Pesquisa avançada
 
 
Intervenções na AR
Partilhar

|

Imprimir página
02/07/2003
Sobre Lei de Bases do Sistema Educativo.
Intervenção da Deputada Isabel Castro Sobre Lei de Bases Sistema Educativo
Assembleia da República, 2 de Julho de 2003

 

 

 

 

  

Na Lei de Bases do Sistema Educativo está inscrito o futuro do desenvolvimento de Portugal.

Na Lei de Bases do Sistema Educativo joga-se a igualdade de oportunidades dos cidadãos.

Na Lei de Bases do Sistema Educativo joga-se a preparação profissional dos portugueses.

Na Lei de Bases do Sistema Educativo joga-se a capacidade de olhar o mundo e a capacidade para o transformar.

Sr. Presidente,
Srs. Ministros,
Sras. e Srs. Deputados,

· Estas são as questões chave a que a discussão da Lei de Bases do Sistema Educativo no Parlamento nos conduz e estão no centro de debate político que aqui estamos a iniciar.

· O debate sobre uma questão, a educação e a formação do nosso capital humano, que é estratégica para o século XXI.

Que constitui um factor de importância decisiva para enfrentar os desafios que Portugal tem de vencer.

Desafios como o C.E.S. reconhece na formulação do seu parecer, em 1999, sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social extremamente exigentes, no contexto dos quais a educação e a formação assumem papel chave.

No quadro de um mundo globalizado, de uma Europa que nos coloca lado a lado com países com níveis de cultura, educação e formação bem mais elevados,

O desafio que é vital para o nosso país e, por acrescidas razões que decorrem dos atrasos estruturais, é imperativo vencer e fazer reflectir na alteração da trajectória e do paradigma de desenvolvimento do nosso país.

O desenvolvimento que, nas suas múltiplas dimensões, ambientais, sociais e económicas, no contexto particularmente exigente do processo de construção europeu, requer o empenhamento activo e o investimento do país para ultrapassar as deficiências no sistema educativo, para corrigir os efeitos dos atrasos acumulados no passado, para corrigir as gravíssimas insuficiências no sistema, para alargar o acesso e o sucesso escolar, para melhorar a eficácia dos gastos na educação.

O desafio do desenvolvimento com sustentabilidade que requer, em Portugal, um conjunto de medidas integradas, entre as quais a educação e a formação são objectivos estratégicos nacionais e a aposta nos cidadãos um investimento de interesse para o país.

Sr. Presidente

Estes são motivos para considerarmos que estamos perante uma lei estruturante que pela sua complexidade implica um conhecimento actualizado da realidade educativa e uma visão prospectiva sobre as necessidades de desenvolvimento futuras, em termos sociais, culturais e económicos.

Razão para considerarmos que estamos perante uma lei que deve ser elaborada na base de um amplo debate, vivo, participado e descentralizado que envolva a comunidade educativa, mas diferentes sectores e parceiros sociais . uma lei capaz de acolher diferentes contributos e visões, incorporar propostas dos diferentes partidos estabelecer áreas de consenso sobre conteúdos essenciais.

Um processo que tendo como matriz o texto constitucional que consagra o para um objectivo nacional com o qual muitos direito à educação e à cultura como princípios fundamentais que cabe ao Estado assegurar, possa conduzir à elaboração de uma lei de bases com a qual os cidadãos, aí incluída a comunidade educativa, se possam identificar e que constitua uma referência impulsionadora das mudanças que entendemos é vantajoso introduzir no sistema de educação e de formação, em Portugal.

Mudanças que estão na ordem do dia, que as transformações sociais tornam inadiáveis e a actual lei de bases, não obstante as suas virtualidades, aconselha a incorporar e levam o grupo parlamentar do Partido "Os Verdes" a apresentar a presente iniciativa política, o projecto de lei que propõe a Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo.

O desafio do desenvolvimento com sustentabilidade que requer, em Portugal, um conjunto de medidas integradas, entre as quais a educação é um objectivo estratégico nacional.

