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Intervenções na Ar (Escritas)
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11/10/2013
Sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas - requerimento
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas - requerimento
- Assembleia da República, 11 de Outubro de 2013

De facto, hoje devíamos proceder à reapreciação do Decreto n.º 177/XII, que estabelece o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas. Mas, a julgar pelo texto que a maioria hoje nos apresenta, não está em causa apenas a reapreciação do Decreto, está mais, está muito mais! E está muito mais porque os proponentes, ou seja, o PSD e o CDS, aproveitando a boleia da reapreciação, apressaram-se a proceder a alterações ao próprio Decreto que nada têm a ver com a tentativa de expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
E, ao contrário do que diz a maioria, na alínea i) da nota justificativa das alterações, não se aproveita para introduzir aprimoramento da redação nalgumas disposições do diploma. A verdade é que a maioria quer aproveitar para alterar substancialmente o conteúdo de disposições, aliás, com grave prejuízo para os trabalhadores, e que nada têm a ver com a necessidade der expurgar as normas declaradas inconstitucionais.
Não podemos chamar aperfeiçoamento à alteração, por exemplo, do montante da remuneração que os trabalhadores recebem durante a primeira fase do processo de requalificação, que, com este aprimoramento da maioria, deixam de receber 66,7% para passarem a receber apenas 60% da remuneração. O mesmo se diga da segunda fase da requalificação, em que, com o aperfeiçoamento da maioria, os trabalhadores ficam a ganhar menos 10%. O Decreto inicial previa 50% e a maioria colocou a remuneração em 40%.
Ora, isto não é aprimorar a redação. Isto é matéria que, se calhar, até deveria ser antecedida de discussão pública — era suposto ouvir os sindicatos e os seus trabalhadores —, deveria haver uma discussão na generalidade, porque não podemos estar a subtrair remunerações e dizer que isso é para expurgar as normas que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais.
Ao contrário do que diz o Sr. Deputado Duarte Pacheco, o exemplo que dei refere-se ao artigo 19.º, que nada tem a ver com a tentativa de expurgar as normas que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais. O que os senhores querem é diminuir a remuneração dos trabalhadores tanto na primeira como na segunda fase, e até fazem mais: impõem um limite máximo que não está previso no Decreto inicial.
Isto não pode ser, Sr.ª Presidente!
Portanto, Os Verdes acompanham o PCP no requerimento que hoje apresentam para que este Decreto baixe à comissão.
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