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04/05/2006 |
“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE FALTAS DADAS POR PROFESSORES PARA ACOMPANHAR EDUCANDOS |
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O Deputado Francisco Madeira Lopes, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou ontem na Assembleia da república um requerimento em que pede explicações ao Ministério da Educação sobre as faltas dadas por professores para acompanhamento dos seus filhos/educandos.
Segue a transcrição integral do texto do requerimento:
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
De acordo com a alínea f) do nº2 do artigo 225º do Código do Trabalho, são consideradas faltas justificadas “As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação de menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor;”.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) produziu uma Informação, datada de 22 de Abril de 2005, em que procura determinar que as faltas dadas por trabalhadores da função pública, que sejam pais e/ou encarregados de educação para acompanhamento da situação escolar dos seus filhos/educandos e sejam simultaneamente professores não são, ao contrário do que se passa no sector privado, consideradas faltas justificadas.
Vem a DGRHE, para tanto, sustentar a tese de que aquela norma do Código do Trabalho não se aplica à Função Pública, pelo que, ao professor que seja simultaneamente pai/encarregado de educação e queira, porque entenda (e bem) ser uma necessidade, um desejo natural e o reconhecimento do seu poder/dever de acompanhar a situação e a vida escolar do seu filho/educando, designadamente reunindo com os docentes deste, não restará outra opção senão justificar as faltas dadas ao longo do ano por esse motivo ao abrigo do disposto no artº 102º do Estatuto da Carreira Docente (gozo antecipado de férias), antecipando e usando dias legítimos de férias.
Dá-se a situação caricata, nos casos em que os professores trabalham no mesmo agrupamento em que os seus alunos estão matriculados, dos serviços do órgão directivo do Agrupamento que lhes passam a declaração que comprova a sua presença em determinada escola para reunir com os professores do seu filho/educando, serem os mesmos serviços que se recusam, no momento seguinte, a justificar-lhes a falta com base na supra referida Informação que se arroga a interpretar restritivamente a legislação em prejuízo de legítimos direitos dos professores.
Porque esta situação tem acontecido recorrentemente ao longo deste último ano; porque os Professores são trabalhadores, pais e encarregados de educação como os outros; porque esta situação representa uma intolerável violação de um básico direito/dever de acompanhamento escolar e porque, em última instância, é uma violação do Princípio da Igualdade, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério da Educação me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Confirma o Ministério o entendimento expresso na referida Informação da DGRHE relativamente ao assunto em causa?
2. Entende o Ministério que os Professores, enquanto pais e encarregados de educação que também são, não devem ter direito a ver justificadas as faltas dadas por motivo de acompanhamento da vida escolar dos seus filhos ou educandos, como acontece com a generalidade dos trabalhadores?
3. Que solução prevê o Ministério dar para resolver esta situação de manifesta injustiça, violadora do Princípio da Igualdade e prejudicial para os pais e encarregados de educação que também são professores e, principalmente, para os seus filhos e educandos em cujo interesse essas faltas são dadas?