Pesquisa avançada
 
 
Intervenções na AR
Partilhar

|

Imprimir página
12/10/2005
Sobre acesso à informação sobre ambiente
Intervenção proferida pelo Deputado José Luís Ferreira sobre a Proposta de Lei 21/X (Acesso à informação sobre ambiente - Transpõe a Directiva 2003/4/CE)
 
 
 
 
 
 
 
 

A Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, veio alargar o direito de acesso à informação relativa a matéria de ambiente, previsto actualmente na Directiva 90/313/CEE, que aquela veio revogar.

Propõe-se agora o Governo, sete meses depois de tomar posse, transpor a Directiva 2003/4/CE, que aliás, nos termos da própria Directiva, já há muito deveria ter sido transposta.

A Directiva que agora se propõe transpor surge no seguimento da Convenção de Arhus relativa ao acesso à informação, ao acesso à justiça em matéria ambiental e também à participação pública no processo de decisão.

E sobre a participação pública no processo de decisão, não posso deixar de sublinhar a importância e a seriedade com que este assunto deve ser encarado.

Porque a participação pública não se basta com a audição pública, durante o processo de decisão, é necessário ainda que essa audição tenha reflexos no processo de decisão, que expressem de uma forma ou de outra, os contributos das várias entidades, senão, não podemos, em rigor, falar de participação pública no processo de decisão, porque apenas ouvimos.

Mas a participação pública no processo de decisão exige ainda que haja efectivamente vontade politica para essa participação.

E se queremos fomentar a participação pública, não podemos fazer, como fez o Governo, quando por exemplo, procedeu à consulta de várias entidades para a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.

O Governo enviou para as entidades ouvidas um texto onde constava de forma expressa a proibição de co-incineração na Arrábida, e certamente houve entidades que cimentaram o seu parecer nessa proibição, e depois, sem que ninguém tenha feito sobre essa matéria nenhuma observação, o Governo retirou a alínea que proibia a co-incineração na Arrábida. Ora, isto nem sequer pode considerar-se audição, pelo menos com respeito pelas regras do jogo, quanto mais participação no processo de decisão.

Daí o nosso receio de que não baste transpor a Directiva para alargar o direito de acesso dos cidadãos à informação, é também necessária vontade do Governo e dos serviços para que efectivamente esse direito seja exercido na plenitude e com a dimensão que a Directiva confere.

É pois necessário que haja essa vontade, porque informação sobre a qual os cidadãos não tenham acesso, não é, em rigor, informação, é segredo.

E nós consideramos que, sobretudo em matéria ambiental, não deve haver segredos.

Segredos que esta proposta procura restringir ou reduzir, o que é positivo.

A proposta pretende impulsionar e prosseguir o processo de mudança, no modo como a administração encara o direito de acesso dos cidadãos à informação em matéria de ambiente.

Estamos certos que um maior acesso do público às informações relativas ao ambiente e a sua divulgação, contribuem decisivamente, para uma maior sensibilização dos cidadãos no que diz respeito às questões ambientais, o que é bom para todos.

A proposta procura, e bem, garantir que qualquer pessoa singular ou colectiva tenha direito de acesso à informação sobre ambiente, sem ter de justificar o seu interesse, porque aqui reside actualmente um forte obstáculo no acesso à informação, sobretudo se tivermos em conta que em matérias ambientais, estamos muitas vezes a falar de interesses difusos.

É agora necessário que as autoridades públicas disponibilizem e divulguem informação sobre o ambiente ao público em geral, de forma tão ampla quanto possível, nomeadamente através das tecnologias de informação e comunicação.

Por fim, a opção do Governo em criar um regime especifico para acesso à informação sobre ambiente, parece-nos bem, sobretudo porque também consideramos que o acesso à informação em matéria de ambiente, para além de ser mais abrangente também deverá ser mais permissivo do que o regime geral de acesso aos restantes documentos administrativos.

“Os Verdes” vão portanto votar a favor da proposta em discussão.

Voltar