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27/04/2005
sobre o PJL 22/X (PEV) – transporte colectivo de crianças
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia sobre o PJL 22/X (PEV) – transporte colectivo de crianças
27 de Abril de 2005
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
Sr. Presidente, Srs. Deputados,

É a terceira vez que subo a esta tribuna para apresentar um Projecto de Lei dos Verdes sobre a criação de regras de segurança no transporte colectivo de crianças.

Diz o povo que à terceira é de vez – esperemos que assim seja.

Este processo legislativo tem sido longo, moroso e tem encontrado alguns sobressaltos pelo meio.

Quando em Junho de 2001, há cerca de quatro anos atrás, “Os Verdes” apresentaram o primeiro Projecto de Lei sobre a matéria, enunciámos claramente os nossos propósitos: há uma lacuna no nosso ordenamento jurídico que importa preencher – a definição de regras sobre o transporte colectivo de crianças, de forma a criar condições de segurança generalizadas a todo o transporte específico para crianças.

O certo é que temos regras para o transporte escolar, o qual abrange apenas crianças em idade escolar, e não as mais pequenitas, e restringe-se ao movimento pendular casa/escola/casa e visitas de estudo no âmbito dos programas escolares. Para além disso temos, no âmbito do transporte escolar regras promotoras da insegurança, como a que estabelece que num banco de dois lugares podem ser sentadas três crianças.

O nosso objectivo era, pois, definir regras de segurança que se aplicassem não apenas ao transporte escolar, mas a todo o transporte de quaisquer operadores, organismos ou entidades públicas ou privadas que se destinem ou que possam ser utilizados para transportar especificamente grupos de crianças.

As regras básicas de segurança que falamos são, designadamente: a obrigatoriedade de não ultrapassar a lotação do veículo; a obrigatoriedade de uso de cintos de segurança; e de cadeiras de retenção, para as crianças que delas necessitem em função do seu peso e altura; o acondicionamento adequado de transportes de volumes; a presença de vigilantes; regras para a tomada e largada de passageiros; a identificação dos veículos.

O certo é que, como já tive oportunidade de referir noutras ocasiões, em Portugal há muitas medidas políticas que só são impulsionadas pelas tragédias e pelos dramas. Assim foi com a legislação para criação de regras de segurança nos “aquaparques”, depois da morte de duas crianças. Assim aconteceu com o drama de Entre-os-Rios, que só depois da tragédia levou à fiscalização de outras estruturas, como pontes e diques, chegando-se a um resultado preocupante sobre o estado de conservação de algumas dessas estruturas, que ainda hoje requerem intervenção. Assim aconteceu com os fogos florestais, depois da tragédia do Verão de 2003, que despertou para a necessidade e urgência de criação de condições para prevenção e combate aos incêndios florestais. Esta tem que deixar de ser a cultura política em Portugal.

A máxima ecologista da prevenção, da precaução faz sentido em muitos sectores que requerem a nossa intervenção. O nosso motor de acção tem que ser a prevenção, a criação de todas as condições, de que tenhamos consciência, para evitar dramas. E é disso que se trata: antes que aconteça alguma tragédia de maior dimensão (porque há casos conhecidos de acidentes com transportes colectivos de crianças, ao longo dos anos, que poderiam ter tido efeitos muito menos graves, acaso algumas destas regras já tivessem sido observadas) impõe-se encontrar mecanismos para evitar o pior.

Foram estas as razões fundamentais que levaram “Os Verdes” a apresentar em 2001 o primeiro Projecto de Lei sobre o transporte colectivo de crianças, o qual foi discutido e chumbado na generalidade em Setembro de 2002 – a então maioria PSD/PP alegava que o Executivo estava prestes a legislar sobre a matéria.

Esperámos! Um ano depois o Governo tinha anunciado muito, mas não tinha feito nada. Assim, reapresentámos o nosso Projecto de Lei, o qual foi discutido e, dessa vez, aprovado na generalidade em Outubro de 2003. Não havia mais argumentos da maioria para chumbar um Projecto que merecia a concordância da Câmara em relação à sua urgência.

O processo legislativo avançou no Parlamento até que tivemos um novo anúncio do, então, Governo, referindo que estavam novamente prestes a legislar sobre a matéria. O sobressalto veio, nessa altura, da possibilidade de se perder todo o trabalho avançado no Parlamento, até que o Governo acedeu em apresentar a sua proposta e em juntar o seu diploma ao processo legislativo que corria na Assembleia da República – isto em Outubro de 2004.

Entretanto, o Sr. Presidente da República dissolveu o Parlamento, e bem no entendimento de “Os Verdes”, e, como todos os processos legislativos não concluídos, este também caducou.

No início desta X legislatura, “Os Verdes” assumiram como uma prioridade política retomar este processo de legislar sobre o transporte colectivo de crianças. Não entendemos que o que ficou trabalhado na IX legislatura tenha sido trabalho e tempo perdido. E entendemos que, dada a unanimidade em torno do objectivo, estão criadas todas as condições para que este processo legislativo seja retomado, para ser concluído.

Por isso solicitámos, em conferência de líderes, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o agendamento do nosso Projecto 22/X que define regras de segurança para o transporte colectivo de crianças e jovens, e por isso aqui estamos a promover hoje esta discussão.

Por isso também, considerámos, ao retrabalhar este Projecto de Lei, que nele deveríamos integrar já todos os contributos dados em sede de apreciação na especialidade e também integrámos todas as disposições com as quais concordávamos plenamente da proposta de lei apresentada pelo anterior Governo. A nossa preocupação foi não deixar voltar tudo à estaca zero, mas antes fazer um trabalho de casa que permitisse retomar o Projecto nos termos em que o tínhamos deixado, obviamente, da leitura que “Os Verdes” fizeram do trabalho na especialidade e dos contributos úteis do diploma do, então, Governo.

É certo, portanto, Srs. Deputados, que não consideramos, de todo, este texto acabado, nem outra coisa poderia deixar de ser. Há ainda trabalho na especialidade para promover e entidades para ouvir.

Sr. Presidente
Srs. Deputados

O processo legislativo relativo à criação de regras de segurança para o transporte colectivo de crianças tem sido prejudicialmente moroso, contra a vontade de “Os Verdes”. Temos agora todas as condições para retomar e concluir o diploma que se impõe em Portugal para colmatar uma lacuna no nosso ordenamento legislativo, lacuna da qual há muito tempo o Parlamento tem consciência. Importa não retardar mais. Deitemos mais uma vez, portanto, mãos à obra, que é para isso que aqui estamos - pela segurança das nossas crianças e jovens, temos essa responsabilidade, como Deputados.

Disse 


Ver tambêm:

Projecto de Lei Nº. 22/X Projecto de Lei- Define Regras de Segurança para o Transporte 

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