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12/06/2009
Sobre o Código Contributivo da Segurança Social
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira proferida na Assembleia da República a 12 de Junho de 2009 – Código Contributivo da Segurança Social


 

 

Sr. Presidente, Senhores membros do Governo,  Sras e Senhores deputados,

Discutimos hoje a Proposta de Lei relativa ao Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social sem que o Governo nos consiga dizer qual o impacto financeiro que o agravamento da Taxa Social Única vai ter para os trabalhadores precários e a redução desta taxa para os trabalhadores efectivos.
Trata-se de dar um passo no escuro, correndo o risco de se poder provocar o desequilíbrio financeiro da Segurança Social.
O bom senso recomendaria que um diploma desta natureza, que é estrutural, apenas fosse apresentado e discutido depois de se efectuarem os respectivos estudos de impacto financeiro.
Mas o Governo tem pressa e nós não percebemos porquê.
E não são apenas os estudos de impacto financeiro que faltam. Falta também perceber as reais motivações que nortearam esta proposta em muitos dos seus aspectos:
A proposta promove uma alteração da desagregação da Taxa Social Única relativamente à cobertura das várias situações possíveis (doença, desemprego, invalidez, velhice, etc.) e promove esta diferenciação sem qualquer fundamentação técnica. O Governo não fundamenta, não justifica.
A proposta mantém em paralelo situações nas quais os descontos incidem sobre salários reais e outras sobre salários convencionais. Mas porquê? Não sabemos, porque o Governo não fundamenta, não justifica.
De forma muito vaga estabelece um alargamento de direitos a um determinado grupo de empresários. Mas quem são os destinatários? De que empresários estamos a falar? Era importante saber, porque se estamos a falar dos pequenos e dos médios empresários a conversa é uma, se estamos a falar dos grandes empresários, daqueles que apesar da crise continuam a obter grandes lucros, a conversa já é outra. Mas ficamos sem saber, porque nem a proposta, nem o Governo dizem quem são os destinatários.
Mas não deixa, no entanto, de ser curioso que, em nome da sustentabilidade financeira da Segurança Social, o Governo tenha procedido ao corte de direitos à protecção, como foi o caso, por exemplo, da redução das pensões de velhice, ou do subsídio de desemprego e venha agora, pela via do Código Contributivo da Segurança Social, alargar a protecção dos empresários e ainda por cima sem dizer que empresários pretende proteger.
Assim como é curioso o Governo dizer que este Regime que agora apresenta exige uma nova mexida de taxas, quando um dos seus propósitos é exactamente o de englobar todos os aspectos relativos a contribuições.
Depois, e em nome da protecção dos trabalhadores designados independentes, a proposta pretende aproximar os respectivos descontos dos ganhos reais, o que é correcto. Mas se houvesse seriedade, não se procurava legitimar “os falsos recibos verdes” pela via deste novo regime ou por uma outra qualquer via. “Os falsos recibos verdes” deveriam acabar e as pessoas nessa situação ser tratadas como trabalhadores assalariados como na verdade são.
A proposta ignora completamente a eliminação das variadíssimas isenções e taxas contributivas inferiores à Taxa Social Única, assim como o necessário combate mais eficaz contra a evasão e fraude contributiva, aspectos fundamentais para garantir a sustentabilidade da Segurança Social.
Por fim, a porta que a proposta abre no que se refere à transferência para entidades privadas da cobrança e gestão de contribuições, não faz, a nosso ver, qualquer sentido. É imperioso que esta área continue na esfera pública.

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