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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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23/06/2017
Apresentação de iniciativas de Os Verdes sobre o reforço dos direitos da mulher puérpera e parto aquático (DAR-I-101/2ª)
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira ideia que eu gostava de sublinhar neste debate é que efetivamente os níveis de mortalidade materna e infantil, em Portugal, são extremamente baixos e dignos de um país desenvolvido. Nesse sentido, todas as medidas que tomemos na Assembleia da República relativamente à matéria do parto devem ter em conta que devemos continuar a caminhar para níveis ainda superiores, em termos de desenvolvimento e de proteção das mães e dos bebés.

Os Verdes apresentam hoje dois projetos à Assembleia da República. No projeto de lei n.º 563/XIII (2.ª), Os Verdes tornam claro que a decisão de acompanhamento do parto é, de facto, da mulher. Se ela decide ser acompanhada na totalidade das fases do trabalho de parto, ou se ela decide ser só parcialmente acompanhada nas fases de trabalho de parto, ou se ela decide, mesmo, não ser acompanhada, é uma decisão da mulher. Consideramos que essa questão deve ficar vincada na lei.

Por outro lado, Os Verdes consideram também que o parto não é o fim último de um processo. Nesse sentido, tendo em conta que, por exemplo, as depressões pós-parto atingem entre 10 a 20% das mulheres e que, na fase em que a mulher é puérpera, podem surgir várias inseguranças, vários estados de dúvida que podem promover, de facto, angústias, tristezas, cansaços, fragilidades, os serviços de saúde e, fundamentalmente, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não devem prescindir de prestar apoio à puérpera nesta fase, de modo a garantir uma maior segurança para a mãe e para o bebé. Tendo em conta, designadamente, o que acabei de referir, o parto, que não é um fim último, é um processo que merece esse acompanhamento também na fase seguinte. Isto porque, se essa segurança existe no momento em que as mulheres são acompanhadas na fase do internamento nas maternidades, a passagem para casa pode constituir uma fase de insegurança. Porém, se houver uma linha ou uma forma de contacto direto com o serviço onde foi feito o parto, julgamos que há uma possibilidade de estas inseguranças e fragilidades diminuírem substancialmente.

Por outro lado, Os Verdes apresentam também à Assembleia da República um projeto de resolução sobre a opção pelo parto subaquático ou parto na água, como entendermos chamar-lhe. Consideramos que este parto só pode ser materializado, e isto é evidente, se for parto natural e de baixo risco. Há determinadas condições, como haver algum nível de risco, que não podem, sequer, gerar um direito de opção da mulher relativamente a esta matéria. Mas nas circunstâncias em que ele pode ser praticado devemos também interiorizar que pode ser uma forma — para já, deve ser uma opção da mulher, naturalmente, nos casos em que puder ser materializado — de evitar que a mulher se sujeite e faça outras opções relativamente a outros métodos invasivos e que têm, também, consequências secundárias, como todos sabemos.

Nesse sentido, tendo em conta a experiência feita no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, tendo em conta até uma petição, que entrou na Assembleia da República, pela manutenção dessa experiência, tendo em conta as opiniões, que já conhecemos, da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, tendo em conta que a Direção-Geral de Saúde e a Organização Mundial de Saúde não encontram um pretexto técnico para impedir o parto subaquático, aquilo que Os Verdes propõem é que a Direção-Geral de Saúde elabore um relatório…

Como eu dizia, aquilo que Os Verdes propõem é que a Direcção-Geral de Saúde elabore não só um relatório sobre o parto em meio aquático, referindo estudos internacionais que existam e as práticas noutros países, e também em Portugal, e que o mesmo seja entregue à Assembleia da República, mas também um guia informativo para as mulheres poderem fazer uma opção consciente e consentida sobre a matéria e, por último, propõem que seja criado um projeto-piloto em Portugal, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, onde o parto subaquático possa ser materializado em dois hospitais públicos, um no norte e outro no sul.
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