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30/09/2005
sobre as descriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde
Intervenção do deputado José Luís Ferreira sobre o Projecto-Lei 161/X -

"Proíbe as descriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde"

 

 

 

 

 

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a nossa Constituição consagra, quando reconhece a todos a mesma igualdade e dignidade social perante a lei.

Porém, como todos sabemos, este direito, não obstante a dignidade constitucional que reveste, continua muito longe de ser respeitado, persistindo, factos e comportamentos graves em relação a muitos cidadãos, que traduzem violações do direito e discriminações intoleráveis.

E também é verdade que estas discriminações e desigualdades incidem, de forma muito acentuada, sobre os cidadãos com deficiência, e se estendem nalguns domínios às pessoas com risco agravado de saúde.

Discriminações visíveis sobretudo, no mercado de emprego, na escola e na organização do seu espaço, nos transportes, nos obstáculos à mobilidade, no acesso a bens e serviços públicos, na falta de garantia do direito à habitação e na recusa de celebração de seguros.

Comportamentos discriminatórios que mostram antes de mais, uma sociedade que vive de costas viradas para os direitos de outros, particularmente os mais vulneráveis, segregando-os e obrigando-os a um pesado esforço, até mesmo para realizar as funções mais elementares com que se deparam no seu dia a dia.

Esta realidade, para além de representar um atentado aos direitos humanos, responsabiliza toda a sociedade e impõe-nos, por isso mesmo, o dever de procurar respostas para lhe pôr termo.

Respostas que passam por uma diferente atitude cultural, mas que também não dispensam, pelo contrário exigem, a adopção de medidas legislativas adequadas que favoreçam a plenitude de direitos destes cidadãos.

Uma prioridade política, que permita, ou pelo menos aproxime, as pessoas deficientes e as pessoas com risco agravado de saúde, do pleno exercício dos seus direitos e da sua condição de cidadania.

É verdade que existe já legislação que procura dar resposta a alguns desses problemas, nomeadamente através de medidas de discriminação positiva.

Mas também é verdade que as respostas que foram sendo dadas acabaram por se revelar insuficientes, daí que nos pareça absolutamente necessário densificar as suas múltiplas vertentes, na perspectiva dos direitos humanos.

E esta necessidade é tanto mais visível que várias instâncias internacionais, através de Pareceres, de Recomendações e de Resoluções, tem sistematicamente abordado o problema da discriminação nos planos social, económico e cultural.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, o Tratado de Amesterdão, o Conselho da Europa e o Parlamento Europeu, são alguma dessas instâncias que têm chamado a atenção para essa necessidade.

E é exactamente nesse sentido que se entende a presente iniciativa e as medidas, que através dela, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe transportar para o plano legislativo.


Medidas que se pretende sejam capazes de prevenir, de contrariar eficazmente e de penalizar a discriminação que, directa ou indirectamente, condiciona, limita ou nega a plenitude de direitos humanos e a igualdade de oportunidades que a estes cidadãos deve ser garantida.

Um projecto que corresponde e procura ir ao encontro das reivindicações da Associação Portuguesa de Deficientes, cujas propostas, procuramos, no essencial, acolher.

Uma iniciativa, anti-discriminação, que coincide, apesar de alterações pontuais, com a arquitectura traçada na lei que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Um projecto, ainda, que se insere na lógica do conjunto de orientações anti-discriminatórias da União Europeia, nas quais se destaca a Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro legal de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, bem como um programa de acção comunitário de combate à discriminação.

Projecto de “Os Verdes” que começa por definir o objecto, designadamente a prevenção e a proibição destas práticas discriminatórias, com base na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais.

Projecto, em segundo lugar, que define o conceito de discriminação directa e indirecta. Uma opção que resulta do facto da discriminação indirecta, apesar de ser a mais comum, ser também a mais difícil de provar, tornando-se por isso conveniente definir o seu conceito.

Projecto, em terceiro lugar, que elenca práticas discriminatórias, à semelhança aliás do que é feito nos restantes projectos em discussão.


Propõe-se ainda no projecto de “Os Verdes” a inversão do ónus da prova em todos estes casos de discriminação. Uma opção que pretende conferir maior eficácia em caso de presumível discriminação, tendo presente o facto de na generalidade das situações discriminatórias se lidar com discriminações indirectas e, a experiência nos ter mostrado que é exactamente nesses casos concretos que se torna mais difícil a produção de prova.

É esta aliás, a orientação constante da Directiva nº. 97/80/CE relativa precisamente ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo e que também nestes casos nos parece a melhor solução.

Projecto que define um regime sancionatório que julgamos adequado, tendo em atenção os bens jurídicos que se pretendem proteger.

Um projecto, por fim, que no universo dos seus destinatários, de forma inovadora, procura dar também resposta a outro problema de discriminação e de desigualdade de oportunidades e totalmente diferenciador em relação aos demais aqui em discussão, para tal se alargando o seu objecto e o universo de destinatários.

Trata-se, com efeito, de responder à discriminação de que são vítimas pessoas que não sendo deficientes, se encontram numa situação idêntica de particular incapacidade e vulnerabilidade.

Pessoas consideradas numa situação de risco agravado de saúde (como, o são por exemplo, os cidadãos com insuficiência renal, os diabéticos, os seropositivos e todos aqueles com doenças potencialmente incapacitantes) e que, precisamente por esse facto, são discriminadas e também elas impedidas ou limitadas no exercício de direitos, liberdades e garantias. Pessoas discriminadas, por exemplo na escola, e condicionadas, quando não mesmo impossibilitadas de acesso a bens fundamentais, como é o direito de ter uma casa, por dificuldades na celebração de contratos de seguro de vida e desse modo de acesso ao crédito.

Por último, propõe-se a criação de uma Comissão, que deverá envolver os representantes dos cidadãos destinatários deste projecto, e a quem caberá recomendar a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas para prevenir a discriminação.

Esta é uma proposta que entendemos ser consensualizada e nessa perspectiva, deverá ser tratada com a responsabilidade que temos para com aqueles que se nos dirigem, porque se sentem e porque são efectivamente discriminados.

Trata-se de uma iniciativa que “Os Verdes” já apresentaram em 2002 e que, apesar da respectiva aprovação na generalidade, acabou por caducar, com o fim da legislatura.

Mantendo-se os pressupostos que motivaram a sua apresentação na anterior legislatura, resta-nos esperar que este projecto, assim como os restantes hoje em discussão, faça o seu caminho e contribua decididamente para remover pesadas discriminações que continuam a pesar sobre um universo considerável de cidadãos. 


Ver tambêm:

Projecto de Lei Nº. 161/X Projecto de Lei- Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde

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