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Comunicados 2007
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30/03/2007
“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE ABATE DE PINHEIROS
O Deputado Francisco Madeira Lopes, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou ontem na Assembleia da República, um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sobre os abates para controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

Segue a transcrição integral do requerimento:

No âmbito das medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis estabelecidas para controlar, evitar a dispersão e erradicar o nemátodo do pinheiro, doença, para a qual aparentemente não existe ainda cura, que afecta gravemente o nosso pinhal, mormente na zona de Setúbal, ameaçando a sua subsistência, e que corre o risco de se alastrar para outras zonas do nosso país, o Governo determinou, através da Portaria nº103/2006 de 6 de Fevereiro (alterada pela P. 815/2006 de 16-8) o abate das resinosas afectadas ou passíveis de servirem de hospedeiras.

Para tanto foram delimitadas uma zona de restrição (contendo a zona afectada e a zona tampão) e uma faixa de contenção fitossanitária, alterada e alargada pelo Despacho nº24251/2006 de 27-11 e pela Portaria nº321/2007 de 23-3, prevendo-se não só a obrigatoriedade dos proprietários, usufrutuários ou rendeiros procederem ao abate e remoção da lenha e sobrantes das árvores afectadas ou ameaçadas como a possibilidade, em caso de incumprimento, do Estado, através da Direcção Geral dos Recursos Florestais, se substituir àqueles com direito de regresso relativamente às despesas.

Contudo, a medida não obteve a adesão dos proprietários afectados que têm vindo, em várias localidades, designadamente nalguns concelhos da faixa de contenção fitossanitária (designadamente Azambuja, Santarém e Almeirim) a mostrar-se desagradados e revoltados não só pelo impacto económico e patrimonial causado, mas principalmente pela forma como o processo foi conduzido, com manifesta falta de informação, divulgação, sensibilização e acompanhamento técnico atempados, para além da incerteza em relação às indemnizações que só na P. 321/2007 de 23-3, ou seja quase três meses depois de o Governo ter ordenado o abate, é que aparecem referidas mas sem qualquer definição, remetendo para posterior fixação por despacho.

Verifica-se assim que o Governo, em relação a uma medida extremamente pesada (o abate total de todas as árvores que possam ser hospedeiras da praga e remoção das mesmas e sobrantes e elevadas condicionantes administrativas relativamente a essa operações e ao destino a dar à madeira), numa faixa (faixa de contenção fitossanitária) onde não há notícia nem conhecimento da doença, limitou-se a ordenar a publicação dum Edital nos lugares de estilo das freguesias em causa e a notificação por circular para os produtores registados (que no presente momento e em muitos concelhos da referida faixa não serão certamente sequer a maioria!), sem fazer preceder esta decisão de acções de sensibilização e informação destinadas aos visados e nem sequer (como se previa para a zona restrita) da publicação num jornal.

Acresce que o Edital, mesmo para quem o lê-se, apresentava-se extenso (com 15 pontos), de difícil leitura e compreensão para muitos dos silvicultores, com linguagem muito técnica, não se referindo sequer os nomes comuns das espécies florestais em causa, limitando-se a enunciar os nomes científicos - Picea orientalis, Pinus halepensis, Pinus nigra, Pinus nigra austriaca, Pinus nigra laricio, Pinus pinaster, Pinus radiata e Pinus sylvestris – para além de ter sido afixado em Dezembro (mês de festas) e obrigar os proprietários à tomada de medidas até final do ano de 2006.

Esta situação conduziu naturalmente a que muitos dos proprietários ou possuidores atingidos não tenham sabido de nada senão quando, um dia, chegaram ao seu terreno e encontraram, de forma chocante, todos os seus pinheiros abatidos, nalguns casos com as vedações ou portões arrombados, como se de um acto criminoso e de vandalismo se tratasse.

Estamos a falar de árvores (no caso da referida faixa de contenção), em diferentes estados de maturidade, que na maior parte ou na totalidade não apresentavam quaisquer sinais da referida praga ou de qualquer outra doença e que, apesar disso serão sujeitos às mesmas medidas restritivas que as outras, e só depois das reivindicações de organizações de produtores, como a UNAC – União da Floresta Mediterrânica, é que o Governo lá veio, primeiro na comunicação social e depois através da referida P. nº321/2007 de 23-3 admitir a fixação de compensações sem se conhecer ao certo os valores e critérios para as mesmas.

O que é certo é que os proprietários não ficaram todos nas mesmas condições, dado que uns, os que souberam atempadamente do programa e das obrigações que o Governo lhes determinou e as cumpriram, ignoravam a futura existência de compensações, e por outro lado, os que, por ignorância, por falta de meios, de capacidade ou de tempo (dado o curto prazo de um mês previsto) ou até por opção acabaram por deixar para o Estado o acto de abate e remoção não sabem até agora por quanto é que o Estado, que recolheu a madeira das árvores sãs abatidas, vai vender a madeira, quanto é que os produtores vão receber de compensações, se é que, depois de descontadas as despesas de abate e remoção, não terão que ser eles a reembolsar o Estado.

Toda esta situação tem causado grande revolta e incompreensão por parte de muitos produtores que vêem perdida uma fonte de riqueza e património, em muitos casos até de um elevado valor de memória pessoal ou familiar, sem as devidas explicações, o que já originou dificuldades para os técnicos das empresas contratadas pelo Governo para os abates, originando a que estes agora tenham que andar acompanhados de forças de segurança e em grande número quando vão para o terreno!

Não se percebe ainda, se esta praga existe em Portugal desde 1999, o que é que andou o Governo a fazer até agora para deixar as coisas chegar a este extremo, pretendendo agora, sete anos depois, a alta velocidade, resolver o problema sem informar e sensibilizar devidamente, acautelando os direitos e interesses dos agricultores e silvicultores afectados, compensando-os de forma justa e conseguindo a sua adesão no importante combate à praga do nemátodo da madeira do pinheiro.

Levanta-se finalmente a questão de saber o que é que o Governo prevê vir a acontecer para os prédios afectados que, com esta medida radical, deixam de estar ocupados com floresta.

Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Que razões justificam a falta de notificação adequada, a péssima informação prestada e a total ausência de acções de sensibilização dos produtores florestais em todo este processo, mormente dos da faixa de contenção fitossanitária?
2. Que medidas foram tomadas desde 1999 para combater esta praga?
3. O que é que acontece à madeira de árvores sãs que o Estado, em substituição dos proprietários, abateu e removeu dos terrenos? Se foi vendida, a que preço é que foi vendida, para onde e para que fins?
4. Que compensações e com que critérios vai o Governo determinar para os produtores que perderam árvores sãs, designadamente na faixa de contenção fitossanitária? Como é que serão pagas essas compensações?
5. Está o Governo disposto a rever o calendário de abates e a suspender provisoriamente este processo até desenvolver as medidas adequadas a informar e sensibilizar o maior número possível de proprietários?
6. Que medidas prevê o Governo tomar para garantir ou apoiar a reflorestação das áreas perdidas e impedir a sua desafectação de área agrícola ou florestal nos instrumentos de ordenamento do território?


 

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