O objectivo do desenvolvimento que, nas suas múltiplas dimensões, ambientais, sociais e económicas, no contexto particularmente exigente do processo de construção europeu, requer o empenhamento activo e o investimento do país para ultrapassar as deficiências no sistema educativo, para corrigir os efeitos dos atrasos acumulados no passado, para corrigir as gravíssimas insuficiências no sistema, para alargar o acesso e o sucesso escolar, para melhorar a eficácia dos gastos na educação.

A alteração no sistema educativo que terá de passar, ainda, pela diversificação das aprendizagens, por assegurar um processo de formação ao longo da vida, que estimule, nomeadamente, a pesquisa, o gosto pelo conhecimento técnico e científico, a criatividade, a capacidade de raciocínio e de comunicação, a expressão artística, a par de uma capacidade de abertura em relação ao mundo e ao diferente, de um sentido de responsabilidade, de uma cultura de cidadania activa.

A educação e a formação, assim entendidas, cada vez mais, no tempo em que vivemos, como o processo dinâmico e contínuo, ao longo da vida, que permite a cada individuo desenvolver plenamente as suas capacidades, no plano da vida profissional, pessoal e cívica e possibilita aos jovens que disponham dos instrumentos necessários ao seu permanente e pleno desenvolvimento, naquilo que constitui um verdadeiro desafio de modernidade face ao futuro.

O futuro, num mundo em que as metamorfoses nos diferentes domínios económicos, sociais, culturais e ambientais se sucedem a uma velocidade sem precedentes.

Alterações constantes que decorrem do processo de globalização da economia, do progresso tecnológico e científico, da revolução no domínio da indústria das comunicações, da mobilidade dos mercados, das empresas e do trabalho, dos processos migratórios, da emergência de novos fenómenos e riscos, do agravamento da crise ambiental e da exclusão social.

Factores todos eles, com consequências a prazo, que não podem deixar de ser equacionados e reflectidos no sistema educativo, o qual deve ser capaz de desenvolver as competências e a formação diversificada, que permitam uma melhor relação com os outros, uma melhor adaptação e capacidade de resposta em relação ao meio ambiente e ao mundo, na sua extrema diversidade e mobilidade.

O sistema educativo que se torna imperativo organizar e habilitar de meios humanos, técnicos e financeiros, que assegurem um ambiente pedagógico propício ao desenvolvimento de competências necessárias à sociedade do conhecimento, novos saberes e saber fazer, no quadro de um sistema educativo democrático, que garanta a coesão social, a igualdade de oportunidades e o direito fundamental de todos os cidadãos à educação e à cultura.

O sistema educativo que como todos os estudos e as investigações feitas provam, beneficia para o sucesso das crianças e dos jovens em iniciar-se mais cedo e prolongar o seu período de duração.

É neste sentido que vão as propostas contidas no projecto de lei dos Verdes.

Alterações cujo conteúdo visa definir as finalidades, os objectivos e os princípios que devem balizar o sistema educativo e o sistema escolar.

Alterações à actual Lei de Bases em termos dos princípios gerais a prosseguir, introduzindo numa leitura actualista dos objectivos da educação a promoção dos ideais da democracia, da paz, da responsabilidade planetária, da igualdade entre mulheres e homens, da defesa dos direitos humanos, do desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador do direito à diferença, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação, sempre que estes princípios estiverem ameaçados.

Alterações ainda em termos dos princípios organizativos visando assegurar numa óptica não sexista, uma formação cívica e moral dos jovens.

Alterações ainda neste capítulo tendo em conta o objectivo da igualdade no acesso em todas as regiões do País aos benefícios da Ciência e da Tecnologia.

Alterações ainda visando assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram, garantindo aos que procuram o sistema educativo por razões profissionais ou de promoção cultural, a possibilidade de desenvolverem e validarem as suas aptidões e saberes, com vista a responder, nomeadamente, às suas necessidades de actualização, reconversão ou aperfeiçoamento, decorrentes da transformação social ou da evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos.

Um conjunto outro de propostas de alteração em relação à educação pré-escolar, entendida como a primeira etapa da educação básica, destinada às crianças com idades compreendidas a partir dos 3 anos.

Educação que tem como objectivos, entre outros, privilegiar o desenvolvimento da sociabilidade, das capacidades de expressão, nomeadamente favorecendo a observação, a compreensão e o gosto pelo meio natural e humano para melhor integração e participação da criança e incentivando a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade e cidadania.

