Pesquisa avançada
 
 
Intervenções na AR
Partilhar

|

Imprimir página
29/12/2003
Sobre Vários Projectos de "Os Verdes" Relativamente a Segurança Marítima
Intervenção da Deputada Isabel Castro Apresentação de vários projectos de "Os Verdes"
Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2003

 

 

 

 

 

 

Apresentação dos:

- Projecto de Resolução 123/IX (Recomenda o reforço de meios de intervenção e medidas para a protecção da costa e segurança marítima).
- Projecto de Lei nº 228/IX (Proibição de navios de casco único com fuelóleo pesado nas nossas águas).
- Projecto de Lei nº 239/IX (Interdita a passagem de navios da Lista negra na ZEE).

Senhor Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

Portugal é um país marítimo, com uma das mais extensas zonas económicas exclusivas (ZEE) da Europa e uma imensa costa de quilómetros e quilómetros, repartida pelo Continente e pelas Regiões Autónomas, cuja responsabilidade de adequada gestão e protecção cabe ao Estado português saber assegurar.

A responsabilidade que consideramos prioritária, a protecção que constitui um imperativo nacional para Portugal, país que não pode ignorar o papel historicamente desempenhado por estes territórios na nossa vida colectiva, a sua influência na criação de comunidades junto ao litoral e na manutenção de actividades vitais como a pesca e o turismo, que dependem em absoluto da preservação do património ambiental, social e económico que os mares e as nossas costas encerram, e cujo equilíbrio ecológico é decisivo para a sustentabilidade do nosso desenvolvimento.

Uma responsabilidade particularmente exigente, tendo em conta a dimensão destes territórios marítimos, o seu carácter descontínuo repartido por uma plataforma continental e duas regiões insulares, a especificidade da nossa orla costeira (recortada por riquíssimas zonas estuarinas e áreas prioritárias para a conservação da natureza).

Uma necessidade de protecção que se impõe, porém, como objectivo prioritário, tendo em conta a localização geográfica do nosso país – na encruzilhada das principais rotas marítimas internacionais, aí incluída a do petróleo e a especial vulnerabilidade da nossa costa, atravessada anualmente por mais de 4.500 navios, dos quais se estima cerca de 6.000 transportando substâncias perigosas e significativa parte, petróleo e produtos derivados, parte do qual para a União Europeia, que constitui o maior parceiro do mercado mundial de hidrocarbonetos, importando cerca de 27% do petróleo bruto mundial (90% do qual transportado por mar).

Mais, a responsabilidade que tem de ser encarada seriamente, ainda tendo em conta a realidade da evolução deste transporte mundial, e as consequências da globalização da economia neste transporte, feito por uma frota mal treinada e mal preparada e que, em 1999 e só no respeitante a petroleiros registados na União Europeia, tinha mais de 45% mais de 20 anos de idade, e que sofreu só na década de 90 centenas de acidentes, dos quais resultou a perda de 593 navios, 77 dos quais petroleiros.

Razões de uma multiplicidade de marés negras, que sistematicamente foram ensombrando este frágil planeta e que somadas reclamam, para protecção e salvaguarda do meio marinho, uma gestão racional dos nossos recursos e uma progressiva redução dos efeitos nocivos provocados pela poluição (nomeadamente nas pescas), a instalação de sistemas eficazes de vigilância do tráfego de navios na nossa costa (o VTS escandalosamente adiado para 2007 e que deixa de fora as duas Regiões Autónomas) e fiscalização das nossas águas que previna os constantes atentados dos poluidores sem escrúpulos e as lavagens clandestinas, o afastamento dos corredores de circulação marítima perigosamente próximos, ainda, (seis milhas em Portugal quando a vizinha Espanha já fixa 25), melhoria dos meios de inspecção “port state control” por fim, maior disciplina na circulação nas nossas águas e meios operacionais e um plano de intervenção pensado, testado e treinado para intervenção rápida em caso de emergência.

Uma necessidade para a qual finalmente (e depois dos anos de esquecimento que se seguiram ao desastre com o ERIKA, na costa da Bretanha, e das medidas que não saíram do papel) a União Europeia, não obstante os poderosíssimos interesses de alguns, parece, depois do choque das imagens e da ruína provocada pelo PRESTIGE e pelo abanão das opiniões públicas, ter despertado.

Uma necessidade e uma prioridade para Portugal e que outros países já compreenderam neste domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição, depois de desastrosas experiências, não fazendo, na opinião dos Verdes, qualquer sentido que permaneçam adiadas entre nós.

