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Comunicados 2013
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17/03/2013
“Os Verdes” questionam Governo sobre Imposto Único de Circulação

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério das Finanças, sobre o Imposto Único de Circulação (IUC).

PERGUNTA:

A Lei n.º 22-A/2007 procedeu à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

No que concerne ao IUC, esta lei alterou os critérios de cálculo do respetivo imposto, introduzindo variáveis de cariz ambiental, alegadamente para modificar os comportamentos de consumo, sobretudo ao nível das reduções das emissões de dióxido de carbono (CO2) e redução da dependência face aos combustíveis fosseis. No entanto, o que se constata é que o principal objetivo tem como finalidade apenas arrecadar mais receita fiscal.

A variável emissão de CO2 foi introduzida para obter o valor do IUC para veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007, independentemente de estes serem novos ou usados, contando para isso a data da matrícula portuguesa. Se por um lado, se compreende a opção política que está subjacente à lei, relativamente à medida protecionista do mercado automóvel português, quer se concorde ou discorde com esta, por outro a forma de cálculo prejudica e discrimina os portugueses ex-emigrantes que solicitam a transferência de residência para o nosso país, caso os seus automóveis sejam anteriores a 1 de Julho de 2007.

Se, por um lado, aquando da transferência de residência os ex-emigrantes estão isentos do Imposto Sobre Veículos, mediante determinados critérios específicos, por outro a transferência de residência não é tomada em consideração no IUC, para veículos fabricados até 30 de Junho de 2007 e matriculados a partir de 1 de Julho de 2007, ou seja, veículos iguais com a mesma cilindrada e a mesma emissão de CO2, pagam IUC diferenciado, apenas porque os portugueses adquiriram um veículo no país que os acolheu. Ora, um emigrante que pretenda inverter a tendência que atualmente se verifica de emigração, é discriminado aquando o retorno ao seu país, caso opte trazer consigo o seu automóvel.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério das Finanças me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Desde o dia 1 de Julho de 2007, quantos veículos beneficiaram da isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) provenientes de um Estado-Membro ou de um país terceiro, solicitado por ex-emigrantes portugueses?
2- Dado que os ex-emigrantes podem beneficiar de isenção no ISV, qual a razão para que haja esta discriminação relativamente ao Imposto Único de Circulação?
3- Que medidas pondera o governo tomar para restabelecer a equidade entre proprietários de veículos adquiridos em Portugal e no estrangeiro, no caso especifico dos ex-emigrantes?

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