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02/07/2004 |
Sobre Projecto de Lei nº 378/IX Alteração da Imagem Feminina nos Manuais Escolares |
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Declaração Política da Deputada Isabel Castro Sobre Projecto de Lei nº 378/IX
Alteração da Imagem Feminina nos Manuais Escolares
Assembleia da República, 2 de Julho de 2004
Senhor Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
A igualdade entre mulheres e homens é condição do desenvolvimento.
É um princípio matricial da democracia, um direito constitucionalmente consagrado.
Essa igualdade na lei e a sua evolução, porém, continuam na sua vivência a revelar-nos por contraste, uma realidade bem diversa a qual, não obstante os progressos das últimas décadas, não deixa dúvidas sobre o longo caminho que, em Portugal, ainda está por trilhar…
Uma realidade marcada no nosso país pela presença, e mesmo pela multiplicação, de sinais inquietantes de desigualdade e de discriminação, que é nossa responsabilidade política contrariar.
Este facto está presente e é visível nas mais variadas esferas da vida social, quer no espaço público, quer no espaço privado, através de sinais muitíssimo diversificados. Sinais que se traduzem na limitação humilhante de direitos sexuais e reprodutivos, na desigualdade de oportunidades em termos das condições de acesso e progressão no emprego, no tratamento discriminatórios veiculado pelos media, no défice de participação das mulheres na vida pública e no exercício de cargos de representação, designadamente politica (apesar de deterem maiores qualificações para o seu desempenho), na desequilibrada partilha de responsabilidade no espaço familiar, em relação aos filhos e ao cuidado dos idosos, no desempenho diferenciado dos diferentes papeis sociais, na não integração da perspectiva do género nos diferentes territórios das politicas e que visivelmente são desprezadas no modo de organização da nossa vida colectiva.
Ainda, na percepção social que o discurso, designadamente dos media, vai veiculando, construindo e reproduzindo, pelo qual perpassa não só, de modo mais ou menos sibilino, ideias conservadores em torno de valores tradicionais, como concepções as quais representam, de facto “a chamada aniquilação simbólica das mulheres” e confirmam, todas elas, a enorme distância que separa, ainda hoje, a lei da realidade.
A realidade que sem conformismos, se impõe com urgência alterar. A alteração desta realidade requer a definição de uma clara estratégia para a igualdade de oportunidades e de direitos que permita, desde logo, de acordo com a nossa Carta Fundamental e com o estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre “Todas as Formas de Discriminação em Relação às Mulheres “, ABOLIR todas as formas de discriminação que prevalecem.
Esta alteração exige pôr termo a um sem número de interditos culturais cuja prevalência tem sido um entrave ao desenvolvimento sustentável da nossa sociedade, um obstáculo à nossa democracia.
Por fim, a mobilização de toda a sociedade, desde logo, a partir do próprio sistema educativo que tem de ser um dos suportes essenciais da mudança que urge, a partir de hoje e com reflexos a médio e longo prazo, operar.
Razões que explicam a presente iniciativa política de “Os Verdes” a sua oportunidade, lamentavelmente cada vez maior, no contexto de uma de uma estratégia integrada e de mudança que urge pôr em prática de igualdade de oportunidades e de não discriminação das mulheres.
Um projecto de lei, no qual se propõe a despistagem de conteúdos sexistas e discriminatórios que ainda subsistem nos manuais escolares, no discurso e na linguagem visual por eles veiculada, através da apresentação de estereótipos baseados em diferenças em função do sexo.
Uma despistagem que propomos se faça com o desejável envolvimento da comunidade, e a co-responsabilização das organizações representativas das mulheres, cujo papel entendemos ser cada vez mais necessário.
Um projecto que tem como objecto e alvo a atingir e transformar, procurando contribuir para operar uma viragem, as mensagens anti pedagógicas dos manuais escolares, as quais, não raro, de modo descuidado, permanecem dentro das nossas escolas, são dirigidas aos alunos.
É nesse sentido, proposto como ponto de partida para a solução, que as comissões de avaliação que são constituídas e têm como missão proceder a escolhas dos manuais, passem a integrar na sua composição representantes das organizações não governamentais que integram o conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres.
Uma proposta que acreditamos, se enquadrada numa intervenção integrada no sistema educativo, e de uma estratégia para a igualdade de oportunidades, dirigida aos vários agentes educativos e com a sua participação e comprometimento activo, poderá permitir aproximar e gradualmente resolver a discrepância entre o discurso legislativo e a realidade construída dentro das diferentes instituições, desde logo, a própria escola cujo papel fulcral é decisivo na construção dos processos formativos e das identidades individuais dos mais jovens cidadãos do nosso país.
Uma proposta que corresponde à necessidade de intervir nos sistemas educativos e de mobilizar toda uma vasta gama de meios, nomeadamente, com recurso a disposições legais e regulamentares, que permitam, gradualmente, a eliminação nos conteúdos de ideias dominantes instaladas, transmitidas pela tradição ou reproduzidas pela cultura dominante, fundadas sobre a ideia de inferioridade ou superioridade de um sobre o outro sexo ou sobre o papel estereotipado de homens e mulheres.
A intervenção que naturalmente não se deve esgotar neste domínio, o dos livros escolares e do seu conteúdo, eliminando concepções sexistas e estereótipos baseados numa divisão tradicional de papéis entre mulheres e homens, antes deve ser alargada a outros domínios e orientações programáticas e pedagógicas, capazes de fazer despertar para os direitos humanos e educar para a cidadania.
Um projecto de lei, por fim, que reconhece a importância dos manuais escolares no processo de socialização das crianças, e partindo do papel, positivo ou negativo, que podem desempenhar na formação de crianças e na mudança de atitudes, procura adequar o seu conteúdo ao objectivo socialmente aceite, o da igualdade de direitos entre mulheres e homens
Ver tambêm:
Projecto de Lei Nº. 378/IX Projecto de Lei- Alteração da imagem feminina nos manuais escolares