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Comunicados 2005
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09/12/2005
“OS VERDES” QUEREM ALTERAR DIPLOMA DOS TRANSGÉNICOS
Hoje “Os Verdes” entregaram, na mesa da Assembleia da República, um conjunto de propostas de alteração ao DL nº 160/2005, que define as regras de coexistência entre culturas transgénicas e as culturas convencionais e biológicas, no âmbito da apreciação parlamentar do decreto lei que foi hoje discutida em plenário.

Conforme anunciou a deputada de “Os Verdes”, Heloísa Apolónia, este diploma do Governo é a consagração da generalização perigosa dos Organismos Geneticamente Modificados em meio livre e traduz uma muito significativa fragilização de regras de protecção dos modos de produção agrícola convencional e biológica.

Isso é visível, desde logo, pelas matérias que deixa por regulamentar: as zonas livres de OGM, quando ao contrário já estipula claramente a possibilidade de declaração de zonas de produção exclusiva de OGM; o fundo de compensação dos agricultores lesados por contaminação, que por outro lado não integra os prejuízos decorrentes dos custos adicionais que os produtores convencionais e biológicos vão ter devido a medidas de protecção necessárias, certificação de produtos e monitorização da produção.

O diploma do Governo tem, ainda, uma grande fragilidade no que concerne à fiscalização, desde logo porque essa fiscalização recai apenas sobre os produtores de transgénicos que entendam notificar as Direcções Regionais de Agricultura (DRA), constituindo este facto logo um incentivo à não notificação de culturas transgénicas.

As propostas dos Verdes traduzem-se fundamentalmente no seguinte:

• As explorações agrícolas de OGM são sujeitas a pedidos de autorização à Direcção Geral de Protecção de Culturas (DGPC)e não apenas a mera notificação dos interessados
• A frequência de acções de formação é um pressuposto para os agricultores adquirirem as sementes transgénicas.
• A fiscalização é feita aleatoriamente em todas as explorações agrícolas, e não apenas nas notificadas para cultivo de OGM, tendo como objectivo avaliar o cumprimento das medidas de coexistência e se os campos adjacentes estão ou não contaminados.
• Os pedidos de autorização para culturas transgénicas, as decisões da DGPC e as acções de fiscalização têm que ser registadas e divulgadas.
• São automaticamente zonas livres de OGM as áreas classificadas pelo seu valor ambiental, de âmbito local, regional, nacional e comunitário, bem como todas as objecto de voluntária associação dos agricultores.
• O fundo de compensação será financiado por todos os operadores e entidades privadas envolvidas no processo produtivo de variedades geneticamente modificadas e destina-se a suportar danos de contaminação, bem como custos adicionais de produção dos agricultores convencionais e biológicos.
• As distâncias mínimas entre culturas transgénicas e convencionais são de 1000 metros (ao contrário dos 200 metros actuais) e todas as medidas minimizadoras são cumulativas e não optativas.

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