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27/12/2010 |
“OS VERDES” QUESTIONAM GOVERNO SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS E LEI ORÇAMENTAL NOS MUNICÍPIOS DA MADEIRA E DOS AÇORES |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Finanças sobre o não cumprimento, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, da Lei das Finanças Locais e da Lei Orçamental.
PERGUNTA:
Através de um ofício datado de 20 de Dezembro, que a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores dirigiu a este Grupo Parlamentar, ficamos a saber que as Autarquias Açoreanas ainda não acusaram a recepção das transferências relativas à participação variável dos municípios no IRS de 2010, relativas ao mês de Dezembro, tal como previsto na Lei Orçamental.
Ora, nos termos da Lei das Finanças Locais, as transferências do Orçamento de Estado para os Municípios deverão ser executadas até ao dia 15 de cada mês.
Acresce ainda que segundo esta Associação de Municípios, não só, não se verificou o cumprimento no disposto no Orçamento de Estado para 2010, em relação às transferências atrás referidas, como ainda se encontra por cumprir o disposto na al. c) do nº 1 do artº. 60º., da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, através da qual o Estado se comprometeu a transferir as verbas relativas à participação variável dos municípios no IRS de 2009, referentes ao período compreendido entre Março e Dezembro do ano de 2009.
Já por mais de uma vez que “Os Verdes” confrontaram, no Plenário da Assembleia da República, o Sr. Ministro das Finanças a propósito deste segundo incumprimento da Lei por parte do Governo para com os Municípios dos Açores.
Nas várias respostas, o Sr. Ministro afirmou que a responsabilidade pela não transferência de verbas relativas ao período de Março a Dezembro de 2009 “é das Assembleias Legislativas Regionais que deveriam ter procedido à respectiva Regulamentação”.
A resposta não deixa de ser estranha, uma vez que para os outros meses de 2009 e dos meses de 2010, cujas transferências foram efectuadas, não foi necessária qualquer diligência por parte das Assembleias Regionais para que essas transferência fossem realizadas.
E mais estranha ainda se tivermos em conta o texto do artº 60º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril: “Fica o Governo autorizado: c) A transferir, sem dependência de qualquer outro acto de natureza legislativa ou administrativa, para os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial,
a que se refere a alínea c) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, relativa aos meses de Março a Dezembro de 2009, até aos montantes de€ 5 671 839 e € 8 085 960, respectivamente;”.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério das Finanças possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Que motivos justificam o atraso das transferências relativas ao presente mês, para os Municípios da Região Autónoma dos Açores?
2 – Face ao texto do artº 60º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que base legal, permite ao Sr. Ministro das Finanças continuar a insistir na necessidade de Regulamentação por parte da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para proceder às transferências do período de Março a Dezembro de 2009?
3 – Para quando prevê o Governo proceder a essas transferências?