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25/01/2006 |
“OS VERDES” QUESTIONAM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SOBRE COLOCAÇÃO CÍCLICA DOS PROFESSORES |
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O deputado ecologista, Francisco Madeira Lopes, entregou hoje na Assembleia da República um requerimento em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre a colocação cíclica dos professores.
Segue o requerimento transcrito na íntegra:
“No passado dia 10 de Janeiro, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), mediante informação divulgada no respectivo site da Internet, deu a conhecer a decisão que tomou no sentido de readmitir a concurso, com a respectiva recolocação nas listas ordenadas para contratação, a partir do dia 11-01 (e a tempo da 15ª colocação cíclica), todos os candidatos que haviam sido afastados em resultado de terem optado, nos termos da alínea a) do nº6 do artº12º do DL nº35/2003 de 27-02 (com a redacção do DL nº20/2005 de 19-01), por se candidatar apenas a “Contratos a celebrar durante o 1º período lectivo, com termo em 31 de Agosto.”
Esta opção, impediria os professores que a fizessem de se candidatarem, quer a contratos temporários (que terminassem antes de 31 de Agosto), quer a contratos firmados depois de 31 de Dezembro (ou seja, nos 2º e 3º períodos).
Tendo em atenção que a actual situação dos professores portugueses, condenados durante muitos anos a um nomadismo, instabilidade e insegurança, causados pela não abertura de vagas nos quadros de escola para as necessidades efectivas e permanentes que as centenas de contratações todos os anos demonstram de facto existir, leve muitos desses profissionais a sujeitarem-se a quase tudo para trabalhar e acumular experiência e tempo de serviço;
Tendo em atenção que, ainda que com a melhor das intenções, como é afirmado na referida informação, de querer obviar às “implicações negativas que uma opção incorrecta como aquela que foi expressa por tais docentes comporta nas suas vidas”, a mudança das regras dos concursos cíclicos, criadas por imperativo legal, a meio do jogo, supostamente no intuito de beneficiar uns professores em detrimento dos restantes professores que se sujeitaram a aceitar qualquer contrato (ainda que temporário e em qualquer altura do ano lectivo – al. b) do nº6 do referido artº12º) e agora serão, nalguns casos, preteridos pelos professores que serão reintegrados na escala e tenham melhor graduação, para além de introduzir um elemento perturbador, pode vir a ter efeitos perniciosos causando mal-estar entre os docentes;
Tendo, finalmente, em linha de conta, que pelo menos parte dos professores que optaram pela solução da referida alínea a), o fizeram de forma livre, consciente e intencional e poderão não estar minimamente interessados, por razões de estabilidade familiar e profissional ou por outras razões pessoais, em ser opositores durante o resto do ao lectivo a concurso para contratos de duração temporária:
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério da Educação me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Quais são as razões que justificam e levaram a DGRHE a tomar a referida decisão por via administrativa, unilateralmente, a meio do ano lectivo e em violação do disposto na lei que regula as colocações cíclicas?
2. No referido processo de tomada de decisão, ponderou o Ministério devidamente as legítimas expectativas goradas e as razões, tanto dos professores que optaram pelos contratos de duração temporária como dos próprios professores que pretensamente serão beneficiados com esta medida?
3. Pretende o Ministério introduzir esta alteração pela via legislativa, a única possível, num futuro modelo de concurso a aprovar?”