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17/05/2007
sobre as Associações Humanitárias de Bombeiros
Intervenção do Deputado Álvaro Saraiva sobre as Associações Humanitárias de Bombeiros, Assembleia da República, 17 de Maio de 2007 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sras. e Srs. Deputados,

Discutimos hoje uma matéria de relevante importância para os “homens da Paz”, que aproveito para saudar em nome de “Os Verdes”.

As Propostas de Lei do Governo 129/X e 130/X que definem designadamente o regime jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros e o enquadramento institucional e operacional de protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comando Operacional Municipal e o projecto de Lei 382/X do PCP que Reforça os Direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses.

As Associações Humanitárias Bombeiros como instituições de utilidade pública a sua acção quotidiana é muito mais rica e abrangente do que aquilo que por vezes pensamos, servindo o conjunto da comunidade onde se inserem e não apenas o seu corpo social.

O fim inicial para as quais foram criadas – combate a incêndios – foi em muito ultrapassado. Estas associações foram ocupando outro espaço de apoio e colaboração com as populações, nomeadamente no transporte de doentes, socorro acidentes, protecção civil e porque não realçar as suas actividades de índole desportivo e cultural, matéria que a proposta de Lei esquece.


O facto de a proposta de regime jurídico sujeitar as Associações Humanitárias Bombeiros Voluntários à tutela da Autoridade Nacional de Protecção Civil configura, como é afirmado no parecer da ANMP, uma violação dos princípios do livre associativismo e do voluntariado nas estruturas de socorro.

De facto, a situação é complexa, dos 472 Corpos de Bombeiros existentes no nosso País, 431 foram criados e são mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.

Ou seja, é o voluntariado que assegura, por todo o País, a assistência e o socorro às populações.

Assim, se é exigível que o Estado apoie a todos os níveis as Associações Humanitárias Bombeiros Voluntários e que por esse apoio prestado tenha a obrigação de fiscalizar a actividade das associações, também é verdade que, de modo algum, essa fiscalização pode significar intromissão ou limitação à liberdade associativa, ou qualquer interferência em associações com órgãos próprios democraticamente eleitos pelos sócios e com mecanismos próprios de fiscalização.

As Associações de Bombeiros Voluntários não podem ser vistas apenas como Associações com Corpos de Bombeiros ou apenas destinadas à intervenção em matéria de protecção civil, em todo o País as Associações de Bombeiros desenvolvem um conjunto de acções nas áreas da cultura, da saúde, do desporto, do lazer, que importa reconhecer e estimular.

É imperativo que se criem mecanismos que permitam tornar transparente e, mais justo, o financiamento atribuído às Associações de Bombeiros, mecanismos que tenham em consideração a realidade de cada uma delas (AHBV), as suas áreas de intervenção e estabeleçam prioridades de investimento.

Acrescentar que é fundamental o reconhecimento do estatuto de parceiro social à Liga dos Bombeiros, aliás como é proposto no artº 2 do projecto de Lei do PCP e com o qual Os Verdes estão inteiramente de acordo.

Sr. Presidente
Srs. Membros do Governo
Sras. e Srs. Deputados

A proposta de Lei 130/X vem comprovar que o edifício do Sistema Nacional de Protecção Civil foi construído do topo para a base, ou seja, o primeiro nível de resposta, o primeiro âmbito de intervenção em matéria de Protecção Civil, o nível municipal, só agora é objecto de uma proposta de regulamentação que tenta sintetizar e compilar matérias reguladas dispersamente e de forma desconexa.

O facto que se apresenta como verdadeiramente novo, apesar de já previsto na Lei de Bases da Protecção Civil, é a criação da figura do Comandante Operacional Municipal (COM) que permite entender que os Municípios passam a ter uma intervenção operacional em casos de protecção civil, isto é, deixam de ter um papel meramente de planeamento e coordenação, para passar a ter competências, exercidas através do Comandante Operacional, de coordenação das operações de socorro, o que, na prática, significa que vamos passar a ter os Municípios a coordenar no terreno a intervenção dos restantes agentes de protecção civil (que têm as suas cadeias de comando próprias) e a assumir a responsabilidade pelas operações.

A figura do Comando Operacional é complexa, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, mas está em permanente ligação de articulação com o Comandante Operacional Distrital, ou seja, o Comando Operacional acaba por ter de responder em duas instâncias.

Veja-se a conflitualidade entre os art 13º e 15º da proposta de Lei, situação que carece de melhor clarificação em sede de especialidade.

Mais, a escolha do Comando Operacional é fácil nos municípios que têm um corpo de Bombeiros criados pelas Câmaras, mas em casos de concelhos com mais de uma corporação de Bombeiros como se efectua essa escolha e qual a reacção dos preteridos?

Esta figura, criada com a Lei de Bases e aqui regulamentada, transporta para o plano municipal um problema do Sistema Nacional de Protecção Civil – confunde protecção civil e bombeiros.

De facto, os bombeiros são agentes de protecção civil, um dos mais importantes, sem dúvida, mas a protecção civil não se esgota nos bombeiros, nem no risco mais mediático que são os fogos florestais.

O reconhecimento da necessidade de criação de uma carreira de Protecção Civil nas autarquias locais (a ser criada em diploma próprio) é um avanço considerável e que a ser concretizado contribuirá para clarificar o papel da Protecção Civil nos Municípios e permitirá a especialização de técnicos na área.

Em suma, a regulamentação dos Serviços Municipais de Protecção Civil é uma exigência que decorre da crescente importância assumida por esta matéria e da necessidade de clarificar e uniformizar o modelo de organização da Protecção Civil em cada Município, bem como a relação entre o nível municipal, distrital e nacional da Protecção Civil.

No entanto, nesta questão, como em muitas outras, assistimos a um acréscimo das responsabilidades dos municípios sem que se vislumbre quaisquer contrapartidas em termos de meios.

No momento actual, conhecendo as dificuldades que os Municípios atravessam, em especial, derivado a situações financeiras preocupantes, fruto de opções governativas (veja-se Lei do Orçamento de Estado para 2007, da Lei das Finanças Locais ou o actual processo de transferência de competências para as autarquias) que limitam a autonomia e a capacidade concretizadora dos municípios, o Governo propõe aos municípios mais e maiores responsabilidades numa área desta natureza.

Com esta proposta de regulamentação, os descontentamentos que hoje se direccionam para o Governo, a Administração Interna ou a Protecção Civil (nacional), ou ainda, injustamente, para os bombeiros, passaram a ser dirigidos também e sobretudo para as autarquias locais.

Para terminar, deixar o registo que tinha razão a Liga dos Bombeiros Portugueses quando em Novembro de 2006 rejeitou liminarmente as propostas do Governo, afinal, vale a pena lutar.

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