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15/10/2003
Sobre o Proj de Lei N.º 343/IX Transporte colectivo de crianças
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia sobre o Proj de Lei N.º 343/IX Transporte colectivo de crianças
Assembleia da República, 15 de Outubro de 2003
 

 

 

 

 

Sr Presidente, Srs Deputados,

Retomamos hoje uma discussão que tivemos em 18 de Setembro do ano passado, portanto há mais de 1 ano, com a reapresentação do Projecto de Lei de “Os Verdes” que estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças.

Lembram-se os Srs Deputados, com certeza, que o Projecto de Lei de “Os Verdes” foi rejeitado com os votos contra do PSD e do PP.

E penso que, nesta altura, seria extremamente importante relembrar alguns dos argumentos aduzidos na altura pelo PSD e pelo PP em sede de debate na generalidade:

Reconheceram e realçaram, tal como todos os outros grupos parlamentares, a importância e a necessidade de legislar sobre o transporte colectivo de crianças, por forma a criar regras de segurança que evitassem e minimizassem os acidentes neste tipo de transporte.

Consideraram que o Projecto de Lei de “Os Verdes” era uma boa base de trabalho, mas que precisava, contudo, de ser melhorada, completada e modificada nalguns aspectos.

Por fim, anunciaram que o Governo estava a preparar um diploma justamente sobre a mesma matéria, estava até em fase de consulta pública, estava portanto quase a sair, era muito mais completo (parece até que o conheciam!) e valeria então a pena esperar era pelo diploma do Governo!

Então, inviabilizaram o Projecto de “Os Verdes” para esperar pelo do Governo.

Uns dias depois, em Outubro do ano passado, a propósito de uma iniciativa da Associação para a Promoção da Segurança Infantil, tive oportunidade de ver na comunicação social declarações do Sr 1º Ministro que referia que tinha vergonha de Portugal continuar a ser um dos países europeus com piores resultados na prevenção de acidentes com crianças, tendo salientado que o Executivo que liderava estava a produzir legislação mais apertada de modo a aumentar os índices de segurança em instalações desportivas, campos de ténis, piscinas e transporte colectivo de crianças.

Sr Presidente
Srs Deputados

Passou um ano e um mês, 13 meses, e o diploma do Governo não apareceu, nunca foi apresentado em Concelho de Ministros, nem dele se ouviu falar na Assembleia da República!

Portugal, perante uma matéria que todos os grupos parlamentares consideravam tão importante ver consagrada na lei, como regras definidas para o transporte colectivo de crianças, continua com essa lacuna legislativa.

Então Srs Deputados, assumamos as nossas responsabilidades. Desde os anos 80 que existe um processo de intenção dos sucessivos Governos sobre esta matéria. Nada foi feito! Isto é muito grave, porque estamos a falar de vidas e da integridade física das crianças, numa realidade de transporte que em nada beneficia a sua segurança, muito pelo contrário.

É tempo de dizer não percamos mais tempo. Não façamos como se fez em Espanha, onde só acabou por se legislar sobre o transporte colectivo de crianças depois de uma tragédia que matou 21 jovens num autocarro que se dirigia para um campo de férias. E não façamos como se fez em Portugal com a legislação sobre parques aquáticos, que só foi criada depois da morte de duas crianças que ainda todos temos certamente muito presente. Não façamos das tragédias o nosso impulso de acção – o importante é sempre agir por prevenção e é esse o apelo que hoje aqui queremos deixar.

O Projecto de Lei dos Verdes é a oportunidade, que agora não pode ser perdida, para criar regras de segurança nos transportes onde as nossas crianças viajam. Este Projecto de Lei, porque também não surgiu nenhum outro, é a base de trabalho para a Assembleia da República, através de todos os Grupos parlamentares, se pôr seriamente a trabalhar sobre a questão.

Propomos, assim, que as regras de segurança no transporte colectivo de crianças deixem de ficar ao critério ou sujeitas à mera sensibilidade ou não de cada entidade e de cada responsável pelas crianças, definindo a obrigatoriedade do uso dos sistemas de retenção indicados para o peso e altura da criança e dos cintos de segurança; definindo regras de lotação de veículos, erradicando o princípio hoje estabelecido na lei para o transporte escolar que num banco de 2 cabem 3 crianças; criando sistemas de avaliação e de formação de condutores; a obrigatoriedade de presença de vigilantes, para além do condutor; regras de acesso e saída dos veículos; regras de segurança quanto ao sistema de abertura e fecho de portas e janelas; regras de acondicionamento e transporte de volumes no interior dos veículos; identificação dos veículos do exterior através de dístico. E, desta vez, acrescentámos uma disposição transitória ao Projecto de Lei que permite assegurar a adaptação dos transportes a estas regras, para dar um período razoável de criação de condições para o cumprimento da lei.

É certo que no anterior debate vieram mais sugestões por parte de várias bancadas parlamentares. “Os Verdes” poderiam ter optado por integrar essas sugestões no seio do nosso projecto, com vista à sua reapresentação. Contudo, porque todas elas diziam respeito a análise de especialidade, algumas até de pormenor, considerámos que deveríamos manter a nossa proposta, acrescentando embora a disposição transitória de modo a criar-lhe mais eficácia de aplicação, questão que contudo poderia também evidentemente ter sido acrescentada no âmbito da especialidade.

Isto para dizer, que assumimos este projecto como a base de um trabalho que a Assembleia da República deve despoletar, deve trabalhar e que na especialidade todos os contributos serão muito positivos para aprovarmos uma lei consensual que permita garantir um transporte colectivo de crianças em condições de segurança.

Sr Presidente
Srs Deputados

Numa altura em que iniciámos um novo ano lectivo, que conheceu o encerramento, em função do número de alunos, de inúmeras escolas pelo país fora, por determinação do Governo, a questão do transporte colectivo de crianças, neste caso o escolar em particular, torna-se ainda uma realidade mais intensa, pela necessidade de deslocação diária, de vários quilómetros, de muitas crianças da sua residência para o estabelecimento de ensino e vice versa. Temos obrigação, então, de responder de uma forma mais imediata à necessidade de segurança nos transportes de crianças. Por isso, também quisemos fazer coincidir o agendamento deste Projecto de Lei, com o início do ano escolar, porque temos de facto uma realidade a intensificar-se mais.

Sr Presidente
Srs Deputados

A segurança das crianças não se compadece com protagonismos partidários, nem com rejeições de propostas em função da sua origem partidária. Legislar sobre a segurança no transporte colectivo de crianças, depois de todo o processo e de tudo aquilo que no ano passado e depois disso ficou dito dentro e fora do parlamento, é um dever da Assembleia da República.

Por isso “Os Verdes” reapresentaram o seu Projecto de Lei que estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças, que esperamos que com responsabilidade todos os grupos parlamentares desta vez viabilizem, por forma a abrirmos o processo legislativo e a trabalharmos uma lei unânime que nos permita garantir que fizemos, como legisladores, o que estava ao nosso alcance para prevenir acidentes rodoviários com as crianças.

Disse


Ver tambêm:
  

Projecto de Lei Nº. 343/IX Projecto de Lei- Estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças

  

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