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14/12/2017 |
Alteração ao Código Penal para reforço da proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções - DAR-I-26/3ª |
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Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Temos diante de nós duas iniciativas legislativas que têm o mesmo propósito — exatamente o de reforçar a proteção jurídico-penal dos jornalistas em exercício de funções ou por causa delas.
Para dar corpo a essa proteção, os autores dos projetos — Partido Socialista e Bloco de Esquerda — propõem uma alteração ao Código Penal com vista a qualificar como crime público as agressões a jornalistas em exercício de funções ou por causa delas.
A primeira nota que interessa sublinhar, em jeito de antecipação, é que Os Verdes acompanham as preocupações e os objetivos destas duas iniciativas legislativas.
Acompanhamos, desde logo, porque, de facto, ciclicamente mas com mais frequência nos últimos tempos, somos confrontados com casos de agressões a jornalistas em exercício de funções ou por causa delas pelas mais variadas razões, que são certamente entendíveis e não têm quaisquer consequências do ponto de vista penal simplesmente porque não há a apresentação da respetiva queixa.
Por outro lado, também é verdade que as agressões a jornalistas assumem contornos que se distinguem das restantes porque podem colocar em causa o próprio direito à informação. Em causa está, portanto, a liberdade de informar e de ser informado porque, como sabemos, enformam um direito com relevância constitucional.
Neste contexto, cabe-nos encontrar respostas no plano legislativo que sejam um contributo para que o Estado possa perseguir o agressor da ofensa e desta forma também impedir que estas agressões ganhem uma dimensão ainda maior, até porque, em bom rigor, o bem jurídico que se pretende proteger com estas alterações que nos são propostas não é apenas a integridade física dos jornalistas, é também o direito à informação.
São, portanto, dois bens jurídicos que se pretendem proteger com as alterações propostas.
Com esse objetivo, as soluções propostas parecem-nos justas e adequadas, ou seja, atribuindo natureza pública ao crime de agressão a jornalistas em funções ou por causa delas, estamos a dispensar a queixa do ofendido para que o Ministério Público possa avançar com o respetivo inquérito e com a respetiva ação penal.
Assim, e como sucede com os restantes crimes públicos, o Ministério Público, tendo conhecimento dos factos, passaria a ter a faculdade de avançar com o respetivo procedimento criminal sem ter de ficar à espera da queixa do ofendido, como, de resto, sucede hoje.
Resta apenas afirmar que Os Verdes olham com simpatia para as propostas que estão agora em discussão e que, a nosso ver, visam proteger não só a integridade física dos jornalistas, como disse há pouco, mas também o direito à informação.