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23/04/2008
Situação dos trabalhadores da Sisáqua – ETAR de Sines
PERGUNTA Nº /X 23 de Abril de 2008

Assunto: Situação dos trabalhadores da Sisáqua – ETAR de Sines

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (PEV)

Trabalhadores da Sisáqua, empresa que gere a ETAR de Ribeira de Moinhos em Sines da propriedade da Águas de Santo André, do Grupo Águas de Portugal, cumpriram um período de 55 dias de greve, terminado no passado dia 31 de Março.

Esta greve, resultado já da indisponibilidade constante da Sisáqua para negociar com os trabalhadores, reclamava melhores condições de trabalho, quer do ponto de vista salarial (sendo que estes trabalhadores são os que menos rendimento auferem para funções idênticas prestadas noutros pontos da região e do país, sendo assim claramente prejudicados) quer do ponto de vista da saúde, higiene e segurança no trabalho (sendo que as condições em que trabalham, dado o estado de degradação de muitos dos equipamentos, põem em causa a sua integridade física e põem em risco a sua própria vida).

A greve é um direito garantido constitucionalmente e torna-se incompreensível que 34 anos depois do 25 de Abril se verifiquem, no nosso país, situações de clara limitação do direito à greve e de procura de anulação deste direito.

Foi o que claramente aconteceu neste caso! A questão é que os trabalhadores se predispuseram a cumprir serviços mínimos, mas o Governo, atendendo exclusivamente às exigências da empresa, entendeu e determinou que esses serviços mínimos deveriam corresponder ao normal funcionamento da ETAR. E a questão foi tão caricata que no período de greve foi determinado que deveriam operar dois trabalhadores por turno, quando no funcionamento normal da ETAR apenas estava presente, por determinação da empresa, um por turno, e eram inclusivamente os trabalhadores que reivindicavam, há muito, que deveriam existir dois operadores por turno. Ou seja, em período de greve, foi exigido aos trabalhadores mais do que aquilo que lhes era exigido em período de normal funcionamento da Estação de Tratamento.

Para além disso, é sabido que foram contratados temporariamente trabalhadores da Newtime para substituir os trabalhadores em greve, o que é manifestamente indecoroso e ilegal. E, para além disso, tratavam-se de pessoas que, evidentemente, não estavam habilitadas, nem formadas para lidar com equipamentos e funcionalidades exigidas numa Estação de Tratamento de Resíduos Perigosos, que recebe efluentes da Petrogal e da Repsol, o que já são indicações bastantes para perceber de que tipo de resíduos estamos a tratar.

Para além de todas estas questões, eis senão quando, os trabalhadores regressam, finda a greve, ao seu posto de trabalho e são confrontados com processos disciplinares e com suspensão das suas funções por parte da Sisáqua, claramente como represália por terem exercido o direito de greve. São 7 os trabalhadores que estão presentemente nessas condições, com uma ameaça de despedimento, pasme-se, por terem exercido um direito constitucionalmente garantido!

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, por forma a que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1.Que inspecção, e quando, promoveu a Autoridade para as Condições de Trabalho na ETAR de Ribeira dos Moinhos, Sines?
2.O que detectou e a que conclusões chegou?
3.Que exigências foram feitas à Sisáqua, por parte da ACT? E à Águas de Santo André?
4.O que tem esse Ministério a comentar em relação à substituição dos trabalhadores em greve por pessoas contratadas temporariamente, sem formação para trabalhar numa Estação de Tratamento de Resíduos Perigosos?
5.Acha o Ministério normal que os serviços mínimos exigidos aos trabalhadores em greve se assemelhem ao normal funcionamento de uma empresa e que até sejam superiores, no caso concreto através da exigência de 2 operadores por turno, questão anteriormente reivindicada pelos trabalhadores, mas nunca garantida por parte da Sisáqua?
6.Como encara esse Ministério o processo disciplinar de que os 7 trabalhadores que terminaram a greve foram alvo, tendo em conta o que se tem em vista, ou seja, o seu despedimento?
7.Que razões, em relação a cada um dos 7 trabalhadores, foram invocadas para a sua suspensão?
8.O Ministério tomou alguma diligência, designadamente junto da Sisáqua, para a despertar para a gravidade das represálias que se estão a exercer com estes trabalhadores e para repor a normalidade do trabalho destas pessoas?

A Deputada
(Heloísa Apolónia)

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