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Comunicados 2009
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19/12/2009
“OS VERDES” QUESTIONAM MINISTÉRIO DO AMBIENTE SOBRE POLUIÇÃO SONORA E MAPAS DE RUÍDO
“OS VERDES” QUESTIONAM MINISTÉRIO DO AMBIENTE SOBRE POLUIÇÃO SONORA E MAPAS DE RUÍDO

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, sobre poluição sonora e a elaboração de mapas de ruído e de planos de acção.

PERGUNTA:

De acordo com a comunicação social, o nosso país é o terceiro da União Europeia com mais barulho rodoviário e ferroviário. A poluição sonora mata 50 mil pessoas por ano e deixa 200 mil com problemas cardíacos.

Efectivamente, um estudo da Federação Europeia para os Transportes e Ambiente (FETA) sobre poluição sonora, de 2007, colocou Portugal no terceiro lugar entre os países da União Europeia (UE) com piores níveis de ruído rodoviário e ferroviário. O mesmo estudo indica que o ruído provoca a morte a 50 mil pessoas todos os anos, na UE, por ataque cardíaco e problemas de coração a mais de 200 mil. Ao todo, a poluição sonora custa cerca de 40 mil milhões de euros em cuidados de saúde aos contribuintes europeus.

Para responder ao problema da poluição sonora, foi criada a Directiva nº 2002/49/CE, transposta para a ordem jurídica nacional pelo decreto-lei nº 146/2006. Ao nível nacional foi também já aprovado o Regulamento Geral do Ruído, pelo decreto-lei nº 9/2007.
Neste âmbito, está prevista a elaboração de mapas de ruído e planos de acção quer pelos municípios quer pelas entidades gestoras ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

Contudo, este é um problema que subsiste e para o qual associações de ambiente têm já alertado. De acordo com o Decreto-lei nº 9/2007, a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:

a) À Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
b) À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade;
c) Às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
d) Às Câmaras Municipais e Polícia Municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
e) Às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança.

De acordo com o Decreto-lei nº 146/2006 compete:
a) Aos municípios elaborar, aprovar e alterar os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção para as aglomerações;
b) Às entidades gestoras ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo elaborar e rever os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção das grandes infra-estruturas de transporte, respectivamente, rodoviário, ferroviário e aéreo;
c) Ao Instituto do Ambiente (IA):
i) Aprovar os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção referidos na alínea b), bem como as respectivas alterações;
ii) Centralizar todos os mapas estratégicos de ruído e planos de acção elaborados no âmbito do presente decreto-lei;
iii) Recolher as informações e os dados disponibilizados pelas entidades competentes referidas nas alíneas a) e b) e enviá-las à Comissão Europeia;
iv) Prestar informação ao público.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Que mapas estratégicos de ruído de entidades gestoras ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo, foram aprovados até o final de 2009? Quais faltam ser aprovados?
2. Que planos de acção de entidades gestoras ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo, foram aprovados até o final de 2009? Quais faltam ser aprovado?
3. De que mapas estratégicos de ruído e planos de acção - de entidades gestoras ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo e de municípios - tem o Ministério do Ambiente – Agência Portuguesa do Ambiente informação da sua aprovação?
4. Tem sido realizada fiscalização da aplicação dos planos de acção pelo Ministério ou de que o Ministério tenha conhecimento? Que situações de incumprimento foram detectadas nesse âmbito?

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