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04/02/2009 |
“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE LIMITAÇÃO DO DIREITO À GREVE |
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A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre a limitação do direito à greve praticada pela CP sobre os seus trabalhadores.
PERGUNTA:
Na CP os trabalhadores, nomeadamente depois da entrada em vigor do Código de Trabalho (comummente designado Bagão Félix), estão confrontados com o impedimento de um direito constitucionalmente consagrado: o direito à greve.
Foi dado conhecimento, a este Grupo Parlamentar, pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, que, na sequência da greve ocorrida em 1 de Outubro de 2008, a CP moveu processos disciplinares, contra 9 trabalhadores que aderiram à greve, com vista ao seu despedimento.
A questão é que a CP entende que os serviços mínimos são quase os serviços normalizados da empresa, e assim entende as greves como ilegais, questão que, de resto, se agrava com o Código do Trabalho que o PS reviu e pretende ver em vigor. E por considerar a greve ilegal, entendeu "castigar" trabalhadores, designadamente piquetes de greve, movendo-lhes processos disciplinares.
Mas mais, para um comboio circular é preciso que existam, no mínimo, um maquinista e um revisor, tendo este último também a função de aviso de arranque para circulação do comboio, em estações e apeadeiros. A CP, confrontada com a greve de um revisor, entendeu substituí-lo por um outro maquinista, que tem funções literalmente diferentes.
Face a esta situação, importa pedir esclarecimentos ao Ministério da tutela. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, por forma a que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me preste a seguinte informação:
1. Não considera, esse Ministério, que a CP está a restringir por de mais o direito à greve dos trabalhadores?
2. O que é que motivou em concreto a instauração dos processos disciplinares, com vista a despedimento, aos 9 trabalhadores referidos, na sequência da sua adesão à greve no passado dia 1 de Outubro de 2008?
3. Considera esse Ministério legítimo que a CP faça substituir um trabalhador em greve, neste caso um revisor por um maquinista?
4. Em que situação se encontram os processos disciplinares referidos? Prevê o Ministério influir junto da CP no sentido do arquivamento dos processos disciplinares em causa?