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01/02/2006 |
“OS VERDES” QUESTIONAM ABATE DE ÁRVORES CENTENÁRIAS EM MILHARADO, MAFRA |
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O deputado do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, Francisco Madeira Lopes, entregou ontem na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o abate de árvores na Freguesia de Milharado, Mafra.
Segue-se o texto do requerimento, transcrito na íntegra:
Em 1982 pretendeu a então Junta Autónoma das Estradas, a pretexto do alargamento da Av. 25 de Abril na Freguesia do Milharado (Concelho de Mafra), abater árvores centenárias de grande porte, contra o que se insurgiram várias pessoas daquela localidade alegando a inexistência de justificação para tal abate já que as referidas árvores não apresentariam, aparentemente, nenhum efeito nefasto sobre a via nem afectariam a segurança rodoviária.
Naquela altura, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” interveio, questionando o Ministério do Ambiente para essa situação, o que terá ajudado a salvaguardar o património natural em causa.
Hoje, mais de 20 anos depois, a Direcção de Estradas de Lisboa (Estradas de Portugal, EPE), volta a pretender levar a cabo uma operação análoga de abate de duas árvores (um choupo e um plátano), de acordo com denúncias de populares, visando os mesmos fins (o alargamento da referida avenida), sem que as condições da via ou do local se tenham alterado substancialmente.
As referidas árvores ameaçadas constituem, pelo seu porte e idade, património de inegável valia ambiental e de memória para as gentes da freguesia, até pelo relacionamento afectivo existente, que atravessa várias gerações.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Ministério da decisão tomada pela DEL (EP) relativamente ao caso supra enunciado?
2. Que razões de facto e que suporte legal fundamenta a referida tomada de decisão, atendendo designadamente aos princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação que devem enformar a tomada de decisões administrativas?