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Comunicados 2009
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04/12/2009
“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE ATRASOS NO FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre atrasos no funcionamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

Apesar de já ter recebido financiamento, o Fundo de Intervenção Ambiental, que tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos, parece não estar a funcionar. O PEV pretende saber que exactamente que montantes financeiros recebeu o Fundo de Intervenção Ambiental em 2008 e 2009 e de que fontes provieram.


PERGUNTA:

A Comunicação Social tem alertado para a questão do Fundo de Intervenção Ambiental ter já recebido algum montante financeiro mas, ao que parece, ainda não estar a funcionar efectivamente.

O Fundo de Intervenção Ambiental, criado pela Lei nº 50/2006, que veio estabelecer a Lei Quadro das Contra-ordenações Ambientais, apenas foi regulamentado em 2008, pelo Decreto-Lei nº 150/2008.

Este Fundo tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos, sejam eles resultantes da acção humana ou produto das forças da natureza, que exijam uma intervenção rápida ou para os quais se não possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros.

Dispõe, para a sua missão, das seguintes receitas:
a) As dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b) O produto das taxas, contribuições ou impostos que lhe sejam afectos;
c) A parcela do produto das coimas que lhe seja afecta nos termos da lei;
d) O montante das indemnizações e compensações que lhe sejam devidas em virtude do financiamento de medidas ou acções de prevenção ou reparação de danos ou de perigos de danos ambientais, bem como as multas que lhe sejam afectas;
e) O reembolso dos montantes e despesas avançados, por intermédio do mecanismo da sub-rogação ou do direito de regresso;
f) Os rendimentos provenientes da aplicação financeira dos seus capitais;
g) Os rendimentos provenientes da alienação, oneração ou cedência temporária do seu património;
h) O produto das heranças, legados, doações ou contribuições mecenáticas que lhe sejam destinadas;
i) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser atribuídas ou consignadas por lei ou por negócio jurídico.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, por forma a que o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Que montantes financeiros recebeu o Fundo de Intervenção Ambiental em 2008 e 2009 e de que fontes?
2. Que financiamentos atribuiu o Fundo de Intervenção Ambiental em 2008 e em 2009, e quem foram os destinatários desses financiamentos?

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