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Comunicados 2011
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28/01/2011
“OS VERDES” QUESTIONAM O GOVERNO SOBRE OS VALORES ELEVADÍSSIMOS PAGOS EM FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA POR DESEMPREGADOS LICENCIADOS NA DELEGAÇÃO DO IEFP DE SÃO PEDRO DO SUL
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre formação obrigatória para licenciados desempregados, inscritos na delegação do IEFP de São Pedro do Sul.

Pergunta:
Nos últimos anos as políticas promovidas pelo Governo têm conduzido ao aumento da taxa de desemprego, nomeadamente de muitos jovens que não têm perspectivas de ter direito, a um trabalho com direitos.

Segundo os dados do próprio Governo, a taxa de desemprego, entre licenciados, aumentou 11,3% no último ano, com mais de 5 000 novos inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), fixando-se em cerca de 50 000 desempregados licenciados, em Dezembro de 2010.

Sem perspectivas no acesso ao trabalho, assim como sem a possibilidade de participarem em acções de formação co-financiadas, complementando as suas habilitações académicas, são hoje marionetas de muitos agentes económicos, com a cumplicidade de organismos tutelados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente o IEFP.

A Delegação Regional do Centro de Emprego de São Pedro do Sul, no dia 02 de Dezembro de 2010, convocou todos os desempregados com licenciatura, dos concelhos de Oliveira de Frades, Vouzela, São Pedro do Sul e Castro Daire para a divulgação de formação promovida pela «Escola de Negócios das Beiras Lda.», no dia 9 de Dezembro de 2010, no auditório da Misericórdia de Santo António em São Pedro do Sul.

Segundo a Delegação do IEFP de São Pedro do Sul, a acção de divulgação, promovida por uma entidade privada, teve por objectivo dar continuidade ao “Plano Pessoal de Emprego”, considerado necessário ao percurso de inserção profissional. No entanto, esta acarreta custos superiores a 2 500 euros, valores elevadíssimos para os desempregados licenciados, estando estes a beneficiar de subsídio de desemprego ou não.

A divulgação de formação, consistiu numa forma de promover e fomentar a actividade da empresa «Escola de Negócios da Beira, Lda.», obrigando os cerca de 100 inscritos no IEFP, sobre ameaça, a presenciarem a sessão. Segundo o ofício, da Delegação do IEFP, “A falta de comparência não justificada a convocatória do Centro de Emprego, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º1 do artigo 49.º e c) do n.º1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 220/2010, de 18 de Junho, representa uma actuação injustificada, determinante da anulação de inscrição no centro de Emprego, e consequente cessação das prestações de desemprego.”
Refira-se ainda o facto de o ofício estar intitulado como registado, quando o endereçamento da carta ter seguido via correio normal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério Trabalho e da Solidariedade Social, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Tem o Ministério do Trabalho e da Segurança Social conhecimento desta ou idêntica situação?

2- Quantas convocatórias foram remetidas a inscritos na delegação do IEFP de São Pedro do Sul, desde Novembro de 2006, no âmbito da promoção de empresas privadas?

3- É prática regular o IEFP promover divulgações, cujos principais beneficiados e interessados são empresas privadas?

4- Quantos desempregados já tiveram a anulação de inscrição no IEFP, e a consequente cessação das prestações de desemprego, por não justificarem a sua presença em divulgações de formações em que as mesmas são pagas pelos próprios desempregados?

5- Estando esta Delegação a promover uma empresa, quais foram os custos em recursos humanos e administrativos suportados pelo IEFP até ao momento?

6- De que forma o IEFP alega poder anular uma inscrição por falta de comparência, e a consequente cessação do subsídio de desemprego, se não tem forma de saber se o destinatário recebeu ou não o ofício?

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