|
27/09/2012 |
Amanhã no Parlamento - “Os Verdes” querem indeminizações para ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio |
|
Discute-se amanhã na Assembleia da República o Projecto de Lei que procede à 2ª alteração do Decreto-Lei 28/2005, sobre o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio (ENU), e estabelece o direito a indemenização em caso de doença.
Com esta iniciativa legislativa, “Os Verdes” querem ver colmatada uma lacuna que persiste desde há anos relativamente aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU) que, apesar de abrangidos pelo Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de fevereiro e também pela Lei nº 10/2005, ainda não têm direito a indemnização em caso de diagnóstico de doença profissional.
É necessário lembrar que estes trabalhadores exerceram funções no interior de uma mina de urânio em condições de trabalho muito desgastantes e profundamente nocivas para a saúde. O Estado não deve, portanto, fugir às suas responsabilidades e deve indemnizar estas pessoas quando lhes é detetada uma doença decorrente dessa perigosa atividade profissional que exerceram.
O que o PEV propõe, através deste Projeto de Lei, é estabelecer o direito a uma indemnização aos ex-trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de fevereiro, quando lhes seja diagnosticada doença profissional, nos termos da legislação em vigor.