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Comunicados 2016
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13/03/2016
Anomalias na cobrança de portagens nas ex-SCUT motiva pergunta de Os Verdes na Assembleia da República
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, sobre a anomalia na cobrança de portagens nas ex-SCUT.

Pergunta:

A introdução de portagens em ex-SCUT significou um problema que pode ser percebido através de duas principais dimensões. Em primeiro lugar, a cobrança de portagens, propriamente dita, significou um peso para o desenvolvimento de determinadas regiões, quer pelos custos acrescidos para as populações e para as diversas atividades económicas, quer porque implicou a transferência de tráfego para estradas mais secundárias, congestionando determinados troços, gerando maiores problemas de segurança rodoviária, intensificando o tempo gasto em viagem e tendo efeitos de poluição atmosférica não desprezíveis.

Em segundo lugar, o sistema de cobrança de portagens ao ser exclusivamente eletrónico, ou seja, não existindo uma alternativa física e/ou momentânea, para quem não detém o dispositivo da Via Verde, implica uma deslocação posterior a um ponto de pagamento e um acréscimo de custos (de tempo e dinheiro) para o utilizador. Este modo de pagamento diferido quando não é, por diversos motivos, efetuado, incluindo avarias técnicas, pode acarretar uma transgressão sujeita a coima e, eventualmente, um processo contraordenacional com elevados custos.

Esta situação injusta levou Os Verdes na última legislatura a apresentarem o Projeto-Lei n.º 802/XII/4ª, rejeitado pelo PSD/CDS, que pretendia impedir as situações de aplicação abusiva de coimas e de outros custos, relacionados com os casos de não pagamento de portagens.

Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 17º da Portaria 314-B/2010, de 14 de Junho, os proprietários podem proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento junto de entidade autorizada para o efeito, nos cinco dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica. Este prazo (n.º 3 do referido artigo) conta-se a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem.

Recentemente têm chegado denúncias ao Partido Ecologista Os Verdes sobre falhas ao nível do pós-pagamento das portagens em várias ex-SCUT, e que descrevem o modo como estas podem criar problemas, incluindo a aplicação de coimas, sem que os utilizadores sejam efetivamente responsáveis. Ou seja, a taxa de portagem que deveria ser disponibilizada para pagamento a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem pelo pórtico (para efeitos de cobrança eletrónica), conforme refere a legislação, para vários utilizadores sem Via Verde, só se tem encontrado disponível passados vários dias, por vezes quando já deveria ter terminado o prazo para pagamento.

Esta situação torna-se ainda mais caricata quando uma deslocação implica a passagem por diversos pórticos, no mesmo dia, no entanto a taxa de portagem tem sido disponibilizada em dias diferentes, com o limite de pagamento previsto também em dias distintos. Ou seja, um utilizador pode considerar que efetuou o pagamento da totalidade da viagem, quando na verdade não foram totalizadas, nesse pagamento, todas as passagens do veículo pelos pórticos, podendo levar ao aumento de custos e à aplicação de coimas injustas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - O Ministério tem conhecimento que estão a ocorrer problemas com o pós-pagamento das portagens eletrónicas nas ex-SCUT ao nível do período de disponibilização da taxa de portagem à cobrança, conforme prevê o artigo 17º da Portaria 314-B/2010, de 14 de Junho?
2 - Por que motivo tem ocorrido esta anomalia que poderá prejudicar diretamente os utilizadores das ex-SCUT?
3 - Esta anomalia tem sido residual ou a disponibilização da taxa de portagem à cobrança fora do prazo representa uma percentagem elevada da totalidade das passagens pelos pórticos?
4 - Que medidas estão previstas para evitar que a situação ocorra com alguma frequência?
5 - O Ministério consegue garantir que nas situações em que não seja possível proceder ao pagamento dentro do prazo definido no 17.º da Portaria 314-B/2010, por qualquer razão alheia aos utilizadores, estes não venham a ser prejudicados com custos e com coimas avultadas?
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