Medidas aliás e recordo as palavras enérgicas do Primeiro Ministro que em 30 de Novembro garantia que Portugal iria aplicar, ainda que não tivessem acordo do Conselho Europeu de Copenhaga, criticando a esse propósito sem particularizar e cito de novo" os países têm fechado deliberadamente os olhos ao transporte marítimo de substâncias perigosas" perante a "lei da selva que existe no transporte marítimo" e que os países costeiros têm o direito de rejeitar.

Razões óbvias que justificam o sentido das iniciativas políticas dos Verdes hoje, neste último dia dos nossos trabalhos, em debate na Assembleia da República e da sua oportunidade política. Projectos que são os primeiros depois das responsabilidades acrescidas assumidas por Portugal, por decisão do último Conselho que determinou a escolha do nosso país para acolher a Agência Europeia de Segurança Marítima, que finalmente avança depois de tanto tempo adiada.

Dois projectos de lei e um projecto de resolução todos eles visando recolocar no centro do debate político uma questão da maior actualidade, a da segurança marítima e da prevenção da poluição, que esperamos vivamente a maioria não se escude em questões de pormenor para inviabilizar.

Projectos que visam ultrapassar a inaceitável situação de vulnerabilidade evidenciada no País, aquando da catástrofe ecológica do “Prestige”, que, não obstante a retórica sobre os oceanos ,na prática revelou falhas hoje totalmente inaceitáveis e uma permissividade e ausência de meios técnicos e humanos, totalmente intolerável que se não pode repetir.

Projectos que os recentes episódios, na Região Autónoma dos Açores envolvendo dois navios bomba norte americanos que quase acostaram no porto de S. Miguel, o navio turco há escassas semanas, avariado a duas milhas da praia do Magoito e a passagem recente de um, mais um obsoleto navio russo, revelam ser da maior actualidade e pertinência.

Projectos em relação aos quais a recente e positiva decisão da União Europeia em escolher o nosso país para instalar a Agência Europeia de Segurança Marítima vem dar novo impulso e a oportunidade de testar o desejável empenhamento do nosso país, provando do mérito desta escolha.

Começaria pois Senhores Deputados, pelo início e por me referir na apresentação ao primeiro diploma, o projecto de resolução 123/IX de 31 de Janeiro que Recomenda o Reforço de Meios de Intervenção e Medidas para a Protecção da Costa e a Segurança Marítima

É com alguns poderão verificar um projecto que retoma, numa leitura actualista a própria proposta não concretizada por um governo do PSD e traduzida na aprovação do Programa MAR LIMPO. Nela se propõe faseada a aquisição de meios básicos de intervenção rápida – dois barcos salvadegos, os chamados rebocadores de alto mar que permitem sair e intervir, com rapidez e em quaisquer condições, barra fora, em acções de salvamento, reboque (e eventualmente se a isso adaptados de combate anti poluição).

Lembraria que o seu custo é 100 vezes inferior ao de um submarino, menor do que o gasto pelo Ministro Portas no aluguer, que aliás se revelou inútil, de um rebocador feito à Noruega, a vizinha Espanha dispõe de 14. Quanto às demais recomendações elas constam igualmente daquilo que um plano de intervenção rápida pressupõe., ou seja, um levantamento exaustivo dos meios disponíveis, da sua localização e estado e obviamente equipas treinadas para o seu uso eficaz, sob uma cadeia de comando previamente definida, coisa que hoje não ocorre. O aditamento último, prende-se, com a necessidade de cada país, definir, no quadro da UE, um porto de refúgio, a ser utilizado em caso de necessidade.

Quanto ao segundo diploma em apreciação, o projecto de lei 228/IX, que proíbe a entrada em águas territoriais, portos nacionais, terminais ou ancoradouros, navios de casco único, que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas.

Permitam que lhes diga, Srs Deputados, em relação a este projecto de lei, o seguinte:

Tal qual é mencionado no nosso diploma esta proposta corresponde a uma orientação ciclicamente defendida nos relatórios sobre medidas de aumento da segurança marítima, prevenção da poluição por hidrocarbonetos e garantia de condições ambientalmente mais seguras definidas pela OMI, desde a década de 70 (MAIS EXACTAMENTE DESDE 1979) para este tipo de mercadoria. A proposta foi tomada, na sequência de um grande derrame provocado por um navio, mono casco, que transportava este tipo de carga que, sublinhe-se, corresponde aquela que era transportada pelo “PRESTIGE”

Uma medida que a vizinha Espanha na sequência do brutal desastre e devastação provocados pelo PRESTIGE, optou, de imediato, por tomar, aprovando em 13 de Dezembro o decreto real nesse sentido.

