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17/05/2007 |
sobre as Associações Humanitárias de Bombeiros |
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Intervenção do Deputado Álvaro Saraiva sobre as Associações Humanitárias de Bombeiros, Assembleia da República, 17 de Maio de 2007
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sras. e Srs. Deputados,
Discutimos hoje uma matéria de relevante importância para os “homens da Paz”, que aproveito para saudar em nome de “Os Verdes”.
As Propostas de Lei do Governo 129/X e 130/X que definem designadamente o regime jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros e o enquadramento institucional e operacional de protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comando Operacional Municipal e o projecto de Lei 382/X do PCP que Reforça os Direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses.
As Associações Humanitárias Bombeiros como instituições de utilidade pública a sua acção quotidiana é muito mais rica e abrangente do que aquilo que por vezes pensamos, servindo o conjunto da comunidade onde se inserem e não apenas o seu corpo social.
O fim inicial para as quais foram criadas – combate a incêndios – foi em muito ultrapassado. Estas associações foram ocupando outro espaço de apoio e colaboração com as populações, nomeadamente no transporte de doentes, socorro acidentes, protecção civil e porque não realçar as suas actividades de índole desportivo e cultural, matéria que a proposta de Lei esquece.
O facto de a proposta de regime jurídico sujeitar as Associações Humanitárias Bombeiros Voluntários à tutela da Autoridade Nacional de Protecção Civil configura, como é afirmado no parecer da ANMP, uma violação dos princípios do livre associativismo e do voluntariado nas estruturas de socorro.
De facto, a situação é complexa, dos 472 Corpos de Bombeiros existentes no nosso País, 431 foram criados e são mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.
Ou seja, é o voluntariado que assegura, por todo o País, a assistência e o socorro às populações.
Assim, se é exigível que o Estado apoie a todos os níveis as Associações Humanitárias Bombeiros Voluntários e que por esse apoio prestado tenha a obrigação de fiscalizar a actividade das associações, também é verdade que, de modo algum, essa fiscalização pode significar intromissão ou limitação à liberdade associativa, ou qualquer interferência em associações com órgãos próprios democraticamente eleitos pelos sócios e com mecanismos próprios de fiscalização.
As Associações de Bombeiros Voluntários não podem ser vistas apenas como Associações com Corpos de Bombeiros ou apenas destinadas à intervenção em matéria de protecção civil, em todo o País as Associações de Bombeiros desenvolvem um conjunto de acções nas áreas da cultura, da saúde, do desporto, do lazer, que importa reconhecer e estimular.
É imperativo que se criem mecanismos que permitam tornar transparente e, mais justo, o financiamento atribuído às Associações de Bombeiros, mecanismos que tenham em consideração a realidade de cada uma delas (AHBV), as suas áreas de intervenção e estabeleçam prioridades de investimento.
Acrescentar que é fundamental o reconhecimento do estatuto de parceiro social à Liga dos Bombeiros, aliás como é proposto no artº 2 do projecto de Lei do PCP e com o qual Os Verdes estão inteiramente de acordo.
Sr. Presidente
Srs. Membros do Governo
Sras. e Srs. Deputados
A proposta de Lei 130/X vem comprovar que o edifício do Sistema Nacional de Protecção Civil foi construído do topo para a base, ou seja, o primeiro nível de resposta, o primeiro âmbito de intervenção em matéria de Protecção Civil, o nível municipal, só agora é objecto de uma proposta de regulamentação que tenta sintetizar e compilar matérias reguladas dispersamente e de forma desconexa.
O facto que se apresenta como verdadeiramente novo, apesar de já previsto na Lei de Bases da Protecção Civil, é a criação da figura do Comandante Operacional Municipal (COM) que permite entender que os Municípios passam a ter uma intervenção operacional em casos de protecção civil, isto é, deixam de ter um papel meramente de planeamento e coordenação, para passar a ter competências, exercidas através do Comandante Operacional, de coordenação das operações de socorro, o que, na prática, significa que vamos passar a ter os Municípios a coordenar no terreno a intervenção dos restantes agentes de protecção civil (que têm as suas cadeias de comando próprias) e a assumir a responsabilidade pelas operações.
A figura do Comando Operacional é complexa, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, mas está em permanente ligação de articulação com o Comandante Operacional Distrital, ou seja, o Comando Operacional acaba por ter de responder em duas instâncias.
Veja-se a conflitualidade entre os art 13º e 15º da proposta de Lei, situação que carece de melhor clarificação em sede de especialidade.
Mais, a escolha do Comando Operacional é fácil nos municípios que têm um corpo de Bombeiros criados pelas Câmaras, mas em casos de concelhos com mais de uma corporação de Bombeiros como se efectua essa escolha e qual a reacção dos preteridos?
Esta figura, criada com a Lei de Bases e aqui regulamentada, transporta para o plano municipal um problema do Sistema Nacional de Protecção Civil – confunde protecção civil e bombeiros.
De facto, os bombeiros são agentes de protecção civil, um dos mais importantes, sem dúvida, mas a protecção civil não se esgota nos bombeiros, nem no risco mais mediático que são os fogos florestais.
O reconhecimento da necessidade de criação de uma carreira de Protecção Civil nas autarquias locais (a ser criada em diploma próprio) é um avanço considerável e que a ser concretizado contribuirá para clarificar o papel da Protecção Civil nos Municípios e permitirá a especialização de técnicos na área.
Em suma, a regulamentação dos Serviços Municipais de Protecção Civil é uma exigência que decorre da crescente importância assumida por esta matéria e da necessidade de clarificar e uniformizar o modelo de organização da Protecção Civil em cada Município, bem como a relação entre o nível municipal, distrital e nacional da Protecção Civil.
No entanto, nesta questão, como em muitas outras, assistimos a um acréscimo das responsabilidades dos municípios sem que se vislumbre quaisquer contrapartidas em termos de meios.
No momento actual, conhecendo as dificuldades que os Municípios atravessam, em especial, derivado a situações financeiras preocupantes, fruto de opções governativas (veja-se Lei do Orçamento de Estado para 2007, da Lei das Finanças Locais ou o actual processo de transferência de competências para as autarquias) que limitam a autonomia e a capacidade concretizadora dos municípios, o Governo propõe aos municípios mais e maiores responsabilidades numa área desta natureza.
Com esta proposta de regulamentação, os descontentamentos que hoje se direccionam para o Governo, a Administração Interna ou a Protecção Civil (nacional), ou ainda, injustamente, para os bombeiros, passaram a ser dirigidos também e sobretudo para as autarquias locais.
Para terminar, deixar o registo que tinha razão a Liga dos Bombeiros Portugueses quando em Novembro de 2006 rejeitou liminarmente as propostas do Governo, afinal, vale a pena lutar.