades com pensões no sector bancário

Intervenção de José Luís Ferreira

Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário.
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2012.

 

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Através do Decreto-Lei n.º 127/2011, o Governo procurou dar forma à sua intenção de transferir para o Estado as responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em vigor no setor bancário.

Estamos, portanto, a falar de um regime de proteção social dos reformados e pensionistas do setor bancário, mas de um regime convencional, previsto e estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, livremente negociado entre as partes, ou seja, entre as entidades patronais e as organizações sindicais. E é, desde logo, e, no mínimo, estranho, que o Governo, desrespeitando completamente as normas que orientam a contratação coletiva, venha alterar, por decreto, este regime de natureza convencional, sem que as partes celebrantes dos instrumentos de negociação coletiva que o estabeleceram tenham previamente negociado e acordado entre si as alterações ao regime e as condições da transferência.

Aliás, o descaramento do Governo é, a este propósito, de tal ordem que, no preâmbulo deste diploma, apenas se faz referência, e cito, ao «processo de audição desenvolvido entre o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito», sem se fazer qualquer menção às associações sindicais que, recorde-se, também são signatárias dos instrumentos de regulamentação coletiva que o Governo pretende alterar.

O Sr. Secretário de Estado está a olhar para mim com um ar muito admirado, mas eu posso facultar-lhe uma cópia deste diploma para poder constatar que aquilo que estou a dizer é verdade.

Mas, para além desta fragilidade do ponto de vista formal, também sobram reservas relativamente ao conteúdo deste diploma legal.

Desde logo, o facto de a segurança social assumir legalmente a responsabilidade com as pensões do sector bancário sem que a esta transferência de responsabilidade corresponda uma direta transferência dos ativos que compõem os atuais fundos de pensões e que deveriam assegurar a cobertura destas responsabilidades.

Na versão do Governo, a operação seria assim: a titularidade dos ativos dos fundos de pensões é diretamente transmitida para o Estado, que, depois, transfere para a segurança social os montantes correspondentes às pensões devidas. O que levanta, desde já, uma interrogação: essa transferência, sob a forma de dotação específica, do Estado para a segurança social terá natureza mensal? Será anual? Seria bom que o Governo clarificasse esta matéria. Mas, mesmo assim, a segurança social seria apenas, neste processo, uma prestadora de serviços ou uma intermediária, tal como diz o Governo.

Sucede que, de acordo com o Decreto-Lei em apreciação, é a segurança social e não o Estado que assume a responsabilidade pelas pensões e, no limite, se um dia não existirem fundos suficientes para dar resposta a estas responsabilidades e o Estado não proceder à respetiva transferência, a responsabilidade cairá, legalmente, sobre a segurança social, isto é, sobre o sistema público de segurança social.

Para além destas questões e destas reservas, há ainda uma questão política que é necessário ter presente: este negócio, apesar de ser muito bom para a banca, é desastroso para o Estado, é um mau negócio para a segurança social e é um péssimo negócio para os portugueses.

Ganha a banca, perde o País e perdem os portugueses!

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