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09/09/2011 |
“OS VERDES” QUESTIONAM O GOVERNO SOBRE A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO REGIME DA PRÁTICA DE NATURISMO |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, sobre a não regulamentação do novo regime da prática de naturismo.
Pergunta:
No inicio de Novembro de 2010, a Assembleia da República aprovou por unanimidade a iniciativa legislativa de “Os Verdes” que viria a dar corpo à Lei 53/2010, de 20 de Dezembro, que veio estabelecer o novo “Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo”.
No passado dia 25 de Julho, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” dirigiu uma Pergunta ao Governo (Pergunta nº 217/XII/1ª), através da qual se pretendia aferir do ponto da situação relativamente à regulamentação, por parte do Governo, da referida Lei.
Em 25 de Agosto último, o Ministério da Economia e do Emprego, viria a “responder” da seguinte forma:
“1. A Lei nº 53/2010, de 20 de Dezembro, atribui competência às Câmaras Municipais para a autorização de espaços de naturismo, assim como para a fiscalização do cumprimento da Lei.
2. Nestes termos, não tem a Secretaria de Estado do Turismo qualquer informação relevante a prestar sobre a matéria, sem prejuízo de, solicitada, vir a participar ou contribuir para a regulamentação em causa.”
Ora, como se pode verificar a Secretaria de Estado do Turismo não se dignou responder a nenhuma das três questões colocadas. Para além disso ficamos sem compreender a “disponibilidade” da Secretaria de Estado do Turismo, “se solicitada, vir a participar ou contribuir para a regulamentação em causa”, quando nos termos do artigo 20º da Lei 53/2010, o Governo deverá proceder, não só, à publicação do modelo uniforme de sinalização de espaço de naturismo, bem como à Regulamentação dessa Lei, nomeadamente o reconhecimento dos espaços públicos em que a prática do naturismo se tenha implementado. O Governo já foi portanto há muito, “solicitado” para proceder à Regulamentação daquele diploma Legal.
Nestes termos e considerando que o Governo não respondeu às questões colocadas na Pergunta 217/XII-1ª. de 25 de Julho, voltamos a colocar as mesmíssimas questões aí levantadas, na esperança que o Governo, desta vez se digne responder.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Ex.ª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Economia e do Emprego possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - Em que fase do processo de regulamentação da Lei 53/2010, encontrou a Srª. Secretária de Estado do Turismo, no inicio das suas funções?
2 – Que diligências foram entretanto desencadeadas por essa Secretaria de Estado com vista à Regulamentação desse diploma legal, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento dos espaços públicos em que a prática do naturismo se tenha implementado?
3 – Para quando se prevê a publicação da sinalização a que se refere o nº. 1 do artº. 20º. da Lei 53/2010?
Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”