|
30/12/2012 |
"Os Verdes" questionam o Governo sobre a inexistência de linha de telefone para contato com a Segurança Social |
|
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social sobre a inexistência de um serviço telefónico fixo, para atendimento telefónico da Segurança Social.
PERGUNTA
O PEV tem recebido várias queixas, de cidadãos e empresas, referentes à inexistência de um contacto do Serviço Fixo Telefónico com o prefixo dois para atendimento telefónico da Segurança Social, sendo apenas disponibilizada uma linha de telefone (272 345 313) para quem ligue do estrangeiro, conforme está referido no seu sítio eletrónico (
http://www4.seg-social.pt/).
Em alternativa é disponibilizado aos cidadãos e empresas localizadas em território nacional, um número azul identificado pelo prefixo 808 (808 266 266) que se caracteriza por uma partilha de custos entre quem efetua a chamada, no valor equivalente ao custo de uma chamada local, e o titular da linha que suporta o valor restante do tarifário em vigor.
Se esta solução tem benefícios para muitas empresas e cidadãos, a qual se deverá manter, para outras acarreta um custo acrescido já que têm disponíveis chamadas “gratuitas” para a chamada “rede fixa”, face ao tarifário contratualizado com as várias empresas de telecomunicações.
Tendo em conta o tarifário em vigor para uma chamada local, um contacto para o atendimento telefónico da segurança social que perfaça de forma contínua 10 ou 25 minutos, ultrapassa respetivamente a quantia de cinquenta cêntimos e de um euro.
A inexistência de uma alternativa de contacto da “rede fixa” na Segurança Social para além de penalizar algumas pessoas e empresas representa também uma despesa para o Estado que poderia ser minimizada, caso o contato fosse realizado para um número com o prefixo dois, já que pelo número azul o ministério suporta o valor restante do tarifário em vigor. Nestas situações, aparentemente, apenas as operadoras de telecomunicações têm vantagens.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Quais os motivos que levam a que atualmente não seja também disponibilizado um número da “rede fixa” para que os cidadãos e empresas possam contatar com a Segurança Social?
2- Os utentes da Segurança Social podem também utilizar o número 272 345 313 que é indicado apenas para quem ligue do estrangeiro? Se sim, porque não está explicito esta informação no sítio eletrónico da Segurança Social e é omitido nos balcões deste Instituto?
3 - Já que o Estado cobre uma parte dos custos com as chamadas efetuadas para o número azul, não ficaria mais económico disponibilizar também uma linha da rede fixa para quem optar ligar para um número com prefixo dois?
4- Quanto representa anualmente o valor que o Estado suporta com o número azul da Segurança Social?
5- Face à necessidade de alguns utentes está previsto o restabelecimento de um número da rede fixa para contacto com a Segurança Social?
Lisboa, 30 de Dezembro de 2012
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”