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04/04/2006 |
“OS VERDES” QUEREM SABER MAIS SOBRE VIOLAÇÃO DO ACORDO DE EMPRESA PELA SATA |
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A Deputada ecologista, Heloísa Apolónia, entregou há dias na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sobre a violação do Acordo de Empresa pela SATA Internacional.
Segue a transcrição integral do requerimento:
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e a SATA Internacional iniciaram em 2001 um longo processo negocial que, ao fim de três anos (em 15 de Junho de 2004), resultou na assinatura de um Acordo de Empresa.
Ocorre, porém, que os trabalhadores se vêem actualmente confrontados com o incumprimento do Acordo por parte da empresa, em diversas matérias:
• Não conhecimento pelos tripulantes de cabina da sua posição e categoria dentro da empresa (cláusula 10ª);
• Realização de voos de longo curso de versão mista com menos de sete tripulantes (cláusula 23ª);
• Falta de equidade na distribuição de voos (cláusula 24ª)
• Extrema dificuldade em atender às pretensões dos tripulantes, pedida com a devida antecedência, no que respeita a trocas e atribuições de folgas (cláusula 36ª)
• Ultrapassagem dos limites máximos de tempos de serviço de voo diário (cláusula 41ª)
• Realização de voos sem lugares de descanso para os tripulantes (inclusivamente para a refeição (cláusula 49ª)
• Não fornecimento pela empresa dos elementos estatísticos mensais relativos a tempo de voo, períodos de serviço de voo e períodos de descanso e folgas dos tripulantes (cláusula 51ª)
• Desrespeito em matéria de retribuição aos tripulantes de cabina, designadamente no que respeita a liquidez de vencimentos, horas extraordinárias e comissões de vendas.
Outras cláusulas relacionadas, segundo o SNPVAC, têm sido desrespeitadas como a 20ª (definição de médio e longo curso); 26ª (escalas de serviço), 27ª (assistência); 30ª (alteração às escalas semanais); 45ª (limites ao período de trabalho nocturno); 47ª tripulantes na situação de passageiros ou de extra crew); 71ª (ajudas de custo por serviço de voo).
Face a esta situação, o que os trabalhadores pedem, pura e simplesmente, é que a companhia aérea em causa cumpra o que acordou com os representantes dos trabalhadores, depois de uma negociação de três anos, i.e. que a SATA Internacional cumpra o Acordo de Empresa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, por forma a que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
• Tem esse Ministério conhecimento das situações descritas no presente requerimento?
• Que diligências pensa desenvolver por forma a salvaguardar os direitos dos trabalhadores e a contribuir para que se verifique o cumprimento, por parte da empresa, do acordo que em 2004 celebrou com os trabalhadores?