A educação pré-escolar universal a partir dos três anos e que na proposta dos Verdes passará a ser obrigatória e gratuita a partir dos quatro anos de idade, na convicção das vantagens que esse acesso antecipado poderá para o futuro desenvolvimento da criança propiciar.

Uma proposta de alargamento que se estende ainda ao ensino básico, também no nosso projecto universal, obrigatório e gratuito, com a duração de doze anos.

Um ensino cujo objectivo deve ser:

- Assegurar uma formação geral comum a todos os cidadãos que garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de pesquisa, raciocínio, memória, de comunicação, espírito crítico e criatividade, sentido de responsabilidade e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;

- Incentivar a consciência colectiva aberta à realidade concreta, numa perspectiva de humanismo universalista, de responsabilidade planetária, de solidariedade, de não violência, de paz e de cooperação internacional;

- Proporcionar a formação de cidadãos civicamente responsáveis;

- Estimular o gosto por uma constante actualização de conhecimentos científicos e tecnológicos;

- Proporcionar uma educação para o exercício da cidadania.

Propostas ainda no domínio do ensino básico que se reflectem em termos da sua organização.

Alterações à Lei de Bases ainda em relação ao ensino superior, cuja organização se pauta pelos princípios da mobilidade, da integração e da diversificação e cujos objectivos devem estar orientados para:

- Estimular a criação cultural e artística, o desenvolvimento do espírito científico, o pensamento reflexivo e a cidadania;

- Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando, nomeadamente, o entendimento dos novos fenómenos emergentes no mundo.

Um ensino superior cujo acesso propomos se estenda, não só aos indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência, bem como a todos aqueles que não detendo habilitações académicas, a possam comprovar através do seu currículo.

Um ensino superior que deve garantir a investigação científica e os seus objectivos tendo em conta a resolução dos problemas postos pelo desenvolvimento, no plano social, ambiental, económico e cultural, em termos regionais e nacionais.

Propostas outras no domínio do ensino da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro.

Propostas de alteração ainda no domínio da educação e do ensino especial, um dos sectores mais sensíveis no actual quadro educacional português, tendo em conta o princípio da integração social e escolar das crianças diferentes abrangidas por este sector, e a garantia de respostas pedagógicas adequadas no quadro de uma escola inclusiva.

Propostas outras no domínio do combate à iliteracia que continua a ser um grave problema nacional, como o estudo hoje divulgado pela OCDE confirma.

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

Afirmava há dias Alain Tourain num artigo

“Numa sociedade de conhecimento, o saber não pode ser separado das condições da sua descoberta e da sua aplicação.

A ciência é sempre, ao mesmo tempo aplicada e implicada. Se ela ignorar as solicitações da comunidade, ela corre o forte risco de ser rejeitada enquanto um instrumento utilizado pelos poderosos e não como instrumento ao serviço de todos.

A sociedade de comunicação reconhece a importância extrema da relação entre os que intervêm e os que formam o terreno da intervenção, do ensinante e do ensinado.

O que quer dizer que os resultados obtidos pelas instituições dependem do seu funcionamento interno, bem mais do que das desigualdades adquiridas no início da vida.

Isto é particularmente verdadeiro para a escola, que não pode dispensar uma reflexão crítica sobre si própria”.

Este é o sentido deste debate que não aliena a marca constitucional de que emergiu o sistema educativo em Portugal posterior ao 25 de Abril.

A educação como direito fundamental. Uma responsabilidade do Estado que implica para a sua concretização o envolvimento de todos, através da participação democrática.

É pois neste sentido que nos movemos com este projecto e nesta discussão da lei de Bases do sistema Educativo.

A lei de bases do sistema educativo na qual se decide a igualdade de oportunidades dos cidadãos.

A Lei de Bases do Sistema de Ensino na qual se decide a preparação profissional dos portugueses,

A Lei de Bases do Sistema Educativo na qual se decide a capacidade de olhar o mundo e a capacidade para o transformar.

A lei que tem inscrito o futuro do desenvolvimento de Portugal.

Voltar