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07/06/2017 |
Alteração ao Código do Trabalho, banco de horas e contratação a termo (DAR-I-94/2ª) |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje em discussão várias propostas sobre duas importantes matérias em termos laborais. Por um lado, temos o regime do banco de horas e da adaptabilidade individual e, por outro, o regime jurídico da contratação a termo.
O que resulta dos projetos em debate, ou aquilo que os autores dos projetos nos propõem, é eliminar o regime do banco de horas individual e alterar o regime jurídico da contratação a termo.
Começando pelo banco de horas, de facto, temos vindo a assistir ao longo do tempo a um esforço por parte de vários governos no sentido de multiplicar os mecanismos de desregulação do tempo de trabalho, sempre com graves prejuízos para quem trabalha.
Foi assim em 2003, foi assim com o Código do Trabalho de 2009 e foi assim em 2012 com o anterior Governo. De facto, o anterior Governo fez um grande esforço — que, aliás, não escondeu — para diminuir o custo do trabalho, o que fez, nomeadamente, através da eliminação dos feriados, da eliminação dos dias de férias e da eliminação do descanso compensatório pela prestação de trabalho suplementar.
Mas, como se fosse pouco, o Governo PSD/CDS inventou ainda o banco de horas individual, ou seja, veio alargar à mobilidade do banco de horas, previsto por instrumento de regulamentação coletiva, o banco de horas individual. A partir daí, o regime do banco de horas tornou-se possível bastando para o efeito o acordo entre empregador e trabalhador, com a aceitação tácita por parte do trabalhador se este não se opuser por escrito.
Foi mais um jeito do PSD e do CDS aos patrões, um grande jeito que, aliás, obrigava o trabalhador a opor-se de forma escrita para não aceitar o banco de horas.
Mas, num contexto marcado, sobretudo, por um forte e visível desequilíbrio entre as partes na relação laboral, falar de liberdade das partes é pura ficção, porque como sabemos, neste caso, a liberdade das partes acaba por ser uma forma de esconder o que realmente está em causa. E o que está em causa não é a liberdade das partes, mas, sim, uma imposição das entidades patronais, uma imposição dos patrões. É uma ordem e é assim que, neste caso, deve ser entendida, quando falamos de liberdade das partes.
Entretanto, todos conhecemos as consequências, para quem trabalha, da desregulação do tempo de trabalho, nomeadamente, no que se refere à procura de conciliação da vida profissional com a vida familiar, uma circunstância que penaliza, em primeiro lugar, as mulheres, como, de resto, mostram todos os estudos sobre a matéria.
Portanto, Os Verdes acompanham os autores dos projetos que pretendem eliminar os regimes do banco de horas individual.
Quanto à contratação a termo, Os Verdes reafirmam a sua posição sobre a matéria, que é, aliás, muito clara: é necessário remover a mentira das relações laborais. Os contratos a termo têm de voltar a ter uma natureza excecional e aquilo a que temos vindo a assistir — e que é necessário impedir — é que a exceção se transforma em regra. É para aí que caminhamos, ou será para aí que caminharemos, se não se tomarem medidas. Basta, aliás, olhar para os números para constatar a verdadeira invasão de contratos a termo no nosso País, que já foram aqui bem referidos pelo Sr. Deputado José Soeiro.
Trata-se de uma realidade que atinge, sobretudo, os jovens, que assim se vêm impedidos de fazer projetos de vida e de programar o seu futuro, porque os vínculos não permanentes provocam níveis mais altos de instabilidade e de insegurança laboral.
Importa, ainda, referir que os contratos a termo são uma das faces visíveis da precariedade, que tomou conta da nossa realidade laboral, precariedade que é necessário contrariar e combater de forma decidida, como resulta também da Posição Conjunta que o Partido Ecologista «Os Verdes» estabeleceu com o Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as opções políticas assentes nos baixos salários e no trabalho sem direitos, que marcaram o anterior Governo, PSD/CDS, assim como as várias alterações legislativas em matéria laboral constituíram fatores determinantes para a generalização da precariedade laboral no nosso País, para a degradação das condições de trabalho e para a fragilização dos direitos laborais.
A este propósito, é sempre oportuno lembrar que, quando falamos de precariedade laboral, estamos a falar de relações laborais à margem da lei, de atropelos aos direitos de quem trabalha, de violação de direitos fundamentais, de degradação das condições de trabalho e, ainda, do aumento dos níveis de exploração. Estes são os factos. Os números são ainda mais cruéis!
Portanto, também nesta matéria, Os Verdes acompanham os autores dos projetos de lei em discussão, não só porque se pretende repor alguma justiça, mas também porque importa remover a falsidade e a mentira nas relações laborais.