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16/12/2005 |
“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE LEI DA TELEVISÃO |
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CIDADÃOS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DEVEM TER ACESSO A CONTEÚDOS DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA
A deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou hoje na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministro dos Assuntos Parlamentares, sobre o seu Projecto Lei que visava alterar a Lei da Televisão (Lei nº 38-A/98), por forma a assegurar a todos os cidadãos igualdade de acesso à informação e à programação em geral, implicando, desta forma, o recurso à legendagem ou à interpretação gestual para as pessoas surdas ou com deficiências auditivas.
Este Projecto de Lei foi aprovado no Parlamento e dessa aprovação resultou a Lei nº 8/2002.
Essa Lei da televisão foi, entretanto, revogada pela Lei nº32/2003, tendo, contudo, ficado consagrada, como obrigação específica dos operadores que actuam ao abrigo de concessão do serviço público de televisão, a promoção da possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Todavia, o contrato de concessão geral de serviço público de televisão, celebrado, em Setembro de 2003, entre o Estado português e a Rádio e Televisão de Portugal, SPGS, S.A. reduziu esse princípio estipulando que, de entre as obrigações gerais da concessão, cabe “promover a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas surdas ou com deficiência auditiva ou outro tipo de deficiência prevista na Lei, designadamente de modo a garantir que essa possibilidade, incluindo conteúdos de informação, é, pelo menos, igual à cumprida pelo conjunto dos operadores privados generalistas”.
Esta restrição, de equiparação aos objectivos cumpridos pelos operadores privados, que são por sinal profundamente reduzidos, demonstra uma vontade política de não ir muito para além do que já hoje existe e consequentemente uma falta de vontade política de, de uma forma séria e eficaz, garantir aos cidadãos surdos ou com deficiência auditiva o direito de ter acesso aos conteúdos da programação televisiva, designadamente e prioritariamente nos programas informativos.
E coloca-se, ainda, outra questão relacionada com a injustiça das pessoas surdas ou com comprovada deficiência auditiva estarem sujeitas ao pagamento da contribuição audiovisual, integrada na factura da electricidade, quando o serviço de televisão não lhes proporciona, através da legendagem ou da interpretação gestual, acesso à programação.
Assim, “Os Verdes” pretendem ver esclarecidas pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, as seguintes questões:
1. Que intervenção tem tido este Governo no sentido de incentivar o cumprimento efectivo da obrigação da RTP de “promover a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas surdas ou com deficiência auditiva”, conforme estipula o artigo 47º da Lei da televisão?
2. Que programas na RTP promovem esse dever? A que percentagem/quantidade correspondem, tendo em conta a totalidade da programação da RTP?
3. Porque é que actualmente os programas de informação da RTP não cumprem já todos esse dever?