A medida, retomada pelos Verdes, cuja aprovação em nada colide, como por desconhecimento e alimentando a confusão se pretende fazer crer, o nosso colega relator, com a liberdade de circulação, nem tem qualquer sentido pretender recusar a esse pretexto, e que voltou, mais recentemente a ser retomada no Conselho Europeu de Copenhague, em 12 e 13 de Dezembro, posteriormente colocada na agenda pela Comissão Europeia, que em 20 de Dezembro de 2002, na sequência da maré negra, propunha então uma proibição imediata do transporte de petróleo e fracções petrolíferas pesadas (fuelóleo pesado, petróleo bruto pesado, resíduos de óleos, betumes e alcatrões e formulava uma proposta de alteração ao regulamento CE nº 417/2002 então em vigor.

Uma alteração, finalmente, que viria ser a finalizada em Julho deste ano, com entrada em vigor em 22 de Outubro, do novo regulamento que obriga, a partir de então, não obstante ao que sabemos não haver orientação para o seu cumprimento por parte das autoridades portuguesas e do Instituto Portuário e de Transporte Marítimo, a que, independentemente do seu pavilhão, todos os navios petroleiros de porte igual ou superior a 5.000 toneladas sejam obrigados a duplo casco, de ou para os portos dos Estados Membros, no transporte de petróleos e fracções petrolíferas pesadas.

Por último, Senhor Presidente e Srs Deputados, uma proposta corporizada no Projecto de Lei que vos vem confrontar com uma perigo latente, os navios bomba/flutuante que, não pode impunemente, pôr em perigo os nossos mares.

Os famosos navios constantes da lista negra que semestralmente a Comissão Europeia pública, são um inimigo, um perigo, um risco totalmente inaceitável.

Navios que são um perigo potencial que a Comissão Europeia entende dever notificar os diferentes Estados membros, tendo em conta o disposto no número 3, do artigo 7B da directiva 95/21/CE relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto, e que pretende alertar, numa óptica de defesa dos interesses europeus, mas simultaneamente nacionais para a tremenda perigosidade destes navios, objecto de múltiplas imobilizações, velhos e obsoletos, com tripulações mal treinadas, que violam grosseiramente os padrões de segurança mínimos exigíveis e cuja passagem, representa, sem qualquer espécie de dúvida, para os Verdes, não um direito que a passagem inofensiva, enquanto tal permitiria, antes um potencial perigo e ameaça, que o Estado costeiro tem a obrigação de prever e prevenir, exercendo o seu dever de defender a sua segurança e dos seus bens patrimoniais e impondo limitações a este tipo de passagens.

Uma prática limitativa aparentemente da liberdade, não consentida e a que, supostamente, todos estaríamos obrigados, porém instituída em vários países que nunca desistiram de agir em defesa dos seus recursos naturais e nesse sentido impuseram medidas limitativas.

Senhor Presidente,

Sras. e Srs. Deputados,

Este é, em breve síntese, o sentido dos projectos de lei e de resolução que neste pacote vos apresentamos. Propostas essas dos Verdes para prevenir a poluição e aumentar a segurança marítima. Propostas que lançamos nesta Câmara e que neste momento passam a ser da vossa responsabilidade aceitar ou não, enquanto base trabalho.

Uma escolha que é também uma avaliação do empenhamento ou não do Governo, dos partidos que a apoiam e desta maioria em prestigiar o país. Em passar das palavras aos actos. Em finalmente romper com os anos de marasmo e provar que se aprendeu a lição em defesa do País.

Um direito de que não abdicamos, em nome de leituras restritivas habituadas a encarar o direito como um dogma ou um deus sacralizado que se não interpreta e move, em função do aprofundamento do próprio direito e da nova realidade.

Um direito que na leitura actualista do próprio direito internacional e das suas mutações, tendo em conta o gradual aprofundamento, reconhecimento e valorização dos direitos ambientais e do dever de solidariedade para com as gerações vindouras se impõe. Em nome dos oceanos da segurança e da preservação daquele que é o património comum da Humanidade.


Ver tambêm:

Projecto de Lei Nº. 228/IX Projecto de Lei- Proíbe a entrada em águas territoriais, portos nacionais, terminais ou ancoramentos de navios de casco único que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas
Projecto de Lei Nº. 239/IX Projecto de Lei- Interdita a entrada de navios constantes da lista negra na zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa
Projecto de Resolução Nº. 123/IX Projecto de Resolução- Recomenda o reforço de meios de intervenção e medidas para a protecção da costa e a segurança marítima

Voltar