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10/01/2008
Sobre o Projecto-Lei 428/X
Intervenção do Deputado José Miguel Gonçalves Sobre o Projecto-Lei 428/X
10 de Janeiro de 2008

 

 

Relativamente ao Projecto-Lei proposto pelo PSD:

Em primeiro lugar gostaria de valorizar a sua iniciativa legislativa e a sua oportunidade, uma vez que faz amanhã uma semana que se comemorou o Dia Mundial do Braille, no passado dia 4 de Janeiro.
Gostaria, por outro lado, de deixar alguns dados para reflexão, nomeadamente, que a população Portuguesa portadora de deficiência deverá andar nos 9%, totalizando mais de 900 mil pessoas, segundo o último Inquérito Nacional às Incapacidades Deficiências e Desvantagens, sendo que a deficiência visual é aquela que mais pessoas atinge, 1,6% da população Portuguesa segundo os Censos de 2001.
Uma outra questão que não poderia deixar de lembrar quando falamos de igualdade de oportunidades, é a do acesso destes cidadãos ao mercado de trabalho, embora não seja esta a questão objecto do diploma, importa aqui lembrar que esta continua a ser, sem dúvida, o maior entrave à inclusão das pessoas com deficiência e o maior obstáculo que se coloca à igualdade de oportunidades por parte destes cidadãos, o que se comprova com dados recentemente divulgados, que indicam que apenas 5% dos cegos em Portugal têm emprego.
Dizer ainda que concordamos que a eliminação das barreiras que se colocam hoje às pessoas com deficiência, devem ser uma preocupação da Assembleia e do Governo, não devendo ficar apenas à mercê da boa vontade dos agentes económicos, não querendo de maneira nenhuma retirar mérito às iniciativas individuais que têm vindo a surgir através da assinatura de protocolos.
No que diz respeito ao diploma em concreto, dizer que relativamente ao artigo 4º e no que concerne à informação em Braille a constar da rotulagem, não entendem “Os Verdes” que a mesma apenas seja obrigatória para os produtos que se encontrem expostos nas áreas de venda de estabelecimentos de comércio misto, uma vez que a necessidade desta informação, nomeadamente, da data limite de consumo ou da perigosidade de um determinado produto, é necessária independentemente de ser adquirido numa superfície de comércio dedicada apenas a géneros alimentícios ou de comércio misto.
Como tal, gostaríamos que os proponentes desta iniciativa pudessem explicar o porquê desta restrição.
Por último gostaríamos de lembrar ao Governo o 1º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, por si elaborado, e para as metas que ai constam ao nível da educação especial, para os confrontar com as declarações da ACAPO proferidas esta semana, que lamentam que o ano lectivo se tenha iniciado mais uma vez, sem que os professores de apoio tenham formação em Braille.
Disse.

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