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04/06/2006 |
“OS VERDES” QUEREM EXPLICAÇÕES SOBRE EXTRACÇÃO DE INERTES NA ILHA DA MADEIRA |
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O Deputado de “Os Verdes”, Francisco Madeira Lopes, entregou há dias na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sobre a extracção de inertes na costa da Ilha da Madeira.
Segue a transcrição integral do requerimento:
Chegou ao conhecimento d’Os Verdes um conjunto de reclamações de que se está a proceder a extracção de inertes (designadamente areias) dos fundos marinhos ao largo da costa da Ilha da Madeira (Região Autónoma da Madeira) por meio de dragagem de sucção efectuada a partir de 7 embarcações que operam em outras tantas áreas de exploração.
Este tipo de actividade apresenta consideráveis impactos para o ambiente e para o património natural, cultural e edificado, comprometendo gravemente a estabilidade da faixa costeira e dos fundos marinhos, com consequências negativas na fauna e flora marinhas (afectando inclusivamente os recursos piscatórios), a protecção de zonas agrícolas interiores, conduzindo ainda a uma acentuação da erosão da orla costeira insular e das próprias estruturas edificadas, devido à crescente vulnerabilidade ao embate sistemático das ondas, colocando em perigo pessoas e bens.
Acresce que também não está afastada a hipótese de que esta extracção esteja a afectar os valores paisagísticos e de biodiversidade de algumas das áreas protegidas existentes na Madeira, apresentando-se ainda a fiscalização e controle públicos da actividade extractiva manifestamente opacos ou invisíveis o que leva a temer pela sua inexistência ou ineficácia.
Pelas razões acima apontadas, compreende-se que a actividade de extracção de inertes se encontre legalmente condicionada, dependente de um acto administrativo de autorização, devendo ser fundamentada em razões técnicas e reduzida ao estritamente necessário para manter o equilíbrio dos leitos e combater o assoreamento onde este se mostre necessário, salvaguardando o meio hídrico e a segurança das estruturas edificadas e das populações, devendo o interesse da exploração económica ficar claramente subordinado aos primeiros.
Esta actividade estará, aparentemente, a ser licenciada ou autorizada por actos dos órgãos da Região Autónoma da Madeira o que, de acordo com o entendimento já expresso em dois pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGRP00000370 e PGRP00007997) e num Acórdão do Tribunal Constitucional (ACTC nº330/99) que vai no sentido de classificar os inertes existentes nos fundos marinhos costeiros (leito do mar territorial) bens do domínio público hídrico sob a tutela do Estado central e do Governo, pelo que seria este o órgão da Administração Pública competente para eventualmente autorizar (a verificarem-se os pressupostos legais e regulamentares) a referida extracção, poderá assim configurar uma situação de usurpação de poderes e eventual cobrança ilegítima de taxas por parte dos órgãos regionais.
Levantam-se assim questões que importa ver esclarecidas, não só pelos bens ambientais em perigo mas também pela possível existência de uma situação de autorização ilegal de uma actividade com os gravosos impactos referidos.
Nesse sentido, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Ministério da situação de extracção referida?
2. Qual o número, localização precisa, data de início e fim previsto das extracções de inertes actualmente existentes na Região Autónoma da Madeira (no interior, na costa ou nos fundos marinhos) autorizadas, e qual a entidade que as autorizou (ou licenciou ou concessionou)?
3. Quais as quantidades declaradas de inertes extraídas nos últimos cinco anos e que valores foram pagos pela entidade extractora aos entes administrativos?
4. Foram feitos estudos de impacto ambiental relativamente à escolha dos locais de extracção actualmente em laboração? Em caso afirmativo, solicito que me sejam disponibilizados os mesmos para consulta.
5. Quantos locais de extracção de inertes foram já encerrados e a que medidas de recuperação ambiental foram sujeitos?
6. A que entidade entende o Ministério que cabe a competência para autorizar a extracção de areias nos fundos marinhos do mar territorial, continental ou das Regiões Autónomas?
7. Caso se confirme a existência de uma situação de ilegalidade que medidas irá o Ministério tomar no sentido de corrigir a mesma e, eventualmente, aplicar as sanções necessárias e tomada de medidas para a recuperação das zonas afectadas?