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Intervenções na Ar (Escritas)
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02/05/2014
Sobre o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Sobre o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
- Assembleia da República, 2 de Maio de 2014 -

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o Partido Comunista Português e o Partido Socialista pela oportunidade de agendarem estas apreciações parlamentares relativas ao Decreto-Lei n.º 49/2014, o diploma que vem regulamentar a lei da organização do sistema judiciário e estabelecer também o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Dito de outra forma, este diploma vem materializar a pretensão do Governo em encerrar 47 tribunais no nosso País. Vem encerrar tribunais, vem desqualificar em meras extensões, vem concentrar valências judiciais nas capitais de distrito e, sobretudo, vem afastar os cidadãos, ainda mais, da justiça, um direito que a nossa Constituição eleva como direito fundamental.
A Sr.ª Ministra veio aqui ler-nos a relação dos tribunais que o Partido Socialista queria fechar, mas o Governo, pelos vistos, vai fechar os 47, para não fechar os 49 do Partido Socialista. Porém, o que interessa não é falar daqueles que o Partido Socialista queria fechar, o que interessa é referir quais são os tribunais que este Governo vai encerrar.
Se a Sr.ª Ministra enumerou os que o Partido Socialista queria encerrar, eu enumero os que estão em discussão hoje, que são os tribunais que o Governo pretende encerrar: Boticas, Mursa, Sabrosa, Mesão Frio, Resende, Paredes de Coura, Armamar, Tabuaço, Carrazeda de Ansiães, Meda, Sever do Voga, Fornos de Algodres, Penela, Ferreira do Zêzere, Mação, Castelo de Vide, Bombarral, Cadaval, Portel, Sines, Monchique, Mértola, Alcácer do Sal, Arraiolos, Avis, Golegã, Alcanena, Nisa, Alvaiázere, Ansião, Soure, Pampilhosa da Serra, Penamacor, Sabugal, Mira, Vouzela, Oliveira de Frades, Castro Daire, S. João da Pesqueira, Alfândega da Fé, Miranda do Douro, Vimioso, Vinhais, Mondim de Basto, Povoação, Nordeste e S. Vicente. Isto é complicado! Consome-me quase o tempo todo! Ainda bem que só foram 47 e não foram os 49!
De facto, face à situação da justiça em Portugal, que é marcada sobretudo pela sua morosidade e onde inundam as pendências processuais, exigia-se que o Governo assumisse como função — que, de resto, é sua — trabalhar no sentido de construir um sistema de justiça mais célere, mais eficiente e, sobretudo, mais acessível aos cidadãos, mas o Governo faz exatamente o contrário. Primeiro, aumenta as custas judiciais para que os cidadãos não recorram aos tribunais, negando, dessa forma, o acesso ao direito à justiça, que é a obrigação do Estado garantir, e agora encerra dezenas de tribunais, afastando ainda mais a justiça dos cidadãos.
Na verdade, o Governo veio impor um conjunto de critérios injustos com vista à redução de tribunais em muitas localidades sem ter sequer em conta o meio onde se insere cada um dos tribunais, as características socioeconómicas e até as acessibilidades e mobilidade das populações. O resultado será, naturalmente, o agravamento das condições de acesso dos portugueses à justiça, sobretudo daqueles que vivem com mais dificuldades económicas.
Bem podíamos dizer o mesmo que o Sr. Ministro da Saúde disse, que encerra serviços de saúde para melhorar o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde. Assim, sugeria ao Governo que, em cada tribunal que encerrasse — é só fazer mais 47 placas! —, colocasse uma placa à porta a dizer que o Governo encerrou o tribunal para melhorar o acesso dos portugueses à justiça. Não ficava nada mal!
Portanto, o Governo encerra tribunais e, ao fazê-lo, vai transferir o volume processual para outros tribunais que já hoje estão completamente atulhados em processos. Em muitos casos, o Governo nem sequer respeitou os critérios que ele próprio definiu, e estamos a referir-nos, por exemplo, ao critério do volume processual inferior a 250 processos ou ao critério do tribunal que passa a receber os processos distar do tribunal de origem de um tempo inferior a uma hora. O Governo nem sequer respeitou os critérios que ele próprio definiu.
Portanto, com esta decisão, o Governo afasta ainda mais os cidadãos da justiça, sobretudo nas regiões com mobilidade mais dificultada, e torna a justiça mais cara, porque agora também é preciso acrescentar os custos da deslocação.
Para terminar, queria apenas saudar, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», todos os autarcas que pelo País fora se insurgiram contra esta decisão do Governo de encerrar dezenas e dezenas de tribunais e uma palavra em especial para os autarcas que hoje estão aqui connosco a acompanhar os trabalhos.
Acompanhamos, assim, as apreciações parlamentares, tanto a do Partido Socialista como a do Partido Comunista Português, e vamos apresentar uma iniciativa legislativa no sentido de fazer cessar os efeitos deste diploma, que vem condicionar o acesso dos portugueses à justiça.
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