Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Comunicados 2012
 
 
Comunicados 2012
Partilhar

|

Imprimir página
30/12/2012
"Os Verdes" questionam o Governo sobre a inexistência de linha de telefone para contato com a Segurança Social
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social sobre a inexistência de um serviço telefónico fixo, para atendimento telefónico da Segurança Social.
  
PERGUNTA
 
O PEV tem recebido várias queixas, de cidadãos e empresas, referentes à inexistência de um contacto do Serviço Fixo Telefónico com o prefixo dois para atendimento telefónico da Segurança Social, sendo apenas disponibilizada uma linha de telefone (272 345 313) para quem ligue do estrangeiro, conforme está referido no seu sítio eletrónico (http://www4.seg-social.pt/).
 
Em alternativa é disponibilizado aos cidadãos e empresas localizadas em território nacional, um número azul identificado pelo prefixo 808 (808 266 266) que se caracteriza por uma partilha de custos entre quem efetua a chamada, no valor equivalente ao custo de uma chamada local, e o titular da linha que suporta o valor restante do tarifário em vigor.
 
Se esta solução tem benefícios para muitas empresas e cidadãos, a qual se deverá manter, para outras acarreta um custo acrescido já que têm disponíveis chamadas “gratuitas” para a chamada “rede fixa”, face ao tarifário contratualizado com as várias empresas de telecomunicações.
 
Tendo em conta o tarifário em vigor para uma chamada local, um contacto para o atendimento telefónico da segurança social que perfaça de forma contínua 10 ou 25 minutos, ultrapassa respetivamente a quantia de cinquenta cêntimos e de um euro.
 
A inexistência de uma alternativa de contacto da “rede fixa” na Segurança Social para além de penalizar algumas pessoas e empresas representa também uma despesa para o Estado que poderia ser minimizada, caso o contato fosse realizado para um número com o prefixo dois, já que pelo número azul o ministério suporta o valor restante do tarifário em vigor. Nestas situações, aparentemente, apenas as operadoras de telecomunicações têm vantagens.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- Quais os motivos que levam a que atualmente não seja também disponibilizado um número da “rede fixa” para que os cidadãos e empresas possam contatar com a Segurança Social?
 
2- Os utentes da Segurança Social podem também utilizar o número 272 345 313 que é indicado apenas para quem ligue do estrangeiro? Se sim, porque não está explicito esta informação no sítio eletrónico da Segurança Social e é omitido nos balcões deste Instituto?
 
3 - Já que o Estado cobre uma parte dos custos com as chamadas efetuadas para o número azul, não ficaria mais económico disponibilizar também uma linha da rede fixa para quem optar ligar para um número com prefixo dois?
 
4- Quanto representa anualmente o valor que o Estado suporta com o número azul da Segurança Social?
 
5- Face à necessidade de alguns utentes está previsto o restabelecimento de um número da rede fixa para contacto com a Segurança Social?
 
Lisboa, 30 de Dezembro de 2012
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
Voltar