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21/02/2006 |
ALMEIRIM - PRESERVAÇÃO DOS VESTÍGIOS DO CONJUNTO DO PAÇO REAL DOS NEGROS AMEAÇADA |
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Os eleitos do PS na Câmara Municipal de Almeirim mostraram ontem, mais uma vez, na reunião de câmara, ao chumbarem a proposta apresentada pela vereadora da CDU, o desprezo que têm pelo património edificado deste concelho, cuja delapidação têm vindo paulatinamente a permitir, mandato após mandato.
Depois da autorização dada (pelo PS) em anteriores mandatos à demolição de um conjunto de edifícios do início do séc. XX, localizados no centro cívico da cidade, e cujo PDM considerava de grande interesse arquitectónico e patrimonial, sugerindo ainda a sua classificação, e depois de intervenções no jardim mais antigo do concelho que levaram à sua total descaracterização, é agora a vez dos vestígios do conjunto do Paço Real dos Negros, que ficam à mercê do desleixo e da passividade da maioria PS perante a gula especulativa.
Os vestígios em causa são os únicos testemunhos de um passado histórico que ligam o concelho de Almeirim à história de Portugal.
A proposta apresentada pela CDU na reunião de ontem vai ao encontro das orientações do PDM e do IPPAR e das próprias intenções de conservação deste património defendidas publicamente pelos eleitos e candidatos do PS nas vésperas das últimas eleições autárquicas. Mas mais uma vez, quando se trata de accionar medidas que vinculem a câmara a actos que venham de facto a inviabilizar ameaças à destruição ou descaracterizações ao património e a ficar responsabilizada para a tomada de medidas concretas para a conservação do mesmo, os eleitos socialistas votam contra e arranjam um conjunto de desculpas esfarrapadas para protelar a decisão. Esta atitude permissiva da câmara para com os saqueadores do património é também visível na atitude passiva e não interventiva da autarquia perante a ilegalidade do aterro que foi levado a cabo nos terrenos adjacentes ao Pórtico.
A Vereadora da CDU questionou ainda o presidente sobre as suas declarações sobre esta matéria publicadas no jornal O Mirante, declarações essas que vão no sentido de reconhecer o direito do empreiteiro a construir num terreno que o PDM classifica como non aedificandi.