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14/05/2004
Sobre o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho da Administração Pública
Intervenção do deputado Álvaro Saraiva Sobre o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho da Administração Pública
Assembleia da República, 14 de Maio de 2004
 

 

 

 
 
 
 
 
 
Exmª. Sr.ª presidente, Sras. e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo

Estamos novamente a apreciar o Dec. 157/IX, Decreto que define o Regime jurídico do Contrato de Trabalho da Administração Pública.

Estamos pela segunda vez a discutir este diploma porque o governo, este governo da coligação PSD/PP continua a ter uma atitude de ignorar as observações feitas pelos sindicatos, na discussão que precedeu a subida a plenário quer dos próprios partidos da oposição.

Já durante a discussão, o próprio relatório da Comissão considerava a proposta atentatória aos direitos dos trabalhadores, não assegura minimamente o imperativo constitucional da segurança do emprego.

Com esta legislação o Governo cria instrumentos que conduzem ao aprofundamento da partidarização da Administração afastando-a da exclusiva “prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos”.

Podemos dizer que com este diploma o Governo está a contribuir para uma forte precariedade do emprego, situações de desigualdade, e para uma “mistura” entre os sectores públicos e privados.

Com este diploma o Governo procura tão só flexibilizar os despedimentos na função esquecendo a sua responsabilidade como entidade empregadora. Apenas com uma decisão politica de acabar com uma pessoa colectiva pública pode colocar um sem número de trabalhadores no desemprego sem que se preveja qualquer mecanismo de compensação.

Mas mais grave é que pode levar à criação de uma nova pessoa colectiva pública sem que esteja assegurada a afectação dos trabalhadores despedidos.

A apreciação Constitucional solicitada pelo Senhor Presidente da Republica só veio dar razão aos sindicatos e à oposição relativamente à inconstitucionalidade do diploma. Mesmo depois do Acórdão do Tribunal de Contas continuamos a achar que com esta legislação, relativamente ao nº4 do art.7, o trabalhador está numa posição, distante e que não lhe pode ser imputada qualquer culpa pelo simples facto que para uma pessoa que procura emprego dentro da sua fragilidade e desespero não está em condições de averiguar da legalidade do contrato e das suas cláusulas contratuais.

Continuamos a estar seguros que o governo quer:

- a propósito da extinção de serviços, despedir os trabalhadores indesejados

- poder contratar quem quiser, quando quiser

- poder contratar a termo pelo tempo que quiser

- poder despedir quando, por culpa da administração não forem cumpridas as regras relativas aos contratos esta proposta é inaceitável o que merece o nosso frontal NÃO.

Esta proposta de Decreto inserida no pacote da Reforma da Administração Pública é uma ofensiva contra os funcionários públicos tem por base um discurso até à exaustão de denegrir a imagem do funcionário público tendo como objectivo único encontrar condições favoráveis, abrir caminho, à privatização de todas as actividades públicas, particularmente aquelas que se considerem poder ser lucrativas.

Sras. e Srs. Deputados

A Reforma da Administração Pública não se faz com baixos salários nem, com a desqualificação da sua função.

Disse.

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